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II SÉRIE — NÚMERO 41

A natureza dessa receita parafiscal, conforme jurisprudência firmada em todas as instâncias, designadamente no Tribunal Constitucional, reiteradamente sustenta a sua qualificação como taxa.

2 — A taxa é a contraprestação do serviço público fornecido pelo IW aos agentes económicos do sector, no âmbito do apoio técnico, regulamentação e disciplina, verificações técnicas e fiscalização e ainda os de promoção e formação de técnicos.

3 — Não houve lançamento de novo imposto, antes a actualização de taxas criadas por legislação bem antiga, as quais, de resto, há muitos anos que não eram actualizadas.

4 — As taxas não visam manter o IW, uma vez que a arrecadação dessa receita é insuficiente para aquele efeito.

5 — Naturalmente, foram tidos em conta diversos factores económicos, quer ligados à produção quer à comercialização dos vinhos, no aumento ora verificado, o qual se impunha, tal o desfasamento do valor das taxas com os índices de inflação verificados nos últimos dez anos.

6 — A Junta Nacional do Vinho, no âmbito de uma política de intervenção visando o apoio da produção, em face da existência de excedentes de vinho em certas épocas do ano para ser armazenado e posteriormente lançado nas épocas de escassez, viu-se obrigada a recorrer a operações financeiras, que, de facto, a constituíram devedora à banca da quantia de alguns milhares de contos.

7 — A importação mencionada, efectuada no princípio de 1979, deveu-se a uma colheita com valores anormalmente baixos, insuficientes para assegurar a continuidade das exportações nacionais, com o consequente risco de perda de mercados externos de difícil ou mesmo impossível recuperação. Não derivou daí qualquer prejuízo para a produção.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação.— O Chefe do Gabinete, Rodrigo Ferreira.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.n,° Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 436/IV (2.*), do deputado Dias de Carvalho (PRD), sobre a reactivação do Laboratório Regional da Beira Interior, em Alcains.

Em resposta ao ofício de V. Ex.° n.° 7313, de 24 de Novembro findo, cumpre-me informar o seguinte:

O Laboratório Regional dos Serviços Veterinários, em Castelo Branco, foi criado pelo Decreto-Lei n.° 41 380, iniciando a sua actividade na Intendência de Pecuária dessa cidade.

Posteriormente, com o estabelecimento do Posto Experimental de Estudos sobre o Queijo da Serra, sediado em Alcains, aí passou a ser dado também todo o apoio ao trabalho laboratorial necessário à Direcção Regional de Agricultura, na qual, entretanto, fora integrado.

Com a acção de alguns veterinários, regressados de Africa, o Laboratório conseguiu dar resposta às solicitações verificadas, mantendo-se assim até à publicação do decreto regulamentar que fez transitar para o INI A não só o Posto Experimental como o respectivo pessoal.

Porém, o Decreto-Lei n.° 409/79, criando o Instituto Nacional Veterinário, englobou o referido Laboratório, nessa data já razoavelmente equipado e com larga actividade nos campos da patologia, parasitologia, bacteriologia, higiene alimentar, etc.

Aquela transição levou a que algum pessoal técnico de nível superior conseguisse a sua transferência para o INIA, onde teria possibilidade de dar continuidade à sua carreira de investigação, tal como outro passou a exercer as suas funções na Escola Superior Agrária.

Assim, a actividade de laboratório ficou prejudicada não pela falta de equipamento, mas sim pelo reduzido número de técnicos de nível superior.

Apesar desse facto e com toda a carência que a Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior tem no que se refere a meios humanos e, especialmente, médicos veterinários, o Laboratoório não cessou a sua actividade.

Com o enquadramento do Laboratório Regional da Agricultura da Beira Interior na lei orgânica respectiva — só há poucos meses existente —, virá a veri-. ficar-se a breve trecho o desenvolvimento desejável, não só porque o seu equipamento estará completado como, especialmente, porque se concretizará a contratação de técnicos em número suficiente para poder responder da melhor forma não só ao respeitante ao estudo do queijo da serra — apoiando o Laboratório a instalar em Celorico da Beira e sem o qual não será possível certificar este tipo de queijo — como também proceder a análises de terras e outras, com todas as vantagens para o desenvolvimento da agricultura regional.

Oportunamente será respondido à segunda questão do requerimento sobre os matadouros.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, 27 de Janeiro de 1987. — O Chefe do Gabinete, Rodrigo Ferreira.

CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS ADMINISTRAÇÃO

Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 477/IV (2.*), do deputado Reinaldo Gomes (PSD), solicitando o envio de uma publicação.

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