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II SÉRIE — NÚMERO 38

de sabotagem diferentes da utilização de explosivos.

3.4 — Não inquiriu atempadamente os bombeiros que chegaram em primeiro lugar ao local do sinistro nem os elementos que retiraram os corpos dos destroços;

3.5 — Não aprofundou nem acareou os relatos de testemunhas oculares que referenciam o avião como já tendo um foco de incêndio antes do primeiro embate com os daqueles que não se referem ou negam tal ocorrência;

3.6 — Existe irregularidade processual na tramitação dos autos a fl. 2625;

3.7 — Os elementos médico-legais não foram explicitados numa razão de causa-efeito na exploração de outras hipóteses no sinistro de Camarate, quer ao nível da Cl da OGAC, quer ao nível da PJ;

3.8 — A investigação conduzida peia Comissão na matéria mencionada no capítulo ih, n.° 4.1 (Us. 24 a 29), deste relatório indicia omissões e insuficiência investigatória de tal forma que leva a formular uma imputação de negligência mais grave.

Esta matéria carece, sem dúvida, de cabal e futuro esclarecimento por parte das entidades competentes para o efeito.

4 — Conclusões gerais:

4.1 — Não compete a esta Comissão, nem a tal ela se propôs, emitir um juízo de probabilidade alicerçada em factos incontroversos que permitam afirmar ter o sinistro ocorrido por facto virtual, falha humana ou actividade criminosa.

4.2 — Todavia, a esta Comissão tornou-se evidente que na condução das investigações técnicas e criminais levadas a cabo pela Administração Pública se colhem deficiências, irregularidades, omissões e contradições, outrossim de relevante importância para o apuramento de conclusões de significado inequívoco e categórico.

4.3 — Reconhece a Comissão que o prazo que lhe foi assinalado para a realização dos seus trabalhos e a circunstância de estes se terem iniciado volvido um lapso de tempo substancial sobre a verificação dos factos sobre cuja análise se debruçou não lhe permitiram o desenvolvimento de mais iniciativas que permitissem averiguações suplementares de eventos relevantes para as suas conclusões.

4.4 — Daí que a Comissão seja de parecer que os órgãos da Administração Pública competentes para as averiguações técnicas e investigação criminal do chamado «caso de Camarate» podem e devem aprofundar, no futuro, a análise do processo, face ao aparecimento de elementos novos e suplementares susceptíveis de conduzirem à mais completa verdade material.

2—Tomada de posição governamental

Na sequência da publicação do transcrito relatório, o Governo aprovou a seguinte tomada de posição, divulgada em 30 de Abril de 1983:

O Governo tomou conhecimento do relatório final do inquérito que, no uso da sua competência

constitucional e parlamentar, a Assembleia da República promoveu e levou a termo acerca da ocorrência de Camarate.

O Governo regista com agrado que, limitando o âmbito do inquérito à investigação da diligência c do zelo com que se houveram o Governo e os diversos órgãos da Administração Pública empenhados no total esclarecimento da referida ocorrência, a Assembleia da República, através da Comissão que para o efeito designou, tenha respeitado as limitações das suas competências e tenha alcançado levar a termo o seu trabalho, pela primeira vez em procedimentos semelhantes.

A maioria da Comissão de Inquérito formula alguns reparos ao Governo que este não pode deixar de repudiar, essencialmente pelas razões apontadas pelo Ministro da Justiça nas suas declarações prestadas para a televisão no dia 27 do mês corrente e que, em síntese, foram as seguintes: o Governo não tem poderes para intervir na investigação criminal e não regateou nem demorou a colaboração e a concessão dos meios financeiros que lhe foram solicitados, antes tudo facultou integral e rapidamente; o Governo não publicou qualquer nota oficiosa, pertinente ou não, na data indicada no relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito. A nota oficiosa que publicou em 14 de Outubro de 1981 correspondeu ao pedido de colaboração que lhe foi formulado pelo procurador-geral da República, no sentido de obter o interesse público para a colaboração na investigação, sem que seja visível o inconveniente que possa ser apontado e que efectivamente a Comissão se dispensou de indicar; o Governo não levantou qualquer obstáculo ou entrave às famílias das vítimas quanto a qualquer diligência sugerida para a descoberta da verdade, pelo contrário, sempre facilitou a colaboração desejada; não existiu qualquer omissão no que respeita a normas sobre segurança no transporte aéreo de personalidades do Estado, mas, como é elementar, essas determinações não foram publicitadas; não existiu descoordenação entre as actividades da Comissão de Inquérito da Direcção-Geral da Aviação e as da Polícia Judiciária.

Todavia, o Governo não enjeita o dever de considerar as sequelas naturais do inquérito parlamentar. E assim:

cr) O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes determinou o esclarecimento técnico dos defeitos apontados ao parecer da Comissão de Peritos, constituída por determinação do Governo logo após a ocorrência de Camarate;

b) Também o Ministro da Justiça determinou o esclarecimento das imputações feitas pela referida Comissão à actuação da Polícia Judiciária;

c) Está em fase final de preparação a publicação do volume que, conforme proposta do procurador-geral da República, apresentada e aprovada antes da conclusão do relatório da Comissão Parlamentar, conterá integralmente os relatórios periciais produzidos e algumas peças do processo consideradas relevantes ou significativas para o esclarecimento público;