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13 DE FEVEREIRO DE 1987

1843

Da RDP, E. P., ao requerimento n.° 1086/IV (2.*), do deputado Rocha dos Santos (CDS), sobre o eventual encerramento do posto emissor de Miramar da RDP.

Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n.° 1156/1V (2.'), da deputada Maria Santos (lndep.), referente ao funcionamento dos serviços de recolha e tratamento de lixos urbanos e industriais da cidade de Viseu.

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 1140/IV (2.*), do deputado Armando Fernandes (PRD), acerca da falta de uma escola primária no lugar de Atalaia, freguesia do Souto, concelho de Abrantes.

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 1142/1V (2.*). do mesmo deputado, sobre a situação das crianças moradores no lugar de Atalaia que frequentam a Escola Primária do Souto, no concelho de Abrantes.

Do Ministério dos Negócios Estrangeiros ao requerimento n.° 1156/IV (2.'), do deputado Jaime Gama (PS), pedindo a lista de precedência das altas entidades em vigor nos serviços do protocolo deste Ministério.

Do Ministério da Defesa Nacional ao requerimento n.° 1157/IV (2.D), do mesmo deputado, solicitando o envio de programas de ensino actualmente em vigor em diversos estabelecimentos militares.

Informação da Comissão de Assuntos Contituciooais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre o Decreto n.° 61/IV (licenciamento das estações emissoras de radiodifusão).

1 — A Subcomissão de Comunicação Social, a solicitação do Partido Socialista, procedeu a uma série de audiências, no quadro da nova apreciação pela Assembleia da República do Decreto n.° 61/IV, relativamente ao qual o Presidente da República entendeu exercer o direito de voto.

Tal procedimento, embora não decorrente de qualquer disposição constitucional ou regimental, tem sido adoptado de modo genérico pela Subcomissão quando qualquer dos seus membros tem manifestado interesse na audição de entidades sobre matérias que se encontrem em apreciação.

2 — O calendário das audiências foi o seguinte:

Dia 2 de Fevereiro — Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares e Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações.

Dia 3 de Fevereiro — conselho de gerência da Rádio Renascença e comissão administrativa da RDP, E. P.;

Dia 9 de Fevereiro — Comissão de trabalhadores da RDP, E. P.

3 — Foi, assim, possível que todos os grupos parlamentares, através dos seus representantes na Subcomissão, tomassem conhecimento das posições manifestadas pelas diversas entidades convocadas.

Os deputados tiveram oportunidade de solicitar os esclarecimentos que entenderam por necessários, tendo reservado as suas posições para a discussão em Plenário.

4 — Dadas a longa duração de todas as audiências e a complexidade dos temas em debate, mesmo uma síntese do expendido e defendido, até no capítulo técnico, acabaria sempre por não corresponder às expectativas e correria o risco de não ser exaustiva.

Por isso mesmo, e para completo esclarecimento das opiniões manifestadas, a Subcomissão entendeu

proceder à gravação de todas as audiências, cujos registos sonoros poderão ser, desde já, ouvidos pelos deputados interessados e posteriormente consultados pela leitura das actas.

Palácio de São Bento, 11 de Fevereiro de 1987.— O Relator, Jorge Lemos. — O Presidente da Comissão, \António de Almeida Santos.

Propostas de ateraçãb apresentadas em sede de reapreciação do Decreto n.° 61/1V, vetado por S. Ex." o Presidente da República (licenciamento das estações emissoras de radiodifusão).

Nos termos regimentais os deputados abaixo assinados apresentam as seguintes propostas de alteração ao decreto sobre licenciamento de estações emissoras de radiodifusão:

Artigo 1.°, n.° 5:

5— [...] salvo se se tratar de um operador nacional com a sua rede de cobertura geral no continente e pretender alargar as suas emissões às regiões autónomas, em associação com entidades de âmbito regional e local.

Artigo 1.°, n.° 7:

As entidades [...] devem ter sede em Portugal.

Artigo 3.°, n.° 2:

Excepcionalmente [...] por resolução do Con> selho de Ministros, obtido parecer do Conselho da Rádio.

Artigo 9.°:

Eliminação da alínea a).

Artigo 11.°, n.°° 1 e 2:

1 — Os alvarás para o exercício da actividade da radiodifusão através de ondas hectométricas e métricas serão atribuídos por resolução do Conselho de Ministros ou despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pela comunicação social e pelas comunicações, respectivamente quando se trata de emissor com possibilidade de cobertura geral ou regional ou de cobertura local.

2 — Quanto aos emissores com possibilidade de cobertura local nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, os seus alvarás serão atribuídos por resolução do respectivo govarno gional.

Artigo 17.°, n.° 2:

Eliminação das alíneas d), e), f) e g).

Artigo 17.°, n.° 3: [Eliminar.]

Artigo 19.°, n.° 2, alínea c): [Eliminar.]