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II SÉRIE — NÚMERO 41

próximo, os dois anemómetros e respectivos equipamentos de registo, existentes junto à intercepção das pistas e no final da pista 03-21, por quatro unidades mais modernas e mais fiáveis, a instalar em áreas susceptíveis de fornecerem dados mais, significativos para uma informação integrada, mais correcta e segura, a ser fornecida aos pUotoe.

Sabe-se, no entanto, que até hoje só os anemógrafos das duas unidades existentes têm servido de base e apoio às necessidades de aterragem e descolagem de aeronaves.

Numa área com aquelas características, fica-se, actualmente, na dependência das leituras de um só anemógrafo, caso se verifique qualquer avaria. Tal aconteceu no mês de Dezembro de 1980, o que se torna tanto mais gravoso quanto é reconhecida a falta de precisão dos equipamentos instalados, sobretudo no registo das mais baixas gamas de velocidade e de direcção do vento.

Acresce que da leitura comparada dos respectivos anemogramas, simultaneamente registados em período diferente daquele, por tempo aparentemente suficiente, pode concluir-se, com segurança, da existência de diferenças significativas que parecem, sobretudo, atribuíveis às diferenças de regime de ventos, nos locais onde estão instalados os equipamentos referidos, quase no n»esmo nível e distando cerca de 1 km (entre a intercepção das pistats 03-21 e 18-36 e a torre de controle e a zona esquerda do final da pista 03-21).

Sabendo, por outro lado, que o Instituto de Meteorologia e Geofísica tem procedido, de forma sistemática, a estudos sobre as condições meteorológicas naquela zona e ao tratamento integrado de dados sobre os regimes de ventos, requeiro, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, que o Instituto de Meteorologia e Geofísica, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, me forneça os estudos feitos sobre as condições meteorológicas no Aeroporto de Lisboa e zonas adjacentes, por períodos significativos que se reportem, tanto quanto possível, aos meses de Dezembro dos anos de 1980 a 1986.

Assembleia da República, 30 de Janeiro de 1987. — O Deputado do PRD, Correia de Azevedo.

Requerimento n.* 1345/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Saúde me informe para quando está prevista a publicação de portaria regulamentar que possibilitará a subida de letra dos técnicos de diagnóstico e terapêutica, que foi publicada no Diário da República, de 30 de Setembro de 1985, para entrar em vigor no dia 1 de Outubro de 1985, de acordo com o Decreto-Lei n.° 384-B/85.

Assembleia da República, 4 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PRD, Barbosa da Costa.

Requerimento n.* 1346/iV (2.*)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Existe um enorme grupo de portugueses que exerceram a sua actividade profissional na actividade privada, fazendo os competentes descontos para a Segurança Social, e, mais tarde, se integraram na função pública, prestando as respectivas contribuições para a Caixa Geral de Aposentações.

Decorre de um dispositivo legal em vigor que as pensões de reforma concedidas pela Segurança Social são calculadas pelos valores atingidos nos cinco melhores anos dos últimos dez em que se exerceram as funções profissionais. Resulta já deste facto a exiguidade das pensões a conceder face ao lapso de tempo já decorrido durante o qual muito se desvalorizaram os valores reais dos vencimentos então auferidos.

Entretanto, dificilmente conseguem os interessados exercer funções públicas durante o tempo mínimo acessível a qualquer pensão de reforma minimamente aceitável.

Face ao exposto e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministro do Trabalho e Segurança Social responda às questões seguintes:

1) Que tipo de soluções estão previstas para os casos em apreço?

2) No caso de não estar contemplada legalmente tal situação, que medidas pensa tomar de forma a resolver a questão exposta?

Assembleia da República, 4 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PRD, Barbosa da Costa.

Requerimento n.* 1347/IV (2.*)

Ex.ino Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Escola Secundária de José Falcão, de Coimbra, atravessa uma situação difícil, de quase interrupção, pelo menos parcial, por graves deficiências nas infra--estruturas físicas do edifício. Há já oito anos que os sucessivos conselhos directivos clamam, junto do Ministério da Educação, pela reparação e eventual substituição da canalização. Devido a roturas, o balneário do sector feminino esteve fechado durante um ano aproximadamente, as cantinas não funcionam desde Novembro devido a infiltrações provenientes do balneário do sector masculino, o que impede a sua utilização. A maior parte das instalações sanitárias en-eontra-se fora de serviço. A caldeira de aquecimento de água para banho aguarda reparação e o Laboratório de Química não funciona por a canalização de gás ter sido reprovada pelos serviços competentes.

O telhado, de placas de lusalite, encontra-se muito danificado, donde resultam infiltrações de águas pluviais, que provocaram já curtos-circuitos na instalação eléctrica. Esta listagem de deficiências evidencia a vulnerabilidade a que se deixou chegar a Escola, já de si agravada por instalações contraídas para 600 alunos receberem presentemente 3100.