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11 DE FEVEREIRO DE 1987

1835

Excelência:

A pedido do Gabinete do Ministro das Finanças e satisfazendo o requerimento em epígrafe, junto tenho a honra de enviar a V. Ex.a um exemplar da publicação As Pescas Portuguesas face à Adesão à CEE, da autoria do Sr. Dr. José de Almeida Serra, patrocinada por esta Caixa Geral de Depósitos.

Com os melhores cumprimentos.

Caixa Geral de Depósitos, 25 de Janeiro de 1987.— O Administrador-Geral, Alberto A. de Oliveira Pinto.

Nota. — O exemplar referido foi entregue ao deputado.

DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS

DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PLANEAMENTO E COORDENAÇÃO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 484/1V (2.a), do deputado Raul Junqueiro (PS), inquirindo da situação dos tarefeiros da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

0 Sr. Deputado Raul Junqueiro requer vários esclarecimentos acerca da situação dos tarefeiros da DGCI, que culminam, no respectivo requerimento, pela formulação de seis perguntas a que passamos a responder:

1 — Sobre esta questão junta-se fotocópia do despacho ministerial de 4 de Junho último que a resolve, a título definitivo, segundo a proposta da Direcção de Serviços de Planeamento e Coordenação de 11 deste mês, de que se junta também fotocópia, ainda pendente de despacho superior.

2 — Não conhecemos qualquer norma de direito ordinário ou constitucional que possa privilegiar os tarefeiros em qualquer tipo de concurso em relação a todos os outros cidadãos que também concorram.

3 — Quanto a este ponto, já foi publicado o Despacho Normativo n.° 47-B/86, de 18 de Junho (Diá-rio da República, 1." série, n.° 137).

4 — No Diário da República, 2." série, n.° 225, de 30 de Setembro do corrente ano, foi aberto concurso para liquidadores tributários estagiários.

Espera-se que muito brevemente sejam abertos os restantes concursos.

Não poderá haver admissão preferencial dos tarefeiros pelas razões já expostas no ponto 2.

5 — A questão aqui posta coincide inteiramente com o que se encontra regulamentado na Administração Pública e com o que se pratica em todas as nomeações feitas pela DGCI em resultado de listas de classificação de candidatos aprovados em concursos.

6 — A questão posta neste ponto só seria exequível se o concurso se realizasse apenas para os tarefeiros.

Pelas razões expostas no ponto 2 a questão posta neste ponto 6 está prejudicada. À consideração superior.

Direcção dos Serviços de Planeamento e Coordenação, 31 de Dezembro de 1986. — O Director de Serviços, Joaquim dos Ramos Costa.

SECRETARIA DE ESTADO PARA OS ASSUNTOS FISCAIS

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.m° Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento:

Assunto: Exposição do pessoal tarefeiro da Direcção--Geral das Contribuições e Impostos.

Em referência ao vosso ofício n.° 176, de 27 de Maio de 1986, comunico a V. Ex.a que, sobre o assunto, o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais exarou o seguinte despacho:

O problema dos tarefeiros passa, pois, pela prestação de provas. No âmbito do descongelar mento das admissões de pessoal que está em curso, devem os referidos tarefeiros que tenham condições para concorrer ser admitidos a concurso.

Logo que o despacho de descongelamento seja publicado, deve a DGCI publicitar o facto e preparar os concursos, pois no decurso de 1986 o problema tem de ficar resolvido e os tarefeiros que não se classificarem terão de ser dispensados.

4 de Junho de 1986. — /. de Oliveira Costa.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, 4 de Junho de 1986. — O Chefe do Gabinete, /. Coutinho Pais.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 546/IV (2.a), do deputado Luís Roque (PCP), sobre a construção do novo quartel dos bombeiros no concelho de Nisa.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 7570, de 10 de Dezembro de 1986, tenho a honra de informar o seguinte:

1 — Não se incluíram obras novas no Plano de 1987 por não haver previsão orçamental que o possibilitasse.

2 — Quanto a futuros planos, não é possível, neste momento, fazer qualquer previsão.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 12 de Janeiro de 1987. — A Chefe do Gabinete, Maria Clara A. Ferreira.