O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

31 DE JANEIRO DE 1987

1697

A comissão será constituída por 23 deputados, assim distribuídos:

PSD — oito; PS — cinco; PRD — quatro; PCP —três; CDS — dois; MDP — um.

Assembleia da República, 29 de Janeiro de 1987.— O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Emigração sobre a proposta de resolução n.* 8/IV [aprova, para ra-tjftoaçao, as emendas à Convenção Relativa à Organização Internacional de Satélites Marítimos (INMARSAT) e ao respectivo Acordo de Exploração adoptadas em Londres, a 16 de Outubro de 1985, peia 4/ Assembleia Geral das Partes da referida Organização].

O Governo apresentou à Assembleia da República uma proposta de resolução que visa a ratificação de emendas introduzidas na Convenção Relativa à Organização de Satélites Marítimos (INMARSAT) e ao respectivo Acordo de Exploração adoptadas pela 4." Assembleia Geral das Partes da referida Organização.

Ao apresentar esta proposta de resolução, o Governo solicitou, nos termos regimentais, prioridade para a sua discussão, tendo a Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares agendado esta matéria para o dia 30 de Janeiro.

Das emendas adoptadas ressalta um parágrafo no qual se salienta que o sistema de satélites marítimos poderá também ser utilizado para comunicações aeronáuticas em benefício das aeronaves de todas as nações.

Mais se salienta que o segmento espacial INMARSAT poderá ser utilizado por navios e aeronaves de todas as nações, não se fazendo qualquer discriminação com base na nacionalidade.

Torna-se ainda extensiva a utilização do segmento espacial INMARSAT a estações terrenas localizadas em estruturas que, não sendo consideradas navios, operem no meio marítimo, desde que a operação dessas estações terrenas não afecte significativamente o serviço fornecido aos navios ou às aeronaves.

O Governo solicitou prioridade para análise desta proposta de resolução, o que não pode deixar de surpreender pelo facto de as emendas terem sido aprovadas na Assembleia Regional das Partes realizadas em Londres, em 16 de Outubro de 1985, com voto favorável de Portugal.

Assim, não se compreende que só depois de transcorridos um ano e dois meses o Governo remeta este documento à Assembleia da República e, ao mesmo tempo, pretenda um debate prioritário que se sobreponha a tantas outras matérias que a Assembleia da República tem prontas para debate.

Por outro lado, verifica-se que a concisa «nota justificativa» do diploma, que acompanha a proposta governamental, foi elaborada em 30 de Setembro de 1986, mas o Governo, através do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares, só remeteu o diploma para a Assembleia da República em 12 de De-bro de 1986.

A Comissão Parlamentar de Negócios Estrangeiros e Emigração considera de toda a conveniência que o Governo, de futuro, não deixe atrasar nos seus gabinetes a apreciação de documentos desta natureza. A Assembleia da República declina, por isso, qualquer responsabilidade neste atraso, facto tanto mais grave quanto é certo que o sistema de comunicações via satélite para a navegação aérea deve começar a ser levado à prática em princípio deste ano.

Perante a apreciação das emendas à Convenção, verifica-se que o objectivo principal consiste no alargamento às aeronaves (comunicações aeronáuticas) dos serviços já prestados aos navios e para os quais foi criada o INMARSAT, que está dotado de um sistema de três satélites.

O Governo não forneceu à Assembleia da República todas as informações necessárias a uma correcta apreciação da matéria como, por exemplo, sobre o volume de tráfego nas comunicações marítimas e se ao sistema sobra capacidade e, ainda, sobre os encargos derivados deste Acordo. No entanto, pelos elementos disponíveis e mesmo pelas melhorias que, ao que parece, vão ser introduzidas no sistema no biénio dc 1988-1989 (2.a geração de satélites), é de crer que o sistema vai ter capacidade suficiente para responder às necessidades das comunicações marítimas e aeronáuticas e pode melhorar substancialmente esse tipo de comunicações.

A Comissão Parlamentar de Negócios Estrangeiros e Emigração é de parecer que a proposta de resolução preenche os requisitos legais e regimentais, pelo que está em condições de ser debatida em Plenário.

Palácio de São Bento, 29 de Janeiro de 1987.— O Relator, João Corregedor da Fonseca.

PROJECTO DE LEI N.° 348/IV

LEI QUADRO DA AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA

O Grupo Parlamentar do MDP/CDE apresentou durante a III Legislatura um projecto de lei quadro da autonomia universitária que não chegou oportunamente a ser agendado e discutido dadas as circunstâncias políticas que determinaram a dissolução da Assembleia da República.

Por considerar a actualidade deste projecto de lei e a importância de que se reveste para o País a aprovação de uma lei desta natureza, o Grupo Parlamentar do MDP/CDE decidiu apresentar de novo aquele seu projecto com vista à sua próxima discussão e debate público.

Princípios gerais

A cultura revelou-se desde sempre como um instrumento essencial à libertação dos homens, a quem o progresso científico dos últimos séculos veio possibilitar uma vida mais justa e mais feliz.

Neste processo em aceleração que constrói o mundo de amanhã, as universidades têm assumido um papel relevante, formando os profissionais mais qualificados, difundindo um saber e um saber fazer cada vez mais dependentes de método científico, participando significativamente nas tarefas de investigação científica e tecnológica.