O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7 DE MARÇO DE 1987

2143

Requerimento n.< 1681 /IV (2.a)

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

São particularmente reconhecidos como bastante relevantes e de carácter imprescindível os serviços de consultadoria jurídica que são prestados por juristas qualificados aos nossos emigrantes, através dos consulados das áreas das suas residências.

Este apoio tem-se revelado de grande eficácia na resolução de problemas de índole jurídica, nomeadamente na interpretação da legislação a que os emigrantes estão sujeitos nos países em que trabalham e labutam.

Foi assim, com certa apreensão, que tomei conhecimento de uma decisão do Consulado-Geral de Portugal de Francoforte, no sentido de rescindir o contrato do consultor jurídico que prestava serviço à comunidade portuguesa da área de influência do referido Consulado. Apreensão que será ainda maior se face ao corte das verbas da Secretaria de Estado das Comunidades, cerca de 100 000 contos de 1986 para 1987 sob proposta do próprio Governo, se vier a generalizar esta situação de rescisão de contratos dos consultores jurídicos.

Na altura própria, aquando da discussão do Orçamento do Estado, o Partido Renovador Democrático alertou para a gravidade da situação decorrente da desejada, pelo Governo, redução das despesas da Secretaria de Estado das Comunidades, com as agora evidentes consequências sobre o apoio e os serviços a prestar aos nossos emigrantes.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais era vigor, solicito ao Governo, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, as seguintes informações:

1) Se o Governo tenciona anular a referida medida tendo em conta os prejuízos que resultarão para os emigrantes;

2) Que outras medidas de carácter restritivo poderá pôr em prática para obviar ao facto de o orçamento da Secretaria de Estado das Comunidades ter sido reduzido em 100 000 contos;

3) Tendo o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros anunciado na discussão do Orçamento a necessidade de se «fazer uma reanálise de todo o apoio e de todo o trabalho que os vários ministérios levam a efeito para o apoio às comunidades portuguesas», seria útil conhecer se já existem conclusões de eventuais estudos feitos sobre esta matéria.

O Deputado do PRD, Carlos Lilaia.

Requerimiisciito it.' 1SS2/BW (2.*)

Ex.rao Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tivemos oportunidade de, em visita recentemente efectuada, analisar os problemas ligados ao rio Tran-cão. Verificámos de novo os problemas da sua poluição, decorrente do lançamento indiscriminado de

esgostos domésticos e industriais ao longo do rio, sabendo-se que a bacia do rio é constituída por uma vasta zona do concelho de Loures e partes dos concelhos de Lisboa, Amadora, Sintra, Mafra, Arruda dos Vinhos e Vila Franca de Xira.

Estão previstos pelo Município de Loures, através dos Serviços Municipalizados de Agua e Saneamento, volumes de investimento, em ETARS de Bucelas, Frielas e São João da Talha.

Entretanto, conhecendo-se volumes de investimento no PIDDAC da SEARN, pode legitimamente perguntar-se em que balizamento de calendário e investimento pensa a SEARN intervir na situação.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados requerem informação global e actualizada sobre a intervenção prevista nessa ria fluvial.

Assembleia da República, 23 de Fevereiro de 1987. — Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — Jerónimo de Sousa — Anselmo Aníbal.

Requerimento n.° 1683/IV Í2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O problema da permanência da portagem de Sacavém traz ao trânsito entre Lisboa e Vila Franca de Xira e o acesso a todo um eixo fundamental da nossa rede viária um bloqueamento brutal que a den-sificação de tráfego acelera.

Estão decorridos mais de 25 anos sobre a permanência dessa portagem, com tudo o que isso significa em termos de valores acumulados face aos dispêndios iniciais e decorrentes da conservação.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados requerem informação global actualizada sobre a situação actual (em fluxos e valores de débito) e sobre as intenções da Secretaria de Estado das Vias de Comunicação em relação a esse troço rodoviário.

Assembleia da República, 23 de Fevereiro de 1987. — Os Deputados do PCP: Jerónimo de Sousa — Jorge Lemos — Anselmo Aníbal.

Requerimento n.' 1684/IV (2.°)

Ex.1"0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Há três anos que o Ministério do Trabalho e Segurança Social prometeu um subsídio para pagamento de salários às animadoras de infância do Infantário de São Martinho do Campo, no concelho de Valongo.

Este Infantário tem 66 crianças entre 3 a 5 anos, abrangendo 70 % da área de São Martinho do Campo, uma freguesia rural, trazendo graves problemas a esta população, já de si tão carenciada, o encerramento do citado Infantário. •

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicito a seguinte informação:

Para quando pensa esse Ministério atribuir o subsídio prometido às animadoras de infância,