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4 DE FEVEREIRO DE 1987

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formações em contrário por parte da PT e a divulgação de uma prematura «nota oficiosa» poderão ter influenciado o trabalho da Cl da DGCA.

O insólito no texto que vem de transcrever-se não está simplesmente na desconexa mistura de factos material e documentalmente estabelecidos com asserções de pura ordem subjectiva, mas antes na meta que, pelas estrutura e expressão do discurso, nele subjaz. A referência feita à declaração do informador do PSD no dia imediato ao do acidente, ligada à divulgação prematura de uma «nota oficiosa» (provavelmente a dc 13 de Dezembro de 1980), e. designadamente, a afirmação de «ausência de informações em contrário [o sublinhado é do signatário da presente informaçãol por parte da PJ» antolham a propensão para a tese oposta à do acidente e, mercê da carência de fados que a substanciem, alimentam-na com a dúvida subjectivamente reafirmada.

A Cl da DGAC, relativamente ao texto atrás transcrito, não pode deixar de confirmar que os factos relacionados com o avião e a sua operação, sem constituírem de nenhum modo o essencial da fundamentação da causa provável que objectivou no seu relatório, foram nela tidos na devida conta, como teriam de ser: rejeita, contudo, formalmente, por totalmente infundadas, as alegações de influcn-ciação por quaisquer factores dc natureza externa, objectivos ou subjectivos. E tanto assim é que nenhum dos membros da Cl da DGAC tem hoje a mais leve recordação da mencionada declaração do informador da Comissão Política do PSD divulgada no dia 5 de Dezembro de 1980.

c) Para terminar a parte em apreço do relatório da Comissão da Assembleia da República, importa fazer referência ao n.° 2.3, a fl. 34. Transcreve-se:

Não podem ser imputadas à Cl da DGAC responsabilidades por omissões negligenciais, sobretudo se sc tiver em consideração a urgência pedida pelo Governo na elaboração do relatório e a delapidação dos destroços no local do acidente na noite do sinistro, embora o relatório técnico contenha algumas imprecisões c afirmações não cabalmente justificadas quanto a todos os vestígios dos impactes que o avião sofreu ou provocou.

A conclusão a que a Comissão chegou quanto à actuação da Cl da DGAC não poderia, em cons ciência, ser outra. O facto dc, em processo tõo complexo e conturbado, ter sido possível àquela Comissão afirmá-lo denota que o seu trabalho foi, neste aspecto particular, muito positivo. Contudo, as afirmações que mitigam essa conclusão, face ao que na presente informação houve oportunidade dc esclarecer, desmentir e justificar, são hoje, na sua prática totalidade, infundadas. Há, pois, que reafirmá-lo. Assim:

c') A urgência pedida pelo Govemo na elaboração do relatório não afectou em nada a natureza do que, no essencial como no complementar, vem expresso, no relatório da Cl da DGAC.

A aceleração dos trabalhos de investigação, análise e conclusão foi alcançada mercê da dedicação praticamente exclusiva de todos os seus membros ao inquérito, inconsiderando feriados e dias de descanso semanal. Esta posição foi expressa e reiteradamente declarada perante a subcomissão executiva da Comissão Eventual de Inquérito da Assembleia da República no decorrer das audições para que os membros da Cl da DGAC foram convocados, sendo, portanto, inespecificada a ressalva ora feita no relatório daquela Comissão.

c") A chamada «delapidação dos destroços» no local do acidente na noite em que este ocorreu, sendo incontroversa e havendo importado em dificuldades dc reconstituição e análise de certos aspectos obrigatórios do processo de inquérito a acidente aeronáutico, não implicou qualquer situação de dúvida na indiciação que fundamentou a causa provável determinada fcf. o n.n 14, alínea h), da presente informação, designadamente!.

c'") A Cl da DGAC rejeita liminarmente a expressão usada pela Comissão da Assembleia da República na referência a «algumas imprecisões e afirmações não cabalmente justificadas» pretensamente constantes do relatório de Março de 1981. Efectivamente, imprecisões no sentido de falta de exactidão ou dc rigor não as conhece aquela Cl no relatório que produziu, excepção feita dos erros dactilografieos, praticamente inevitáveis cm textos longos. Afirmações não cabalmente justificadas, no sentido que se crê ter sido o dado pela Comissão da Assembleia da República à imprópria expressão que utilizou, poderiam ser as hipóteses avançadas pela Cl da DGAC no seu relatório ao tratar questões que, por comprovação material, documental ou testemunhal julgada insuficiente, encontram explicação em lógica dedutiva substanciada, ainda assim, pelo quadro factual estabelecido. Não pode, pois, deixar dc apontar-se a oportunidade que a Comissão da Assembleia c!a República entendeu não dever aproveitar, no seu próprio relatório, para claramente identificar as «imprecisões e afirmações não cabalmente justificadas quanto a todos [o sublinhado é do signatário da presente informação] os vestígios dos impactes que o avião sofreu ou provocou» e, assim, possibilitar o seu conveniente esclarecimento. Assinala-se. aliás, que, por via de regra, cm processo dc investigação complexo como o determinado pelas características do acidente ocorrido, ¡x precisa c cabal explicação da totalidade das fracturas, deíormações, cortes, arrancamentos e outros vestígios observáveis nos restos de um avião, bem como das marcas por ele deixadas nos obstáculos cm que colidiu, c humanamente inatingível.

17 — Restam as «Conclusões gerais», com que a Comissão da Assembleia da República finaliza o seu relatório, a fls. 35 c 36.

Atento o facto de que, competentemente, a Cí da DGAC não deverá reter daquele relatório mais '.|uc uma visão parcelar, os comentários a fazer haveriam de ser limitados a uma referencia obrigatória a afirmações que ponham em causa ou mencionem o trabalho por ela feito. Mercê, contudo, de certos aspectos peculiares iá atrás objecto de oportuno comentário, não poderá nesta