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13 DE MARÇO DE 1987

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Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 1316/IV (2.a), da mesma deputada, solicitando um documento.

Do Ministério da Defesa Nacional ao requerimento n.° 1318/IV (2.1), do deputado Raul Castro (MDP/CDE), pedindo o envio de uma publicação.

Da Secretaria de Estado da Agricultura e da Direcção-Geral das Florestas ao requerimento n.° 1662/IV (2.1), dos deputados Arménio de Carvalho e Sá Furtado (PRD), sobre a aplicação das receitas dos bingos.

Do Ministério da Justiça ao requerimento n.° 1680/IV (2.*), dos deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP), sobre a situação da distribuição postal no Algarve.

Pessoal da Assembleia da República:

Avisos relativos aos concursos internos de ingresso para preenchimento de cinco vagas na carreira de pessoal técnico--profissional de BAD, de seis vagas na carreira de pessoal técnico-profissional de relações públicas, de uma vaga na carreira de pessoal técnico-profissional de secretariado, de duas vagas na carreira de pessoal técnico-profissional de gestão, contabilidade ou tesouraria e respectivos programas de provas.

PROJECTO DE LEI N.° 385/IV

PARTICIPAÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NA FORMULAÇÃO DAS POLITICAS COMUNITARIAS

A integração de Portugal nas Comunidades Europeias constitui um dos objectivos mais relevantes da política externa portuguesa ao longo dos tempos. A assinatura do Tratado de Adesão em 12 de Junho de 1985 e a sua entrada em vigor em 1 de Janeiro de 1986 marcam profundamente o relacionamento externo do País e, pelas suas implicações, postulam fortes exigências de modernização na economia e na sociedade portuguesas, as quais se deverão processar tendo necessariamente em conta o princípio da coesão económica e social que o Acto Único Europeu, aprovado pela Assembleia da República em 17 de Dezembro de 1986, vem introduzir nas Comunidades alargadas.

Os Decretos-Leis n.os 526/85, de 31 de Dezembro, e 527/85, da mesma data, que criaram, respectivamente, a Direcção-Geral das Comunidades Europeias, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, e a Comissão Interministerial para as Comunidades Europeias, na dependência do Ministro dos Negócios Estrangeiros, traçaram o quadro de articulação básica entre o Ministério dos Negócios Estrangeiros e os departamentos de outros ministérios com envolvimento mais directo no processo de integração.

A presente iniciativa legislativa visa definir normas de procedimento entre o Governo e a Assembleia da República, bem como uma adequada organização e utilização de meios por parte desta, que possibilitem ao Parlamento Português exercer os respectivos poderes constitucionais em relação a tão importante dimensão da vida nacional e internacional do País, aliás em paralelismo com o que é prática corrente nos Estados membros das Comunidades Europeias. Pretende-se assim, através de uma definição de competências parlamentares, tornar mais relevante a participação da Assembleia da República na formulação das políticas comunitárias de Portugal e a fiscalização das acções do Executivo com elas relacionadas.

Nestes termos e com base no artigo 180.° da Constituição, os deputados abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° A comissão parlamentar especialmente incumbida de acompanhar os assuntos relacionados

com a participação de Portugal nas Comunidades Europeias será designada por Comissão das Comunidades Europeias.

Art. 2.° A Assembleia da República, através dos seus serviços próprios, disporá de adequados arquivos de documentação sobre as Comunidades Europeias e sobre todos os aspectos que se relacionem com a integração de Portugal nas suas estruturas, os quais serão postos à disposição dos deputados e, de modo especial, da Comissão referida no número anterior.

Art. 3.° O Governo facultará à Assembleia da República informação detalhada sobre as matérias em apreciação nas varias instituições das Comunidades, por forma a que seja plenamente perceptível a elaboração das políticas comunitárias nos diversos domínios, bem como a posição das entidades que têm a cargo a definição da posição portuguesa face a cada uma delas.

Art. 4.° A Assembleia da República, e de modo relevante a Comissão referida no artigo 10.°, disporá do acesso a documentação comunitária recebida pela Representação Permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias e ainda a documentação elaborada pela Direcção-Geral das Comunidades Europeias, pela Comissão Interministerial para as Comunidades Europeias e pelas estruturas orgânicas de cada ministério incumbidas da coordenação interna de assuntos comunitários.

Art. 5.° O Governo consultará a Assembleia da República sobre as posições a assumir nas várias instituições comunitárias, sendo tal consulta obrigatória sempre que solicitada pela Assembleia ou desde que esteja em causa matéria que, pelas suas implicações, envolva a competência da Assembleia da República, devendo, em cada caso, a Comissão referida no artigo 1.° elaborar o competente parecer.

Art. 6.° — 1 — A fim de estimular o reforço das instituições parlamentares na vida das Comunidades Europeias, bem como a sua solidariedade, e de contribuir para um melhor acompanhamento da participação de Portugal nas suas actividades, é criado um Comité Misto Assembleia da República-Parlamento Europeu.

2 — O Comité Misto Assembleia da República--Parlamento Europeu é constituído por número igual de deputados escolhidos proporcionalmente e em partes iguais pela Assembleia da República e pelos deputados eleitos em Portugal para o Parlamento Europeu.

3 — O Comité Misto Assembleia da República--Parlamento Europeu será presidido rotativamente por um dos seus membros pertencentes à Assembleia da República ou ao Parlamento Europeu.

Art. 7." O Governo apresentará anualmente à Assembleia da República, para posterior divulgação, um livro branco sobre a participação de Portugal nas Comunidades Europeias, em que se proceda à análise da evolução da vida comunitária nos seus diversos domínios, bem como da forma por que se processou a integração europeia de Portugal naquele período.

Assembleia da República, 10 de Março de 1987. — Os Deputados do PS: Jaime Cama — Lopes Cardoso — António Esteves — Jorge Sampaio — Eduardo Pereira.