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II SÉRIE - NÚMERO 52

Requerimento n.» 1766/1V (2.s) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em visita ao Matadouro Industrial de Beja, os deputados abaixo assinados, durante algumas horas, dialogaram com a comissão de gestão e comissão de trabalhadores c visitaram aquela unidade industrial.

Duas linhas de abate, várias câmaras de frio c congelados, sala de desmancho e embalamento de carnes, equipamento de transformação de carnes em farinha, aproveitamento de gorduras para transformação cm óleo, oficinas de serralharia c automecânica, parque de viaturas, entre outros equipamentos, onde a tecnologia recentemente introduzida é uma realidade, mas apenas laborando uma linha de abate, cifrando-sc o seu aproveitamento em 30 % da capacidade total.

Nos termos constitucionais c regimentais aplicáveis, solicitamos ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação nos sejam enviados exemplares de:

1) Propostas apresentadas pela comissão de gestão, desde a abertura daquela unidade industrial (1981), de rentabilização c aproveitamento integral do investimento e plano de actividades;

2) Propostas de decreto regulamentar de desvinculação à função pública dos trabalhadores, funcionários públicos, alguns com mais de vinte anos, que transitaram da JNPP e outros com mais de seis anos de quadro do Matadouro Industrial de Beja.

Assembleia da República, 10 de Março dc 1987. — Os Deputados do PCP: Cláudio Perchciro—Bento Calado— Belchior Pereira.

Requerimento n.« 1767/1V (2.8) Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais c regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados requerem à Presidência do Conselho dc Ministros um exemplar das propostas aprovadas em reunião do Conselho dc Ministros, com vista à extinção do Gabinete da Arca de Sines.

Assembleia da República, 10 dc Março de 1987. — Os Deputados do PCP: Cláudio Perchciro—Carlos Mana-faia.

Requerimento n.s 1768/IV (2.e)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Decreto-Lei n.B 8/82, dc 18 de Janeiro, aprova o regime de segurança social dos trabalhadores independentes.

O artigo 17.° do referido decreto legisla sobre os montantes máximos e mínimos sobre os quais deve incidir a percentagem dc comparticipação dos trabalhadores, neste caso 15 % do duodécimo do rendimento colectável referente ao ano civil anterior com o máximo correspondente a oito vezes o valor da remuneração mínima garantida à generalidade dos trabalhadores c o limite mínimo correspondente ao valor daquela remuneração mínima.

O artigo 22." do capítulo iv do mesmo dccrcto-lci prevê um regime transitório de contribuições a estabelecer pelo Ministro dos Assuntos Sociais.

Com base neste artigo, os Despachos Normativos n.« 23/82, de 4 de Março, c 88/84, dc 21 de Abril, asseguraram para algumas profissões uma transição para o novo

regime com percentagens de contribuição inferiores às previstas no artigo 17.B do Decreto-Lei n.fi 8/82, dado tratarem-se dc actividades de reduzidadimensão económica. Assim, o primeiro abrange diversas profissões com a aplicação dc uma taxa de 6 % sobre 70 % da remuneração mínima nacional e o segundo abrange as pessoas singulares (comerciantes), tributados em contribuição industrial, grupo C, que ficaram sujeitos a um pagamento de uma taxa dc 8 % sobre 70 % da remuneração mínima nacional.

Existem, no entanto, outros profissionais livres, cuja actividade económica é reduzida e não existe qualquer legislação que os defenda da aplicação, que considero violenta, da taxa de 15 % sobre a remuneração mínima nacional. Como alguns exemplos esclarecedores apontaria: vendedores de livros à comissão, revendedores de cosméticos à comissão, amas de companhia c mediadores dc seguros.

Para os dois primeiros recordarão que se tratam na grande maioria dc jovens à procura do 1.* emprego, para o último caso o Instituto dc Seguros de Portugal admite mediadores que garantam um mínimo de 20000S dc comissões nos dois primeiros anos de actividade, que na grande parle dos caso* pouco é ultrapassada, e esses mesmos mediadores têm dc contribuir paru a Segurança Social com a verba mínima dc 44 360S (l5c/( sobre o SMN). Entendo que a Segurança Social sendo benéfica c necessária não deverá ser obtida à custa dos sacrifícios dos trabalhadores e neste caso concreto dos profissionais livres com maiores dificuldades financeiras.

A justificação, durante algum tempo vinda a público, dc que se tralava do exercício dc profissões em acumulação não colhe, como também não colhe a hipótese de se traiar de uma forma dc taxação de economia subterrânea.

Na verdade, qualquer tribulação deverá ter como pressuposto rendimentos reais e não rendimentos presumidos. Por outro lado, não parece justificar-se a tributação para a Segurança Social em relação a rendimentos que, porque equivalentes ao salário mínimo nacional, estão isentos dc tributação fiscal.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais c regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através da Secretária dc Estado da Segurança Social, o seguinte:

a) Qual foi o seguimento c designadamente os despachos que recaíram sobre o elevado número dc reclamações c recursos, entregues no Centro dc Segurança Social de Lisboa por diversos beneficiários, que, confrontados com a legislação que a eles se aplica, se recusam, por razões óbvias, a efectuar o seu pagamento?

b) Tendo a Secretaria dc Estado conhecimento da situação sócic-cconómica dc algumas profissões livres (exemplo: as que referi), pensa vir a legislar no sentido de evitar situações dc injustiça e até quase violência nos contributos desses beneficiários?

Assembleia da República, 10 dc Março dc 1987. — O Deputado do PRD, Rui Silva.

Requerimento n.« 1769/IV (2.s)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República: O Hospiial do Crato (aciual centro de saúde) está dependente da Administração Regional dc Saúde dc Portalegre c tem uma direcção composta por um médico, um enfermeiro c um funcionário administrativo.