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II SÉRIE — NÚMERO 41

o Decreto-Lei n.° 248/85, de 15 de Julho (com exclusão dos quadros do Gabinete de Gestão Financeira, do Centro de Estudos Judiciários e do Gabinete de Planeamento e Coordenação do Combate à Droga).

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se, através do Ministério da Justiça, informação sobre quando será publicada a mencionada portaria de reestruturação de carreiras do Ministério, bem como os diplomas referentes ao Gabinete de Gestão Financeira, Centro de Estudos Judiciários e Gabinete de Planeamento e Coordenação do Combate à Droga.

Assembleia da República, 10 de Fevereiro de Os Deputados do PCP: José Magalhães — Odete Santos.

Requerimento n* 1367/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requer-se, através do Ministério da Justiça, informação sobre se é intenção do Governo fazer publicar no presente exercício orçamental a portaria de extensão do Decreto-Lei n.° 384-B/85, de 30 de Setembro, aos técnicos de diagnóstico e terapêutica da Di-recção-Geral dos Serviços Prisionais.

Mais se pergunta que medidas encara o Ministério em relação aos técnicos de terapêutica ocupacionais em serviços dependentes do Gabinete de Planeamento e Coordenação do Combate à Droga.

Assembleia da República, 10 de Fevereiro de Os Deputados do PCP: José Magalhães — Odete Santos.

Requerimento n.* 1368/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requer-se ao Governo, através do Ministério das Finanças, informação sobre se já foi assinado e quando será publicado o decreto-lei que visa a reclassificação dos técnicos auxiliares de medicina legal, já objecto de parecer favorável da Secretaria de Estado do Orçamento.

Assembleia da República, 10 de Fevereiro de Os Deputados do PCP: José Magalhães — Odete Santos.

Requerimento n.» 1369/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Apesar das carências existentes, tem sido adiado o preenchimento de lugares de ingresso de técnicos auxiliares de medicina legal por técnicos formados pelas escolas técnicas de saúde. De projectos nesse sentido se tem falado sem que até à data tenha sido tomada a iniciativa de descongelamento de admissões,

imprescindível para viabilizar o pretendido (e necessário) preenchimento de quadros.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requer-se ao Governo, através do Ministério da Justiça, informação sobre se o Governo encara o referido descongelamento com efeitos ainda no presente exercício orçamental.

Assembleia da República, 10 de Fevereiro de Os Deputados do PCP: José Magalhães — Odete Santos.

Requerimento n.* 1370/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

De acordo com informação prestada recentemente por um membro do Governo, encontra-se elaborado e entregue ao Ministro da Justiça o projecto de diploma de extensão do Decreto-Lei n.° 100/86 aos técnicos de orientação social e escolar e aos docentes da Di-recção-Geral dos Serviços Prisionais, Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores e Instituto de Reinserção Social.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo, através do Ministério da Justiça, a prestação das seguintes informações:

a) Quando será publicado o diploma de extensão referido?

b) Inclui o mesmo normas que acautelem a alteração automática das letras de vencimento constantes dos respectivos quadros?

Assembleia da República, 10 de Fevereiro de Os Deputados do PCP: José Magalhães — Odete Santos.

Requerimento n.* 1371/IV (2.*)

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Recentemente foi proposto pelos representantes dos respectivos trabalhadores a integração, assim que reúna condições, do pessoal «tarefeiro» a prestar serviços com carácter permanente na Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, considerando-se que nos casos (e apenas nesses) de substituição ou outra situação nitidamente provisória deverá ter lugar a celebração de contrato a prazo certo, e não o recurso a contrato de tarefa (ou a modalidades ainda mais precárias e indefinidas).

Julga-se, no entanto, que é significativo o número de trabalhadores na situação de «tarefeiros». Importando aprofundar o conhecimento da situação existente, pergunta-se ao Ministério da Justiça, nos termos constitucionais e regimentais:

a) Qual o número e a distribuição dos trabalhadores que prestam serviço no Ministério da Justiça ao abrigo de contratos de tarefa? Quantos o vêm prestando com carácter permanente?

b) Qual o número e distribuição dos trabalhadores com contratos a prazo?