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II SÉRIE — NÚMERO 54

Perderam visivelmente terreno na nossa sociedade bolorentas concepções que sustentavam que o corpo tinha de ser escondido, nem que isso fosse incómodo e desagradável. Quase acabou o tempo de fatos de banho que retiravam ao corpo o prazer do contacto directo com o sol, com o mar, com a Natureza.

Hoje os costumes são outros, as mentalidades também. Romperam-se muitas das inibições e receios que tolhem a assunção do próprio corpo. Crescentemente as crianças são educadas de maneira bem diferente, começando, desde que nascem, a ter um contacto directo e saudável com os pais, que não escondem a sua nudez, como se de um castigo e uma vergonha se tratasse. No fundo, fazer nudismo nas praias é um acto corrente para cada vez maior número de pessoas e um facto aceite.

Não se olha com reparo ou censura, assume-se sem preconceitos ...

Era sobre a mulher que recaíam as maiores censuras. Era nelas mais forte e intenso o sentir da vergonha. Graças aos importantes e significativos passos dados no sentido da sua emancipação, a mulher, hoje, vem assumindo o seu próprio corpo com naturalidade, liberta de preconceitos e tabus, não ocultando aquilo que outrora obedecia a estritas classificações, que não deixaram sequer de incluir como zona de resguardo obrigatória, símbolo do pudor ou devassidão, a delicada parte anatómica que dá pelo nome de... tornozelo.

Também aqui as novas concepções significam que os homens têm vindo a emancipar-se, libertando-se (com algumas ambiguidades e hesitações) de peias que, afinal, a todos tolhem e limitam.

O projecto do Partido Ecologista Os Verdes visa permitir, a cada um, uma expressão livre, sem limitar ninguém, sem impor a quem quer que seja um nudismo cuja prática pública (da outra não se cuida!) deve assentar numa escolha própria. Opte cada um por ser nudista ou não. Não veja a nudez quem a não queira ver.

Isto corresponde ao que hoje se passa entre os muitos milhares de nudistas portugueses e contrasta fortemente com doentias curiosidades de certos mirones (que tantas vezes pousam o binóculo para fazer farisaicas censuras e críticas ao nudismo e clamar contra a dissolução dos costumes).

Por isso se defende no projecto que as áreas de nudismo estejam devidamente sinalizadas para que as pessoas que o queiram praticar sejam respeitadas e possam fazê-lo sem terem de se sujeitar a cenas tão caricatas como a atrás referida.

Por outro lado, aquelas que não queiram fazer nudismo também serão respeitadas, não tendo de se submeter a situações que, por uma razão ou outra, ofendam a moralidade a que prestam tributo.

A prática, aliás, tem vindo a ser esta. Em muitas praias há zonas que já são utilizadas pelos nudistas, sendo la} facto do domínio público. Aqueles que não queiram despir-se evitam-nas, e deste modo se evitam igualmente situações desagradáveis de conflito.

O projecto do Partido Ecologista Os Verdes não confere às pessoas nenhum direito novo. Apenas se quer contribuir para a ultrapassagem de conflitos e incompreensões quanto ao exercício de um direito. Esses conflitos só podem resultar, aliás, de uma distorcida interpretação do novo Código Penal, que não penaliza o nudismo a que o projecto se refere. O Có-

digo Penal de forma alguma pode ser lido à luz das velhas ideias que presidiram às sociedades do século xix, com os seus caducos conceitos de imoralidade, as vitorianas crispações quanto ao sexo e os poeirentos pudores traduzidos numa ocultação das realidades do corpo, na vergonha do corpo, na sua classificação em partes proibidas e partes nobres, como atrás se sublinhou.

£ absolutamente de afastar qualquer confusão — só alimentável por mentes retrógradas— entre nudismo, como livre expressão das pessoas e forma de ligação à Natureza com o exibicionismo, o ultrage ao sentimento geral do pudor ou de moralidade sexual que constituem crimes (artigo 212.° do Código Penal).

Embora aluda em geral à livre prática do nudismo, é bom de ver que o projecto está longe de pretender ser o «código do nu».

Não se regula a nudez em geral. Menos ainda a que todos praticam em privado (e à porta da qual o direito deve deter-se!). Nem se legisla sobre todas as formas de nudez em público — designadamente para efeitos artísticos.

Ê de praia e sítios similares que se trata. Que sítios? O projecto delimita-os em função dos hábitos adquiridos. Ê uma técnica possível, mas pouco usada (infelizmente), que confere ao costume (como permite o Código Civil) relevância de fonte de direito.

Criam-se, porém, instrumentos novos para alargar espaços de liberdade. ê o caso das normas para criação de campos de nudismo. Aí não se faz regulamentação de pormenor. Não é preciso para nada!

Questões como saber se devem entrar menores, se há vigilância, se há visitas, podem ser reguladas por aplicação das leis existentes sobre parques de campismo, com adaptações de facílima aplicação.

Haverá que assegurar sempre que as autarquias dêem o seu assentimento à instalação de campos, por forma a terem em conta o sentir das populações.

Apresentado para entrar em vigor em 21 de Junho (início da nova estação), este é um projecto que faz falta ao Verão português de 1987.

Ê por isso urgente o seu agendamento!

Despida de preconceitos, a Assembleia da República permitirá, então, que uma nudez, que é livre de facto, veja protegida por lei a escolha que deve ser de cada um ...

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a deputada independente Maria Santos apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo 1."

Livre prática do nudismo

ê livre a prática de nudismo era locais públicos que a tal habitualmente se destinem ou sejam especialmente estabelecidos nos termos da presente lei.

Artigo 2.° Sinalização

Serão adoptadas pelas entidades competentes as medidas adequadas à sinalização das zonas que em praias sejam habitualmente usadas para prática do nudismo, ou que para tal vennam a ser especialmente destinadas.