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II SÉRIE — NÚMERO 52

A população escolar, só no denominado ciclo preparatório é de 700 alunos. Esta situação põe, desde logo, a questão de saber onde irão estas crianças prosseguir os seus estudos.

Actualmente os alunos desta freguesia que frequentam o ensino secundário têm aulas na superlotada Escola Secundária de Ermesinde.

Aliás, a situação desta Escola foi já objecto de requerimento que em tempo oportuno apresentámos e que ainda não obteve qualquer tipo de resposta.

Face a esta situação de crescimento contínuo da população escolar e de superlotação da escola secundária mais próxima, urge perspectivar e iniciar a construção de uma escola secundária na freguesia de Al/ena.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, as seguintes informações:

1) Tem o Governo estudado a situação de carência de estabelecimento de educação e ensino na freguesia de Alfena?

2) Que medidas foram tomadas ou estão previstas no sentido de dar resposta a essas carências?

3) Em concreto está prevista a criação de uma escola secundária na freguesia de Alfena?

Assembleia da República, 10 de Março de 1987. — O Deputado do PCP, António Osório.

Requerimento n.a 1760/1V (2.>)

Ex.™10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Administração Interna me seja fornecido um exemplar do livro editado pelo Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral Caracterização dos Eleitos para as Autarquias Locais—1982.

Assembleia da República, 10 de Março de 1987. — O Deputado do PCP, Cláudio Percheiro.

Requerimento n.« 1761/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Existem, desde há muitos anos, em plena exploração, julgamos que devidamente licenciadas, três pedreiras, localizadas no sítio dos Matos da Picota, freguesia de São Sebastião, concelho de Loulé.

Sem poder ser posta em causa a importância económica desta actividade, núcleo central do fornecimento de britas e outros componentes da indústria de construção civil e das obras públicas ao nível rodoviário e portuário, não se podem, nem devem escamotear os efeitos directos sobre o meio e a população circundantes.

São visíveis e perceptíveis os aspectos negativos advenientes de uma actividade pouco fiscalizada pelas entidades com jurisdição na matéria: degradação do meio ambiente peia emanação de nuvens de poeira, que tem conduzido à inutilização dc árvores e culturas; utilização de petardos muito para além dos níveis de potência permitidos, e que provocam danos irreparáveis em casas e cisternas, para não falar nos traumas psíquicos sobre seres humanos, designadamente crianças.

Não concordamos, em princípio, como preconizam 33 subscritores de um abaixo assinado que nos chegou às mãos. com a solução de encerrar pura e simplesmente as

citadas pedreiras, dada a sua localização estratégica e a sua importância no abastecimento de actividades económicas fundamentais para o Algarve. A questão não é tão simples.

Mas gostaríamos de ser cabalmente esclarecidos sobre as formas de controle e fiscalização que poderiam ser utilizadas sobre esta indústria e que não têm sido, por falta dc vontade, ou, quiçá, por falta de meios.

Tal como solicitamos informação sobre a possibilidade de se recuperar visual e ambientalmente o enorme paredão de pedra que assinala de bastante longe o cerro de Matos da Picota, como uma grande mancha desértica.

É neste sentido que solicitamos a V. Ex.8, ao abrigo do disposto legal, constitucional e regimentalmente, se digne providenciar junto dos Ministérios da Indústria e Energia e do Plano e da Administração do Território resposta para o que atrás se expôs.

Assembleia da República, 10 de Março de 1987. — O Deputado do PSD, Mendes Bota.

Requerimento n.8 1762/1V (2.")

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Julgamos inquestionável a importância do sistema de transportes escolares, como factor de acessibilidade da população estudantil aos centros de ensino, e conquista irreversível no processo de democratização do ensino.

Parece-nos difícil, pois, compreender as razões que levam à discriminação dos serviços de transportes escolares, consoante sejam prestados por estabelecimentos integrados no sistema nacional de educação, ou pelas autarquias locais, no que concerne à concessão de benefícios e isenções.

Mais estranho nos parece ainda a situação de duplicidade de opiniões, emanada de dois diferentes organismos oficiais, relativamente a uma e mesma questão: a isenção dc pagamento do IVA, no que respeita à prestação do serviço de transportes escolares.

Por um lado, a Direcção-Geral da Administração Autárquica considerando, embora sob reserva, haver lugar à isenção do imposto nos transportes efectuados pelas câmaras municipais, quer directamente, quer através de facturação das empresas transportadoras (Rodoviária Nacional ou outras).

Do outro lado, a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, «penalizando» as autarquias com a aplicação da taxa de 8 % sobre os serviços prestados pelas empresas transportadoras, «ainda que destinados a transportes escolares» ...

Isto rr.au-grado os transportes escolares contarem dentro do leque de «actividades não sujeitas ao IVA, por exercidas no uso dos poderes de autoridade (n.° 2 do artigo... do CIVA)».

Mas, mais do que esta dualidade dc interpretação, o que mais nos admira é a dualidade dc comportamentos inscrita no ii.9 10 do artigo 9.9 do CIVA, onde se reserva a isenção do imposto para os serviços prestados pelos estabelecimentos integrados no sistema nacional de educação, flagrante marginalização de outras entidades que prestam igualmente relevantes serviços ao ensino, como é o caso das autarquias locais.

Porque cremos estar-se ainda em tempo de corrigir esta situação anómala, requeremos a V. Ex.- se digne solicitar aos Srs. Ministros da Educação e Cultura e das Finanças informação sobre as medidas que tencionam a curto prazo implementar sobre esta matéria.

Assembleia da República, 10 de Março de 1937. —O Deputado do PSD, Mendes Bota.