O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2138

II SÉRIE — NÚMERO 51

8) Quais as medidas que o Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, tenciona implementar com vista a pôr cobro à situação que se vive nos Serviços Sociais da Universidade de Coimbra?

Assembleia da República, 5 de Março de 1987.— A Deputada do PRD, Ana Gonçalves.

Requerimento n* 1653/IV (2.*)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

O programa de ocupação temporária de jovens (OTJ) a decorrer neste ano de 1987 obriga o Governo a assumir responsabilidades em caso de acidentes possíveis.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, solicitam ao Governo, através da Secretaria de Estado da Juventude, as seguintes informações:

1) Que riscos de acidentes estão cobertos pelo seguro colectivo do programa OT1-87?

2) Qual a responsabilidade civil coberta pelo referido seguro e seu montante?

3) Qual ou quais as seguradoras onde os mesmos foram efectuados e quais os critérios de escolha?

Assembleia da República, 5 de Março de 1987.— Os Deputados do PCP: Cláudio Percheiro— Jorge Patrício.

Requerimento n.* 1654/IV (2.*)

Ex.""* Sr. Presidente da Assembleia da República:

Um grupo de professoras do Colégio de S. José, em Coimbra, dirigiu-se à Assembleia da República no sentido de serem tomadas medidas que permitissem contemplar reivindicações profissionais que se afiguram da mais elementar justiça.

Referem as signatárias que o estabelecimento de ensino em que leccionam é «uma escola particular com paralelismo pedagógico desde 1977-1978 e com o alvará n.° 992, de 9 de Junho de 1949, para ministrar o ensino infantil, primário, preparatório, secundário e complementar, para o qual nos encontramos habilitadas e legalmente autorizadas.

Factores de vária ordem —acima de tudo problemas familiares— levaram-nos a enveredar por este ramo de ensino, durante tantos anos completamente esquecido e totalmente desprotegido.

Muitas de nós iniciámos a nossa vida profissionaJ numa época em que dias festivos, feriados nacionais e férias não eram remunerados».

Acrescentam que «o paralelismo pedagógico colocou-nos em pé de igualdade com os professores do ensino oficial, fazendo pesar sobre nós os mesmos deveres, as mesmas responsabilidades e um acréscimo de trabalho no que respeita a serviço de exames e tra-

balho de secretaria, até então a cargo das escolas públicas, onde as nossas alunas prestam provas».

E concluem a sua exposição interrogando se «será justo e humano que o paralelismo pedagógico se verifique apenas no campo profissional? Que exige de nós os mesmos deveres e não nos conceda os mesmos direitos? Que não se verifique nas pensões de reforma?

Que uma professora licenciada, com 47 anos de serviço, bem qualificada, tenha de conformar-se com uma pensão de reforma que, de acordo com a sua categoria, oscila entre 19 374$ e 27 025$, quando o ordenado mínimo nacional de qualquer trabalhador sem grau académico é de 25 000$?».

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Tenciona o Ministério adoptar medidas que contemplem as reivindicações das professoras acima referidas?

2) Sendo certo que este problema não atinge apenas estes profissionais e se coloca aos professores do ensino particular e cooperativo em geral, tenciona o Ministério pôr em prática medidas que dêem resposta à injustíssima situação com que tais profissionais se vêem confrontados no momento em que se coloca a questão de terem de se reformar?

Assembleia da República, 27 de Fevereiro de 1987. —O Deputado do PCP, Jorge Lemos.

Requerimento n.° 1655/1'/ C2.°í

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Face a tomadas de posição públicas das associações sindicais de professores quanto ao atraso na apresentação pelo Ministério da Educação e Cultura de uma proposta de estatuto da carreira docente do ensino não superior requeiro ao Governo, através do citado Ministério, que me seja prestada informação urgente sobre o ponto da situação quanto a esta matéria.

Assembleia da República, 4 de Março de 1987.— O Deputado do PCP, Jorge Lemos.

Requerimento n.* 1656/IV (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Face à extinção da Escola do Magistério Primário de Chaves, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, que me seja prestada informação sobre as medidas previstas ou em curso com vista a garantir a formação de professores na Região do Alto Tâmega e, designadamente, em Chaves.

Assembleia da República, 4 de Março de 1987.— O Deputado do PCP, Jorge Lemos.