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13 DE FEVEREIRO DE 1987

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mento funcionam nesse barracão três salas de aula (com sensivelmente 30 m2) e duas salas de Trabalhos Oficinais.

Instalações sanitárias:

1) Masculinas — três sanitas e dois urinóis;

2) Femininas — três sanitas.

Instalações para educação física. — Não funciona Educação Física, por não existirem condições mínimas para tal.

Cantina. — Não existe cantina (dois terços dos alunos deslocam-se das aldeias...).

Bufete. — Funciona na cave do edifício com um mínimo de condições.

Secretaria. — Sala com aproximadamente 28 m2, com um gabinete anexo, onde cabe apenas uma secretária. Os funcionários pertencentes ao quadro da Escola (criado em 1980) não cabem dentro das respectivas instalações.

Sala de professores. — Sala de aproximadamente 35 mJ para os actuais 63 professores.

Previsão de frequência para o ano lectivo 1987-1988. — Segundo dados obtidos junto ao CPES de Santa Comba Dão, prevê-se para o próximo ano lectivo um aumento de duas turmas no unificado.

Nestes termos, ao abrigo das normas regimentais, solicito ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, informação urgente sobre as medidas que o Governo tenciona tomar para resolver os problemas enunciados da Escola Secundária de Santa Comba Dão, assim como as datas previstas para o início e o termo das necessárias obras.

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PS, Raul Junqueiro.

Requerimento n.» 1412/IV (2/)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, que me informe:

1) Das empresas do distrito de Leiria com dívidas à Segurança Social, respectivos montantes e número de trabalhadores que têm ao seu serviço;

2) Com quem foram estabelecidos acordos de regularização das dívidas e indicação dos que têm respeitado os compromissos assumidos.

Assembleia da República, 10 de Fevereiro de 1987. — Os Deputados do PRD: José Seabra — António Marques.

Requerimento n.* 1413/IV (2.-)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A agricultura constitui um sector vital para o desenvolvimento económico e social do País e em particular das regiões com aptidões agrícolas comprovadas.

O vale do Lis incluiu-se claramente neste tipo de regiões e apresenta fortes potencialidades, que o Governo tem de promover fundamentalmente através da criação de estruturas de irrigação (já fortemente deterioradas), de aplicação de medidas para o enxugo das terras e da construção de um secador de cereais.

Estes projectos têm constituído uma preocupação dos agricultores desta região, manifestada a entidades oficiais em diversas ocasiões. Porém, até ao presente não encontraram eco junto do Governo, colocando em risco o esforço dos agricultores no aproveitamento dos recursos oferecidos pelas terras do Lis.

Os agricultores sempre têm dado mostras de um patriotismo exemplar, correspondendo e até ultrapassando os objectivos traçados para a política agrícola. Os agricultores do vale do Lis não fogem a esta regra, estando decididamente empenhados em contribuir para a diminuição da nossa dependência alimentar em relação ao exterior e na modernização da agricultura, condição base para enfrentar o desafio da CEE.

O Governo não pode gorar estas expectativas e estes objectivos patrióticos.

Por isto, requeiro ao Governo que, através do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação e nos termos constitucionais e regimentais, me informe:

1) Se o Ministério tem conhecimento dos legítimos anseios dos agricultores do vale do Lis;

2) Se o Governo pensa corresponder positivamente aos objectivos dos agricultores desta região;

3) Se o Governo tem em estudo os melhoramentos preconizados pelos agricultores da referida zona, numa perspectiva da sua inclusão no PIDDAC/88.

Assembleia da República, 11 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PRD, José Seabra.

Requerimento n.* 1414/IV (2.')

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Instalados há largos meses, podem ser vistos, durante o dia, várias dezenas de postes de iluminação nas variantes da estrada nacional n.° 1 para Leiria, nomeadamente nos cruzamentos para Parceiros e para a Figueira da Foz e nos acessos norte no sentido de Pombal.

Admite-se que os seus instaladores tivessem pensado em dar-lhes uma função e missão úteis, quais sejam iluminar os cruzamentos e zonas envolventes, garantindo a maior segurança rodoviária aos milhares de viaturas, seus ocupantes e peões que diariamente por ali circulam. Mas, para espanto e indignação de todos, luz não existe e, por tal facto, acidentes mortais ocorrem com frequência, tornando-se estes nós rodoviários como dos mais perigosos do País. Tal situação é insustentável e incompreensível, à luz de quaisquer circunstâncias, por mais atendíveis que possam considerar-se num plano meramente financista, porque está em causa a segurança de pessoas.

Por tudo isto, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Mi-