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11 DE MARÇO DE 1987

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O artigo 15.a do Decreto-Lei n.8 100/86 determina a revogação do Decreto-Lei n.B 513-M1/79, de 27 de Dezembro, e demais legislação que disponha de modo divc >/> do estabelecido no presente diploma.

Esta revogação deveria, em princípio, poder aplicar-se ao Decreto-Lei n.8 211/81, uma vez que é legislação que dispõe de modo diverso do Decreto-Lei n" 100186.

Entretanto, os delegados escolares continuam a vencer pela letra F, o que significa:

1) Que não podem conferir posses aos professores que se encontrem na 4.* fase;

2) Que o seu trabalho como superiores hierárquicos e as mais horas de trabalho (e menos férias ...), em vez de serem compensados, são, pelo contrário, penalizados;

3) Que os seus diplomas de professores do ensino primário para mais não serviram do que para serem nomeados para os cargos que ora desempenham, mas nada valem para que possam auferir o vencimento a que têm direito como professores;

4) Que se faz tábua rasa da lei em vários pontos c, mormente, quando ela diz:

[...] É revogado o Decreto-Lei n.° 513-M1/ 79 e demais legislação que disponha de modo diverso [...]

Assim, nos termos legais e regimentais, requeiro a V.Ex.s que, através do Ministério da Educação e Cultura

1) Está ou não o Ministério consciente da situação de injustiça em que se encontram os delegados escolares?

2) Quando pensa o Ministério providenciar para resolver esta situação que injustificadamente se vem arrastando?

Assembleia da República, 10 de Março de 1987. — O Deputado do PSD, Valdemar Alves.

Requerimento n.s 1757/JV (2.s) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Estão os pescadores de Caminha quase impossibilitados de utilizar a barra em virtude do seu excessivo assoreamento.

O desprezo devotado pelos serviços oficiais competentes, segundo informações de Caminha, é já de longa data.

Em virtude desta situação têm-se verificado vários acidentes, alguns deles mortais, e os prejuízos acumulados pelos pescadores da zona são já muito avultados.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo, através da Secretaria de Estado das Pescas, as seguintes informações:

1) Tem ou não o Govemo conhecimento desta situação?

2) Tenciona o Governo mandar realizar obras de dragagem da referida barra para regularizar a maneira de poder ser utilizada pelos pescadores em condições normais de segurança?

Assembleia da República, 10 de Março de 1987. — Os Deputados do PCP, Carlos Mana)aia—José Vitoriano.

Requerimento n.a 1758/IV (2.B)

Ex.mo sr. f'icsidente da Assembleia da República:

Através do artigo 11.8 da Lei n.9 49/86 (Orçamento do Estado para 1987) foi assegurada aos cidadãos internados no campo de concentração do Tarrafal uma indemnização simbólica, expressão do público reconhecimento da República Portuguesa por relevantes serviços prestados à liberdade e à democracia, traduzida no pagamento pelo Estado de uma subvenção mensal vitalícia, cumulável, de valor idêntico ao do montante mais elevado do salário mínimo nacional, isenta de quaisquer deduções, a requerimento do próprio cidadão ou dos seus herdeiros. A lei definiu por remissão o regime aplicável: a subvenção é atribuída nos termos e segundo os princípios estabelecidos no Decreto-Lei n.8 404/82, de 24 de Setembro, com as especificidades e particularidades decorrentes do próprio quadro traçado pelo artigo ll.8 do Orçamento do Estado, que no seu n.9 3 veio precisar:

O governo adoptará as providências regulamentares, organizativas e financeiras necessárias à aplicação do disposto no presente artigo com efeitos a partir de 1 dc Janeiro de 1987.

Procurou-se, assim, acautelar a clarificação atempada dos aspectos q uc dela carecessem e sobretudo o desencadeamento das acções organizativas necessárias à simplificação dos procedimentos necessários para que os cidadãos nas condições previstas na lei pudessem beneficiar no mais curto prazo da subvenção a que tem direito, e que já por de mais tardou, não devendo ser delongada por razões burocráticas.

Foi o Grupo Parlamentar do PCP recentemente alertado para o facto de se encontrar bloqueada a aplicação do dispositivo legal aprovado pela Assembleia da República. Não se conhece qualquer iniciativa tendente ao rápido encaminhamento dos requerimentos necessários, ou sequer à clarificação das entidades aquém devem serdirigidos, os documentos necessários à instrução, os canais de decisão e todos os demais aspectos do regime juridíco aplicável, cuja divulgação entre os interessados está, de resto, largamente por fazer e deveria ser incentivada, nos termos aplicáveis à publicidade dos demais direitos legalmente previstos.

Dados os inconvenientes graves da situação que se vem verificando, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requerem ao Governo, através do Ministério das Finanças, informação urgente sobre os termos c prazos em que será dado cumprimento pelo Governo ao disposto no artigo 11,° da Lei n.9 49/86, bem como sobre as acções que tenha programadas ou em execução com vista à adequada divulgação da medida através da qual a Assembleia da República exprimiu aos cidadãos em questão o reconhecimento devido pelos relevantes serviços que prestaram à liberdade e à democracia.

Assembleia da República, 10 de Março dc 1987.— Os Deputados do PCP: Carlos Brito — José Magalhães.

Requerimento rj.2 1759/IV (2.B)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Alfena é uma freguesia do concelho dc Valongo, com uma população dc cerca de 15 000 habitantes em fase de significativo crescimento, dada a sua situação de freguesia dormitório da cidade do Porto.