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11 DE FEVEREIRO DE 1987

1833

Quanto ao ponto da situação respeitante ao projecto da cultura da beterraba e da construção da fábrica respectiva, oportunamente será remetida a informação respectiva.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, 21 de Janeiro de 1987. — O Chefe do Gabinete, Rodrigo Ferreira.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.""° Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntes Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 159/IV (l.a), do deputado Roleira Marinho (PSD), sobre os prejuízos causados pelos lobos, nos últimos tempos, em diversas zonas do distrito de Viana do Castelo.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, referente ao Parque da Peneda-Gerês, cuja tutela pertence actualmente a este Ministério, encarrega-me S. Ex." o Ministro do Plano e da Administração do Território de informar V. Ex.a do seguinte:

A ocorrência de prejuízos nos efectivos pecuários no Parque Nacional da Peneda-Gerês é um fenómeno cíclico onde estão envolvidos vários factores, que importa à partida esquematizar para uma melhor compreensão do problema. Assim:

1 — Não existem dados concretos sobre o número de lobos existentes na área do Parque, já que, sendo escassos os seus recursos alimentares, a ocorrência daqueles carnívoros é esporádica. De facto, a continuidade natural com Espanha permite aos lobos procurarem as melhores áreas em alimento, consoante as disponibilidades.

2 — O Parque tem elevada população de cães assil-vesrrados que, tal como em Bragança, constituem verdadeiras matilhas e cujo comportamento, em tudo semelhante ao do lobo, é um dos elementos responsáveis pelos prejuízos que ocorrem. Portugal, até à publicação da actual Lei da Caça, ainda não regulamentada, era o único país europeu, tanto quanto se sabe, onde o abate de cães assilvestrados era proibido por lei, com evidentes prejuízos, inclusive, para a fauna de predadores indígena, cujo nicho ecológico aqueles ocupam.

3 — Dado o Parque Nacional da Peneda-Gerês pagar indemnizações por cada espécie pecuária morta ou ferida por lobos, ou a eles atribuída, os «prejuízos» têm constituído uma fonte de rendimento para pessoas com escassos recursos, como são, de resto, grande parte das populações serranas vivendo de uma agricultura de subsistência. A título de exemplo, em Junho de 1974 os lobos teriam comido duas cabras, dizimado um rebanho de ovelhas, morto duas vacas e um burro, numa área de poucos hectares (Magalhães, 1975), o que é manifestamente inverosímil.

4 — Tanto quanto se sabe, não existem dados sobre a existência actual de gado cavalar na área do Parque,

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que aliás não é a única espécie pecuária depredada por lobos e ou cães; vacas, cabras e ovelhas estão igualmente incluídas na dieta daqueles carnívoros.

5 — A D. S. de Conservação do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza vai iniciar um trabalho (3-5 anos) no Parque, a fim de analisar as características bioecológicas das comunidades de vertebrados superiores, caso o programa seja aprovado.

Para além das espécies bravias a estudar, pretende analisar o impacte das espécies assilvestradas (cão e gato), à semelhança do que se faz um pouco por todo o lado, e para isso necessita de:

a) Individualizar os cães dos habitantes do Parque com coleiras facilmente visualizáveis, o que permitirá abater os outros;

6) Solicitar ao Parque um inventário das espécies pecuárias e os locais que frequentam, já que cada freguesia tem as suas zonas próprias de pastoreio;

c) Valorizar, provavelmente através da caça de espera, na companhia de um guarda, o lobo; há conhecimento de que o troféu (cabeça e pele) vale, em termos de caçadores europeus, 3 a 4 centenas de milhares de escudos. Baseia-se esta proposta no facto de, legal ou ilegalmente, todos os anos se abaterem lobos no Parque.

Ao condicionar esse número e ao vender a possibilidade de caçar, atribuindo as receitas às populações, estar-se-ia decididamente a atribuir um valor palpável a uma espécie que até hoje tem sido uma fonte dé prejuízos para a agricultura de subsistência nortenha.

6 — Os aspectos focados na presente informação carecem, à partida, de um estudo aprofundado na área e sobretudo da sua aceitação por parte dos habitantes do Parque, para além da necessidade de legislar no sentido de articular esta proposta com a Convenção de Berna, assinada por Portugal.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 26 de Janeiro de 1987. — A Chefe do Gabinete, Maria Clara Ferreira.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 397/IV (2."), do deputado Pinho Silva (PRD), sobre o aumento da taxa do vinho.

Em resposta ao ofício de V. Ex.° n.° 7214, de 20 de Novembro próximo passado, cumpre-me informar o seguinte:

1 — As faxas cobradas pelo Instituto da Vinha e do Vinho não constituem um tributo que, no plano técnico-jurídico, se designe por imoosto.