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7 DE MARÇO DE 1987

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PROJECTO DE LEI N.° 382/IV

ADJUNTA DO PROVEDOR DE JUSTIÇA PARA OS DIREITOS DA MULHER

O facto de a Constituição portuguesa e as leis subsequentes garantirem idênticos direitos aos homens e às mulheres não é condição suficiente de igualdade de oportunidade e de tratamento para ambos os sexos.

Em 1987, onze anos após a publicação da Constituição, a mulher portuguesa continua a ser vítima de injustas discriminações nos diferentes sectores da vida nacional: acesso ao trabalho, emprego, vida familiar, participação na vida política.

Além disso, é um facto que as mulheres são alvo de situações específicas de opressão, como seja a violência na família, o abuso sexual, a chantagem sexual no emprego e a prostituição.

São inúmeros os casos em que as mulheres reconhecem que as instituições existentes não são suficientemente sensíveis aos seus problemas nem actuam de forma a garantir-lhes o exercício dos direitos que a lei lhes confere, mas que a sociedade lhes nega.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados propõem o seguinte projecto de lei:

Artigo único. É aditado à Lei n.° 18/77, de 22 de Novembro, o seguinte artigo:

Art. 14.°-A — 1 — Ê criado um lugar de adjunta do Provedor de Justiça para os Direitos da Mulher, a nomear pelo Provedor de Justiça, com a missão de cooperar na defesa dos direitos, liberdades e garantias e interesses legítimos da mulher.

2 — O Provedor de Justiça delegará na adjunta referida no número anterior os poderes constantes do artigo 19.°, tendo em vista assegurar um exercício mais expedito e eficaz das suas funções.

3 — k adjunta do Provedor de Justiça para os Direitos da Mulher aplicam-se as demais normas legais atinentes aos restantes adjuntos.

Assembleia da República, 5 de Março de 1987.— Os Deputados do PS: Lopes Cardoso—António Barreio — íorge Sampaio — ]osé Lello — Helena Torres Marques — António Guterres.

PROJECTO DE RES©iHJ)Çé N.° 36/IV

SUBSTITUIÇÃO DA EXPRZSS10 líBÍRSTOS DO HOMEMd POR «DIRETOS MUMANOSd

1 — A Assembleia da República comemora hoje o Dia Internacional da Mulher.

2 — A linguagem oficial em Portugal, ao contrário do que já se verifica em muitos países, ainda adopta uma terminologia sexista em detrimento das mulheres, que se não coaduna com o espírito das leis.

3 — Atendendo a que as palavras são, por vezes, símbolos, exercendo mais influência sobre a consciência dos cidadãos do que as próprias leis:

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar Socialista, apresentam o seguinte projecto de resolução:

I — A Assembleia da República envidará esforços no sentido de a legislação portuguesa passar a adoptar de forma sistemática terminologia respeitando sempre de idêntico modo os direitos e as características dos homens e das mulheres.

II — Em especial, a Assembleia da República tomará as iniciativas necessárias, através dos meios adequados, para que também em Portugal a Convenção Europeia dos Direitos do Homem passe a ser designada por Convenção Europeia dos Direitos Humanos.

Assembleia da República, 5 de Março de 1987.— Os Deputados do PS: Helena Torres Marques — Jaime Gama — Jorge Sampaio — António Guterres — António Barreto — Lopes Cardoso — José Lello.

Requerimento n.» 1645/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

No decurso de recente colóquio sobre o sistema prisional foram os deputados signatários alertados para aquilo que foi considerado como «anómala situação» da PSP no tocante às condições do respectivo pessoal, quando legalmente seja devida prisão. Queixas particularmente vivas foram dirigidas a propósito da situação da cadeia da Reboleira.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, a prestação de informação cabal sobre as condições em que se efectiva a reclusão a qualquer título de pessoal da PSP, quais as categorias abrangidas, quais os regimes aplicáveis, locais de reclusão, direitos, regalias e deveres dos reclusos, despesas realizadas desde 1980 até 1986, capitação dàs despesas por recluso no tocante a alimentação, vestuário e calçado, evolução do número de reclusos, sua classificação por categoria, tipo de ilícito praticado e pena aplicada e demais elementos disponíveis.

Assembleia da República, 5 de Março de 1987.— Os Deputados do PCP: José Magalhães — João Amaral.

Requerimento n.» 1646/IV (2.*)

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis requer-se ao Governo, através do Ministério das Finanças, um exemplar da seguinte publicação (se ainda disponível): Modernização da Administração Pública — Medidas [...] do IX Governo, ed. da SEAP, 1985.

Assembleia da República, 5 de Março de 1987.— O Deputado do PCP, José Magalhães.