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7 DE MARÇO DE 1987

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tivas e nomeadamente de Jogos de Futebol), importa conhecer quais as orientações e directrizes a que se encontram sujeitas as forças de segurança encarregadas do policiamento de manifestações desportivas.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, a prestação das seguintes informações:

a) Existem directrizes e orientações, com valor geral e permanente, sobre o comportamento a adoptar pelas forças de segurança em situações de violência ou excessos por parte de espectadores por ocasião de manifestações desportivas? Em caso afirmativo solicita-se cópia dessas directrizes e orientações;

b) Em que condições é autorizado, facultado, recomendado ou determinado às forças dc segurança o uso de granadas lacrimogéneas contra espectadores de manifestações desportivas? Em que circunstâncias é admitido o uso de meios de coação, com que gradação e limites?

c) Determinou o Governo a realização de um inquérito às ocorrências no Estádio do União da Guarda? Em caso afirmativo solicita-se cópia do relatório respectivo. Em qualquer caso solicita-se cópia do relatório do competente Comando da PSP sobre a matéria;

d) Que medidas adoptou o Governo (ou tem em preparação) com vista a dar cumprimento às obrigações decorrentes da aprovação por Portugal da Convenção Europeia sobre a Violência no Desporto?

Mais se requer, por não ter sido até à data facultado à Assembleia da República, o texto integral do relatório do inquérito atempadamente realizado à invasão do campo do Estádio do Benfica, na sequência da qual foram praticadas acções de repressão policial que foram objecto de avaliação ulterior e de recomendações quanto a condutas similares futuras, cujo conhecimento se considera relevante.

Assembleia da República, 6 de Março de 1987.— Os Deputados do PCP: José Magalhães — António Osório.

Requerimento n.* 1688/iV (2.')

E\.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Assembleia da República procedeu recentemente a um exaustivo debate sobre justiça, a propósito de interpelação do PS nesta temática. No decorrer do debate uma das questões abordadas foi a do consumo de droga, referindo-se eventuais casos dentro das prisões.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo as seguintes informações:

1) Tem o Ministério da Justiça conhecimento de situações de consumo de droga dentro das prisões portuguesas?

2) Em caso afirmativo, quais as medidas existentes ou a incrementar para prevenir a situação?

3) Quem são as entidades responsáveis pela prevenção e combate do consumo de droga dentro das prisões? Quais são as dificuldades detectadas no seu funcionamento?

Assembleia da República, 6 de Março de 1987.— O Deputado do PS, José Apolinário.

Requerimento n.° 1689/IV (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O acesso ao emprego por parte dos jovens é uma preocupação repetidamente assumida pelos diversos responsáveis políticos. O desemprego juvenil, os problemas com a formação profissional, a estabilidade no emprego, eis algumas pistas repetidamente levantadas por parte significativa dos jovens portugueses. Assim sendo compreender-se-á melhor a nossa atenção para com os projectos e acções do Instituto do Emprego e Formação Profissional, a quem cabe um importante papel nesta área. Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Instituto do Emprego e Formação Profissional as seguintes informações:

Quais as iniciativas promovidas pelo IEFP no âmbito do apoio à contratação de jovens, como foram e estão a ser divulgadas, quais as verbas envolvidas e qual o balanço feito pelo IEFP? Na eventualidade de já se terem registado passos positivos neste âmbito, quais as condições do vínculo laboral?

Quais os resultados concretos do programa de formação profissional para 330 jovens na área da organização e gestão de empresas?

Era que condições de selecção, quais os valores financeiros que comportam e em que instituições se processa o intercâmbio de jovens trabalhadores da CEE, abrangendo 300 jovens?

Especificação dos apoios concedidos no âmbito dos projectos FIEQ e o emprego, bem como de apoio à criação de actividades independentes;

Qual a programação prevista, em termos de formação profissional, para 1988? Quais as novas especialidades em estudo para o triénio 1987-1990?

Estudos e documentação relativos ao impacte das medidas de política de emprego seguida entre 1985 e 1987;

Dados globais sobre a situação de emprego em Portugal;

Estudos e documentação relativos a iniciativas de jovens que conduziram à solução de problemas de emprego;

Documentação relativa a iniciativas locais de emprego.

Assembleia da República, 6 de Março de 1987.— O Deputado do PS, José Apolinário.