O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1866

II SÉRIE — NÚMERO 42

Por que é que só após os primeiros suicídios foram dados alguns passos para a atriculaçãb entre os educadores dos serviços prisionais e os técnicos e serviços do IRS, designadamente um melhor atendimento inicial de reclusos?

Como se pensa prosseguir esta articulação?

Que medidas dê emergência estão projectadas para colmatar as chocantes carências existentes no acompanhamento médico e psicológico dos detidos?

Estão em preparação quaisquer medidas de intensificação excepcional de programas de ocupação profissional de jovens detidos considerados em situação de alto risco?

Palácio de São Bento, 6 de Fevereiro de 1987.— Os Deputados: Carlos Coelho (PSD) — Rogério Moreira (PCP) — Ana Gonçalves (PRD) — António Tavares (PSD) — Tiago Bastos (PRD) — José Apolinário (PS)—João Poças (PSD) —Jorge Patrício (PCP) — Miranda Calha (PS) — Miguel Relvas (PSD) — Almeida Cesário (PSD).

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.ra0 Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 626/IV (!.'), do deputado Magalhães Mota (PRD), sobre a regulamentação do uso de alarmes.

Respondendo ao requerimento do Sr. Deputado Joaquim Magalhães Mota, respeitante ao Decreto-Leã n.° 465/85, de 5 de Novembro, enviado a coberto do vosso ofício em referência, encarrega-me S. Ex.* o Ministro da Administração Interna de informar V. Ex." do seguinte:

a) Como prescreve do artigo 16.° do diploma, os proprietários dos aparelhos já instalados à data da sua entrada em vigor deviam, no prazo de 180 dias, ter instalado um mecanismo de controle de duração do alarme e ter efectuado a comunicação prevista no. artigo 1.°, com observância do formalismo e consequências previstos nos artigos seguintes.

A intervenção dos governos civis justifica--se, porquanto, sendo estas entidades que concretizam o registo dos novos aparelhos instalados, é compreensível que assegurem o registo daqueles que foram instalados antes da entrada em vigor do diploma.

Acresce que cada registo dá sempre lugar a duas comunicações e à necessidade de centralizar informação, circunstância que desaconselharia a sua efectivação em postos e esquadras da GNR e PSP.

Por outro lado, é desaconselhável a realização oficiosa daquele registo por parte da GNR e PSP e tem-se por inconveniente a atribuição a estas corporações de tarefas que, sendo necessárias, revestem natureza essencialmente burocrática.

Deve, no entanto, referir-se que a necessidade de efectuar o registo dos aparelhos já instalados e a instalar não se estende, como expressamente prescreve o n.° 2 do artigo 2.° «às correntes de segurança de porta que incorporem um dispositivo sonoro com um nível de potência sonora inferior a 90DB(A), determinado de acordo com a normalização portuguesa aplicável, e de autonomia de funcionamento não superior a 30 minutos»;

b) A instalação de sistemas de alarme depende da vontade dos particulares.

O seu fabrico, comercialização e instalação não são efectuados por serviços ou entidades públicas sujeitas à tutela ou orientação do Governo ou Administração.

A GNR e a PSP, quando solicitadas, aconselham os particulares sobre as medidas cuja adopção reforça a segurança de pessoas e bens;

c) Recolhida já uma experiência significativa com a vigência do diploma, considerando que alguns preceitos do diploma carecem do ponto de vista técnico de modificação, esclarece-se que foram já iniciados estudos com vista à sua revisão.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Administração Interna, sem data. — O Chefe do Gabinete, Luís Pereira da Silva.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

DIRECÇAO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO E DA FUNÇÃO PÚBLICA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1665/IV (1.a), da deputada Ilda Figueiredo (PCP), sobre o despedimento de uma dirigente sindical da função pública no Instituto de Genética Médica do Porto.

1 — Através do ofício n.° 4523, de 28 de Agosto, o Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado do Orçamento solicita o parecer destes serviços sobre a situação de Maria Assunta de Carvalho Campos Leal Lisboa, funcionária do Instituto de Genética Médica e dirigente do Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública do Norte.

2 — Dos elementos constantes do presente processo relevantes para a abordagem da questão resulta que a interessada foi admitida no Instituto de Genética Médica por despacho do Secretário de Estado da Saúde de 26 de Janeiro de 1983 e, por ocasião da aprovação do quadro de pessoal deste serviço, dispensada a partir de 1 de Maio de 1986, «por não lhe terem sido reconhecidas qualidades mínimas pessoais e profissionais, para o desempenho das funções».

Sobre o assunto cumpre informar:

3 — Tratando-se de um serviço em regime de instalação do âmbito do Ministério da Saúde, a admissão de pessoal obedecia ao disposto no artigo 82.° do Decreto-Lei n.° 413/71: em regime de comissão de serviço e de prestação eventual, consoante os admitidos, já eram ou não funcionários de outros quadros.