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II SÉRIE — NÚMERO 41

tério da Defesa Nacional, um exemplar da publicação Livro Branco da Defesa Nacional.

Palácio de São Bento, 4 de Fevereiro de 1987.— O Deputado do MDP/CDE, João Corregedor da Fonseca.

Requerimento ru* 1359/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A estação de correio de Caíde de Rei (concelho de Lousada) encontra-se a funcionar irregularmente, com prejuízo para as populações, comércio e indústria locais.

A distribuição postal domiciliária é feita há algum tempo em dias alternados.

Esta estação, além de estar implantada há mais de 50 anos, é a que tem mais movimento do concelho, não se vislumbrando, portanto, as razões de tal procedimento da parte dos CTT.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através da Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações, as seguintes informações:

1) Que motivos levaram os CTT a tão estranho procedimento, atentatório dos direitos das populações?

2) Pensa essa Secretaria de Estado normalizar a situação?

Assembleia da República, 6 de Fevereiro de 1987. — Os Deputados do PCP: Luís Roque — António Mota.

Requerimento n.* 1360/IV (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

De há muito que a população da freguesia de Lavra (Matosinhos) tem como grande aspiração que os STCP incluam no seu trajecto esta freguesia.

Como grandes razões que justificam esta pretensão, apontam o benefício para a população em geral do estabelecimento destes transportes especialmente para os trabalhadores e estudantes, que têm obrigatoriamente de se deslocar diariamente à área abrangida pela cidade do Porto, e ainda o facto de as empresas privadas de transportes públicos que aí operam não darem resposta adequada, obrigando os passageiros a vários transbordos, com reflexos no tempo e custo do percurso.

A legislação que obsta a que os STCP aí operem não corresponde à evolução verificada nos grandes centros, com a fixação da grande maioria da população trabalhadora longe das seus locais de trabalho.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro à Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações as seguintes informações:

1) Como pensa essa Secretaria de Estado resolver este problema?

2) Pensa adoptar alguma medida legislativa para este e outros casos similares?

Assembleia da República, 6 de Fevereiro de 1987. — Os Deputados do PCP: Luis Roque — António Mota.

Requerimento n.* 1361/IV (2.1)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos legais, requeiro ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação a informação de quais os processos entrados e já despachados favoravelmente ao abrigo do Decreto-Lei n.° 797/86.

Pretendia a informação acompanhada dos seguintes detalhes:

a) Número de jovens agricultores já instalados;

b) Número de jovens agricultores instalados acompanhados de processos de reconversão nas respectivas explorações agrícolas;

c) Número de explorações já financiadas a nível nacional;

d) Nomes dos empresários ou das firmas, bem como os concelhos e freguesias onde se focalizam;

e) Verbas envolvidas em cada uma das explorações.

Assembleia da República. — O Deputado do PS, António Campos.

Requerimento n.* 1382/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tem corrido a informação de que o Governo se prepara para, proximamente, apreciar e, eventualmente, aprovar um decreto regulamentar sobre a «qualificação oficial a exigir aos autores de projectos de obras» com base no documento de trabalho a que foi atribuído o n.° 2 e datado de Maio de 1985.

Da leitura do documento referido resulta com clareza que algumas classes profissionais, nomeadamente a dos diplomados pelos institutos superiores de engenharia, vêem drasticamente reduzida a área da sua actuação profissional, o que, para além de constituir uma injustiça, sobretudo se forem tomados em Unha de conta os relevantes e responsáveis serviços já prestados pela grande maioria destes profissionais no sector dos projectos de obras, constitui também inqualificável atentado aos seus direitos adquiridos ainda antes de 25 de Abril de 1974 e consignados no Decreto n.° 73/ 73, de 23 de Fevereiro.

O Estado democrático não se pode permitir dar à luz do dia diplomas desta natureza, que, sem uma justificação técnica plausível —numa altura em que os institutos superiores de engenharia, por exemplo, dispõem de curricula actualizados e exigentes sob os pontos de vista técnico e científico—, repito, violam direitos adquiridos e, antes da competência e do interesse nacional, privilegiam elites, cedendo à pressão dós mais bem colocados para a exercerem.

Acresce que com a nossa recente adesão à CEE, onde os técnicos possuem habilitações equivalentes às dos aqui referidos, se poderá admitir como possível, o que não deixaria dc ser caricato, que um profissional de um qualquer Estado membro possa vir a desempenhar