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II SÉRIE — NÚMERO 54

e Segurança Social informações sobre medidas tomadas ou a tomar pela Delegação do Porto da Inspecção--Geral do Trabalho relativamente ao caso referido.

Assembleia da República, 12 de Março de 1987.— A Deputada do PCP, lida Figueiredo.

no que concerne à sua viabildade, alargamento ou extinção?

Palácio de São Bento, 12 de Março de 1987.— O Deputado do PSD, Virgílio Carneiro.

Requerimento n.* 1791/IV (2.*)

Ex.1"" Sr. Presidente da Assembleia da República :

Considerando que a criação de um novo centro de saúde em Viseu não deve pôr em causa o princípio da livre escolha dos médicos pelos doentes, consignado no Decreto-Lei n.° 310/82, e que as soluções previstas parecem ser de molde a provocar serviços inconvenientes aos utentes, que. ficarão impossibilitados de manter o médico da família, requer-se uma informação sobre o modo como o Ministério da Saúde prevê implementar o novo centro e as medidas que serão tomadas para assegurar o cumprimento das disposições legais citadas.

Palácio de São Bento, 9 de Março de 1987.— O Deputado do CDS, Gomes de Pinho.

Requerimento n.' 1792/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Todos sabem que um dos principais sinais de de-senvolvimneto de uma região e de um país é aquele que ressalta da qualidade das vias de comunicação e transporte. Mas, mais que sinal, são também tactor imprescindível de impulso económico, social e cultural. Por isso, as populações do Minho, tradicionalmente laboriosas e a quem o País deve uma grande percentagem do seu produto interno bruto, se congratulam com a recente abertura do concurso público para a construção da auto-estrada do Porto a Braga. Vivem, assim, uma hora de esperança.

Contudo, nem só os transportes rodoviários solucionam todos os problemas. Papel igualmente relevante é desempenhado pelos caminhos de ferro, quer no que respeita a pessoas, como a mercadorias. Neste contexto, é já histórica e altamente relevante a função exercida, há cerca de um século, pela linha do Minho, que não só atravessa uma região de grande densidade demográfica, como de importante surto de desenvolvimento.

Reconhecida, como é, a sua importância e es crescentes necessidades da região por onde passa, torna-se imperioso sobre ela lançar um novo olhar.

Requeiro, pois, nos termos constitucionais e regimentais vigentes, que o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações me informe o seguinte:

1) Há, ou não, presentemente, algum projecto para a duplicação e electrificação da linha do Minho, pelo menos até Vila Nova de Famalicão?

2) Que perspectivas existem para a chamada «linha da Póvoa» (via estreita), nomeadamente

Requerimento n.* 1793/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro, através da Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, informação sobre alguns pontos do Despacho Normativo n.° 112/86, de 31 de Dezembro, no que diz respeito ao financiamento para a construção ou aquisição de sede própria para a instalação dos serviços das juntas de freguesia, a saber:

í) Que motivos levaram a Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território a não respeitar o critério de prioridades estabelecidas pela Assembleia Municipal de Fafe na concessão de financiamento para a construção de sedes de juntas de freguesia?

2) Qual a explicação para contemplar Guimarães com um subsídio à Junta de Freguesia de Sande (São Clemente), quando o Município é constituído por 73 freguesias, com cerca de seis dezenas ainda sem sede, cabendo-lhe por isso, na lógica do despacho, financiamento para mais seis?

3) Admitindo que houve erros nos dois casos acima referenciados e no sentido de se fazer justiça, entende o Sr. Secretário de Estado ser possível a correcção dos lapsos com verbas constantes do Orçamento para 1987?

Assembleia da República, 12 de Março de 1987.— O Deputado do PS, António Magalhães.

Requerimento n.° 1794/IV (2.°H

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Decreto-Lei n.° 100/86, de 17 de Maio, reestruturou a carreira docente do ensino não superior, procedendo à sua maior dignificação e a um desenvolvimento mais próximo dos modelos europeus.

O artigo 1do mencionado decreto-lei refere a carreira docente dos ensinos preparatório e secundário e estabelece que o acesso à 5." fase, a nível de qualificação 1, depende de a habilitação própria ser uma habilitação académica de grau superior. Por seu lado, o acesso à 6." fase fica condicionado *ao facto de aquela habilitação conferir o grau de licenciatura.

Acontece que a mesma disposição legal prevê, desde logo, a possibilidade de docentes não licenciados ascenderem à 6." fase no nível de qualificação 1, mediante a freqüência com aproveitamento de um curso de formação regulamentar.

No entanto, idêntico procedimento não foi adoptado relativamente ao acesso à 5.a fase.