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II SÉRIE — NÚMERO 38

b) A inquirição dos bombeiros e dos restantes elementos que retiraram os corpos dos destroços foi feita e no devido tempo;

c) A PJ assistiu e colaborou na retirada dos corpos dos destroços;

d) Não se apontam consequências nefastas ou resultados que devessem ser obtidos com tais diligências;

5 — Não se aprofundaram nem acarearam os relatos de testemunhas oculares que referenciam o avião como já tendo um foco de incêndio antes do primeiro embate com os daquelas que não se referem ou negam tal ocorrência:

a) São muitos os depoimentos que referem que o avião se incendiou após os embates;

b) São feitos de forma a não deixarem legítimas dúvidas sobre o facto de o incêndio haver ocorrido após os embates;

c) Não se aponta que o juízo valorativo feito aos depoimentos sobre este facto enferme de vício;

6 — Existência de irregularidade processual na tramitação dos autos a fl. 2625:

a) Pressupõe-se que a irregularidade referida se reporta à junção das peças processuais de fl. 2055 a fl. 2076;

b) Tais peças processuais foram juntas em 20 de Janeiro de 1983 e consistem em duplicados de expediente que foi oportunamente enviado à secção competente para do mesmo conhecer;

c) Procedeu-se à junção naquela data por se considerar então de interesse sob o ponto de vista formal;

d) Não se afigura como irregularidade processual a junção dos duplicados de expediente;

e) Não se explicita que essa chamada irregularidade haja influído de algum modo no apreço dos autos;

7 — Não explicitação numa razão causa--efeito dos elementos médico-legais na exploração de outras hipóteses no sinistro de Camarate:

a) Para as conclusões a que a PJ chegou, embora em termos de probabilidade, contribuíram de forma decisiva os elementos médico-legais;

b) Ê incorrecto partir de hipóteses minimamente prováveis para dos elementos médico-legais se extrair elemento coadjuvante;

c) A perspectiva correcta é a de, face aos elementos colhidos e analisados globalmente, se concluir pela forma como ocorreu o sinistro;

d) Não se refere qualquer outra hipótese de sinistro que os elementos

médico-legais apontem por razão causa-efeito;

8 — Indiciação de omissão e insuficiência investigatória que leva a formular uma imputação de negligência grave sobre a matéria mencionada no capítulo m, n.° 4.1 (fl. 24 a fl. 29):

a) Tal matéria tem como objecto a notícia de actividade criminosa de um tal Lee Rodrigues;

6) Dá-se relevo, no relatório elaborado pela CEIAC (Comissão Eventual de Inquérito sobre o Acidente de Camarate), a esta matéria, mas não se vislumbra nexo causal entre actuação e conduta delituosa do referenciado e os factos em apreço nos autos elaborados pela PJ;

c) Apurou-se das diligências investiga-tórias que:

1) O indivíduo em questão, usando passaporte filipino, tinha nacionalidade tanza-niana e o verdadeiro nome de Sinam Ebrahim Hassam Shawani;

2) Viajara de Londres para Lisboa a 3 de Dezembro;

3) A 6 de Dezembro se apresentou no balcão da TAP, no aeroporto, fardado de comandante das linhas aéreas;

4) Fez uso de uma carta (falsa) supostamente escrita pelas Linhas Aéreas Filipinas; e

5) Conseguiu obter um bilhete de passagem gratuita para Londres;

6) Com a mesma carta obtivera a passagem grátis de Londres para Lisboa no dia 3 [v. alínea c), n.° 2)];

7) No dia 10 de Dezembro, vestindo a mesma farda de comandante das linhas aéreas, esteve de novo no aeroporto;

8) Apresentou-se nos serviços de manutenção da TWA;

9) Sendo aí atendido, revelou pretender fazer uma rápida verificação aos manuais do 707, avião de modelo não usado pela TWA; e assim

10) Levantou suspeitas, confirmadas pela conversa e telefonemas feitos depois para comprovar a sua identidade;

11) Quando o indivíduo já voava rumo a Londres é que se constatou realmente o logro;

12) Foi recebido em Londres pela polícia local, que fora entretanto alertada;

13) Apenas esteve na zona de manutenção técnica de aviões no dia 10 de Dezembro;