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II SÉRIE — NÚMERO 60

São estas duas questões que se pretende ver respondidas.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis requer-se ao Governo, através dos Ministérios do Trabalho e da Segurança Social e da Indústria e Comércio, os seguintes esclarecimentos:

1) Por que razão não foi ainda transferida para a SETE-NAVE, a verba que lhe compete nos termos do orçamento do Estado para 1987? Quando pensa o Governo fazer tal transferência?

2) Impondo a 6.a Directiva da CEE, atrás referida, a redução da capacidade dos estaleiros navais portugueses, que consequências advirão da reestruturação imposta e que o Governo aceita (em vez de defender a indústria de construção e reparação naval) para os trabalhadores da SETENAVE?

Assembleia da República, 25 de Março de 1987. — A Deputada do PCP, Maria Odete dos Santos.

Requerimento 1940/1V (2.°)

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

No quadro da interpelação ao Governo sobre política laboral, requerida pelo PCP, organizações sindicais e comissões de trabalhadores colocaram aos deputados do PCP diversas questões, nomeadamente sobre o futuro de algumas empresas, no âmbito daquilo que o Governo vem anunciando como PROSET (Programa de Desenvolvimento da Península de Setúbal.)

Entretanto, os órgãos de comunicação social veicularam a notícia de que o grupo encarregado dos estudos destinados ao PROSET dirigido pelo Prof. Jorge Gaspar, entregara na Comissão Coordenadora Regional de Lisboa e Vale do Tejo, os estudos feitos.

A fim de tomar conhecimento das soluções apontadas no referido estudo, requer-se ao Governo, através do Ministério do Plano e da Administração do Território, nos termos das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, o envio de um exemplar dos estudos apresentados.

Assembleia da República, 25 de Março de 1987. — A Deputada do PCP, Maria Odete dos Santos.

Requerimento 1941/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

No quadro da interpelação ao Governo sobre política laboral, requerida pelo PCP, trabalhadores da Mecânica Setubalense, empresa do sector da latoria, colocaram alguns problemas aos deputados do PCP.

Na verdade a empresa encontra-se paralisada há dois anos.

Em 30 de Janeiro de 1987, os seus 232 trabalhadores continuavam sem salários, atingindo a divida relativa aos salários em atraso a quantia de 20 000 contos.

Entretanto os deputados do PCP que visitaram a empresa, puderam constatar a valia do material de equipamento paralisado.

Constataram que a empresa à data da sua paralisação tinha uma nova carteira de encomendas.

Entretanto, as empresas do sector conserveiro, e da indústria alimentar vêem-se forçadas a importar do estrangeiro «o vazo» que era produzido pela Mecânica Setubalense, e cujo custo representa cerca de 40% do custo total do produto.

A Mecânica Setubalense é, claramente uma empresa viável.

A Lei n.° 17/86 aprovada pela Assembleia da República obriga a Inspecção Geral do Trabalho a proceder a averiguações, sempre que haja salários em atraso (artigos 15.° e 16.°) e obriga o Ministro do Trabalho a emitir a declaração de que determinada empresa se encontra na situação de falta de pagamento pontual de retribuições devidas a trabalhadores.

Após o que, e ainda nos termos dos artigos 19.°, 20.°, 21.° e 22.° da referida lei, a Inspecção-Geral de Finanças elaborará um relatório sobre a situação económica e financeira da empresa que poderá dar origem a celebração de um contrato de viabilização.

Importará saber no caso da empresa viável que é a Mecânica Setubalense o que é que foi feito até a presente data para dar cumprimento à Lei n.° 17/86.

Assim, e nos termos das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis requere-se ao Governo através dos Ministérios do Trabalho e da Segurança Social, e das Finanças, os seguintes esclarecimentos:

1) A Inspecção-Geral do Trabalho já procedeu às averiguações referidas nos artigos 15.° e 16.° da Lei 17/86 e a elaboração do auto referido no artigo 16.°?

2) Na hipótese de o auto já ter sido elaborado já foi o mesmo remetido ao Ministro do Trabalho e da Segurança Social, e em que data?

3) A empresa já foi declarada na situação de falta de pagamento pontual das retribuições, nos termos do artigo 17.° da Lei n.° 17/86?

4) Na hipótese de resposta afirmativa do número ante-rior já elaborou a Inspecção-Geral de Finanças o relatório sobre a situação económico-financeira da empresa?

5) Por último e ainda na hipótese da resposta afirmativa à pergunta formulada no ponto 4) já foi tomada qualquer decisão quanto à celebração de um contrato de viabilização da empresa?

Assembleia da República, 25 de Março de 1987. — A Deputada do PCP, Maria Odete dos Santos.

Requerimento n." 1942/1V (2.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A situação deplorável em que se encontra a maioria das estradas de Trás-os-Montes, quer pela degradação dos pisos quer pelos traçados sinuosos e estreitas faixas de rodagem, veio agora juntar-se, com preocupante frequência, a interrupção ou abandono das obras adjudicadas por parte de alguns empreiteiros com base em dificuldades de vária ordem, ou ainda a exagerada morosidade na sua conclusão ultrapassando em muito todos os prazos previstos ou estipulados.

Tal situação, além de frustrar expectativas dos utentes e das populações em geral, provoca inconvenientes de toda a ordem especialmente os resultantes de um prolongado — ou quase permanente — estado de obras de construção e ou reparação, prejudicando e atrasando o desenvolvimento regional.