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11 DE MARÇO DE 1987

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Requerimento n.fi 1763/IV (2.°) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A abertura de fronteiras constitui uma das maiores aspirações de alguns concelhos do distrito de Bragança, que vêem nisso a possibilidade de um surto de progresso que naturalmente acontecerá com o encurtar de distâncias e a maior circulação de pessoas e bens daí decorrentes.

Esta aspiração esteve presente na recente estada de S. Ex.8 o Presidente da República no Nordeste Transmontano, nomeadamente em Vinhais e Vimioso, onde os governadores civis de Orense e Zamora, respectivamente, se associaram a esta pretensão e manifestaram o interesse do Governo Espanhol neste processo, e em Freixo de Espada à Cinta onde o «Muro da Vergonha» (como é localmente conhecido o muro que impede a passagem) foi já derrubado pela Câmara Municipal numa tentativa de desbloquear o processo de abertura da fronteira.

Sendo conhecidas e constantes as declarações de responsáveis do Governo de Espanha a favor de um maior e melhor relacionamento entre as populações dos dois países, nomeadamente nas regiões fronteiriças, foi com surpresa que ouvimos, em Bragança, o Sr. Primciro-Ministro referir a existência, por parte do Governo Espanhol, de obstáculos à abertura de fronteiras, sugerindo a existência de uma posição favorável em público e de outra obstaculizante à mesa das negociações.

No sentido de habilitar os autarcas e a população em geral com informação actualizada requeiro que, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, seja dada resposta às seguintes questões:

1) Quais são os principais obstáculos postos pelas autoridades espanholas ao desenvolvimento de uma política de maior abertura nas relações entre os dois países?

2) Concretamente em relação à- abertura de fronteiras nos concelhos de Vinhais, Vimioso e Freixo de Espada à Cinta que razões impedem a sua abertura?

Assembleia da República, 10 de Março de 1987. — O Deputado do PS, Armando Vara.

Requerimento n.« 1764/1V (2.«) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — Apesar de o distrito de Bragança estar praticamente coberto em termos do l.B e 2.° canais de televisão, subsistem ainda alguns pontos de sombra, que só poderão vir a ser resolvidos com a instalação de alguns retransmissores de microcobcrlura de média e pequena potência.

2 — No caso concreto de Bragança, assume alguma gravidade o facto de parte da cidade não estar cobcria, o mesmo sucedendo com algumas áreas limítrofes.

3 — É certo que as duas situações exigem soluções diferentes. Em termos técnicos, o problema da cidade poderá ser resolvido com a instalação (mesmo provisória) de um pequeno retransmissor, enquanto que a cobertura das zonas limítrofes exigirá, naturalmente, que se proceda a um estudo de localização, dimensionamento, potência e diagrama de radiação.

4 — Devemos, porém, considerar que é imperioso proceder à execução destas medidas, sobretudo se atender mos no facto de que à deficiência da recepção das emissões portuguesas corresponde uma boa recepção das cmissõc.N espanholas, que são facilmente captáveis.

5 — Tal facto torna mais imperiosa a necessidade de garantir a defesa dos programas portugueses, ou, pelo menos, de garantir as condições que possibilitem às populações daquela zona do País uma opção pela programação nacional.

6 — Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, através do Sr. Secretário de Estado Adjunto para a Comunicação Social, se digne informar-me:

a) Da possibilidade de instalar provisoriamente um retransmissor de menores dimensões que possa servir cabalmente a cidade, enquanto se não soluciona definitivamente o problema;

b) Das possibilidades de o Governo mandar proceder, com a brevidade possível, aos estudos necessários com vista a uma plena cobertura televisiva, do 1.9 e 2.9 canais, da cidade e das áreas limítrofes.

Assembleia da República, 10 de Março de 1987. — O Deputado do PSD, Duarte Lima.

Requerimento n.* 1765/1V (2.D)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — O concelho de Alfândega da Fé, situado entre as zonas de regadio do Azibo e da Vilariça, dispondo de boas ligações rodoviárias às fronteiras com Espanha, com o Porto e com o Sul do País, reúne todas as condições para ver instalada na sua sede o mercado de origem para os produtos horto-frutícolas da zona de Trás-os-Montes.

2 — Na verdade, a zona dc regadio já existente no concelho é de cerca de 12C0 ha, e com a implementação dos regadios previstos, nomeadamente na Vilariça, o concelho disporá de um total dc 5000 ha.

3 — Por outro lado, a produção actual de frutos é bastante elevada, particularmente a de cereja, de pêra, dc maçã, de pêssego, de morango, de amêndoa, de noz e de castanha. Tal produção poderá ser acrescida para valores dezenas de vezes superiores, com o aumento da área regável atrás referido.

4 — Sucede ainda que a Cooperativa Agrícola de Alfândega da Fé é uma das poucas cooperativas da região que compreende um sector de produção frutícola com cerca de 400 ha de regadio, podendo triplicar a sua capacidade, e tem espaço disponível para a implantação do referido mercado.

5 — A Câmara Municipal de Alfândega da Fé manifestou já, formal e expressamente, a sua disponibilidade para apoiar a implementação do referido mercado, companicipando eventuais investimentos a fazer.

6 - Refira-se, por último, que a implantação do mercado de origem neste concelho tem efeitos muito consideráveis no seu desenvolvimento sócio-económico, que aponta, predominantemente, na agricultura.

7 — Assim, nos termos constitucionais e regimentais, solicito ao Govemo, através do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, se digne informar-me da possibilidade de v ir a instalar, em Alfândega da Fé, o mercado dc origem para os produtos horto-frutícolas da zona dc Trás-os--Moiui-v

P;ii;icio cU São Bento, 10 dc Março de 1987.—O Depniido do 1'SD, Duarte Lima.