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4 DE FEVEREIRO DE 1987

1750-(15)

d) Já na fase do denominado «inquérito público» a PJ, face a algumas dúvidas manifestadas por alguns familiares das vítimas, tornou a ouvir o mesmo indivíduo e alguns dos seus familiares;

e) Confirmou-se ser o indivíduo insuspeito dos factos relacionados com o sinistro de Camarate;

f) O que se referiu na alínea c) consta, em síntese, do relatório final elaborado pela PJ e não é referido qualquer facto que prejudique tais conclusões;

g) As conclusões fácticas referidas na alínea c) não são postas em causa, nem por enfermarem de erro de raciocínio, nem por existência de qualquer facto que as prejudique.

A investigação foi levada a cabo com toda a isenção, cuidado e empenho que o caso exigia, mas admite-se que a insuficiência humana perante as dificuldades que o evento em si traduz e o processo retratou possa ter sido companheira dos elementos da PJ, de tal modo que o resultado final da investigação não houvesse adquirido a perfeição.

Crê-se, porém, ilegítimo imputar negligência a falta que, se existiu, é do foro da insuficiência humana e lamenta-se tão-somente que outros mais suficientes não hajam feito luz na treva em que se terá estado.

4—Esclarecimentos determinados pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes

Tendo o Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes determinado o esclarecimento dos defeitos apontados pelo relatório da I CEIAC ao parecer da Comissão de Peritos, constituída por determinação do Governo logo após o acidente de Camarate, veio o mesmo a ser elaborado em 10 de Maio de 1983 pelo respectivo presidente, nos termos seguintes:

[...)

2 — Os comentários que o relatório em apreço mereceu da Comissão de Inquérito (Cl) da DGAC respeitam apenas às matérias em que são referidos a actuação desta e o seu relatório de Março de 1981, bem como o relatório do NTSB, de que a mesma Cl da DGAC possui cópia do original em inglês. As questões suscitadas pela acção de outras entidades e pessoas ou por depoimentos e informação documental prestados à própria Comissão Eventual da Assembleia da República, quando objecto de eventual referência na presente informação, foram ponderadas no estrito quadro dos factos e hipóteses mais prováveis contidos naqueles dois relatórios e noutros escassos elementos documentais fidedignos que chegaram ao conhecimento da Cl da DGAC.

3 — Tendo em vista facilitar a correlação com as partes questionáveis do relatório da Comissão da Assembleia da República, preferiu-se seguir

o ordenamento de matérias deste, aceitando-se o ónus da repetitividade de certos esclarecimentos, rectificações e correcções, determinados pelas necessidades de clareza e precisão do discurso em cada caso. Assim:

4 — Nos termos do capítulo i, n.° 1, do relatório em apreço, anotou-se que:

[...] o âmbito de trabalho da Comissão ficou delimitado à investigação sobre se o Governo e os diversos órgãos da Administração Pública conduziram a actividade in-vestigatória relacionada com o desastre de Camarate com eficácia e zelo ou se, pelo contrário, existem indícios de sonegação de evidência, impropriedades ou omissões gerais indicativas de negligência. [Fl. 2, terceiro parágrafo.]

A Comissão [...] sempre actuou no estrito quadro definido no requerimento do inquérito parlamentar [...] e no disposto na Lei n.° 43/77, de 18 de Junho, não se constituindo, por isso, em comissão técnica de análise das causas do acidente de Camarate, mas antes apreciando as questões de natureza técnica apenas com a preocupação de melhor poder ajuizar acerca da actuação das entidades públicas que conduziram os inquéritos sobre o desastre [...] [Fl. 2, último parágrafo, continuando a fl. 3.]

5 — Dentro ainda dos mesmos capítulo e número, na transcrição da informação prestada pela Comissão ao Plenário da. Assembleia da República em 3 de Fevereiro de 1983 refere-se a solicitação ao conselho de gerência da ANA, E. P., do «original de um relatório do Serviço contra Incêndios, junto do relatório da DGAC, cuja fotocópia não se acha completa» [n.° n, alínea c), da transcrição a fl. 4 do relatório].

Cabe, neste ponto, confirmar a validade da observação ali feita, porquanto o exame recente do documento em causa (informação n.° 110, de 11 de Dezembro de 1980, do Serviço contra Incêndios), remetido pelo chefe dos Serviços de Exploração do Aeroporto de Lisboa com o seu ofício n.° 852, de 27 de Fevereiro de 1982, à Cl da DGAC, revela a citada lacuna na sua última folha. O inquérito sumário entretanto realizado pelo conselho de gerência da ANA, E. P., permitiu detectar a incorrecção e expedir prontamente cópia completa daquele documento, que, com cópia do ofício de remessa, se anexa à presente informação. O texto em falta referia matéria que, sendo embora relevante para a operacionalidade dos meios de luta contra incêndios do Aeroporto de Lisboa, não implica qualquer alteração ao relatório da Cl da DGAC, porquanto carece de interesse em termos de consequências e causas do acidente de Camarate.

6 — Na sequência do atrás exposto, tem-se por devidamente esclarecida a razão da referência feita pela Comissão, no capítulo i, n.° 2.8, a fl. 8, do seu relatório, a «um relatório do Serviço contra Incêndios, junto ao relatório da DGAC, cuja cópia não se achava completa [...]».