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28 DE MARÇO DE 1987

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Recebemos, nomeadamente das ORTs do sector têxtil do distrito de Braga, a informação que a empresa Fábrica de Tecidos da Carreira, L.^, com 230 trabalhadores, deve salários de Maio a Dezembro de 1983, subsídio de Natal de 1981 e ainda subsídio de férias de 1983.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado abaixo assinado do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português solicita ao Governo, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, as seguintes informações:

1) Tem o Ministério do Trabalho e Segurança Social conhecimento desta situação?

2) Houve nesta empresa alguma actuação da Inspecção-Geral do Trabalho, nomeadamente no âmbito da aplicação da Lei n.° 17/86, de 14 de Junho?

3) Vai esse Ministério tomar as medidas necessárias que assegurem de forma cabal os direitos desses trabalhadores, designadamente o pagamento dos salários e a manutenção dos postos de trabalho?

Assembleia da República, 24 de Março de 1987. — O Deputado do PCP, José Manuel Mendes.

Requerimento n.° 1965/1V (2.°)

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

No quadro da interpelação ao Governo sobre política laboral (24 e 25 de Março de 1987), deputados do Grupo Parlamentar do PCP promoveram reuniões com dirigentes sindicais de uniões, federações e sindicatos e visitaram um grande número de empresas em todo o País.

Recebemos, nomeadamente das ORTs do sector têxtil do distrito de Braga, a informação que a empresa Fábrica de Malhas Sampex, L.^, com 65 trabalhadores, deve salários de Março de 1986 a Janeiro de 1987 e deve ainda subsídio de férias de 1986 e subsídio de Natal dos anos de 1985 e 1986.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado abaixo assinado do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português solicita ao Governo, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, as seguintes informações:

1) Tem o Ministério do Trabalho e Segurança Social conhecimento desta situação?

2) Houve nesta empresa alguma actuação da Inspecção-Geral do Trabalho, nomeadamente no âmbito da aplicação da Lei n.° 17/86, de 14 de Junho?

3) Vai esse Ministério tomar as medidas necessárias que assegurem de forma cabal os direitos desses trabalhadores, designadamente o pagamento dos salários e a manutenção dos postos de trabalho?

Assembleia da República, 24 de Março de 1987. — O Deputado do PCP, José Manuel Mendes.

Requerimento n.° 1966/IV (2.°)

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

No quadro da interpelação ao Governo sobre política laboral (24 e 25 de Março de 1987), deputados do Grupo

Parlamentar do PCP promoveram reuniões com dirigentes sindicais de uniões, federações e sindicatos e visitaram um grande número de empresas em todo o País.

Recebemos, nomeadamente das ORTs do sector têxtil do distrito de Braga, a informação que a empresa Fábrica de Malhas CM. — Carlos Matos — com 90 trabalhadores, deve salários de Janeiro de 1986 a Janeiro de 1987, bem como subsídios de férias e de Natal de 1984, 1985 e 1986.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado abaixo assinado do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, solicita ao Governo, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, as seguintes informações:

1) Tem o Ministério do Trabalho e Segurança Social conhecimento desta situação?

2) Houve nesta empresa alguma actuação da Inspecção-Geral do Trabalho, nomeadamente no âmbito da aplicação da Lei n.° 17/86 de 14 de Junho?

3) Vai esse Ministério tomar as medidas necessárias que assegurem de forma cabal os direitos desses trabalhadores, designadamente o pagamento dos salários e a manutenção dos postos de trabalho?

Assembleia da República, 24 de Março de 1987. — O Deputado do PCP, José Manuel Mendes.

Requerimento n.° 1967/1V (2.°)

Ex.1110 Sr. Presidente da Assembleia da República:

No quadro da interpelação ao Governo sobre política laboral (24 e 25 de Março de 1987), deputados do Grupo Parlamentar do PCP promoveram reuniões com dirigentes sindicais de uniões, federações e sindicatos e visitaram um grande número de empresas em todo o País.

Recebemos, nomeadamente das ORTs do sector têxtil do distrito de Braga, informação que a empresa Armando Ferreira Mendes, L.da, com 660 trabalhadores, deve salários do mês de Dezembro de 1981, salários dos meses de Maio a Julho de 1983, deve o subsídio de Natal de 1981 e ainda subsídio de férias de 1982 e 1983.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado abaixo assinado do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português solicita ao Governo, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, as seguintes informações:

1) Tem o Ministério do Trabalho e Segurança Social conhecimento desta situação?

2) Houve nesta empresa alguma actuação da Inspecção-Geral do Trabalho, nomeadamente no âmbito da aplicação da Lei n.° 17/86, de 14 de Junho?

3) Vai esse Ministério tomar as medidas necessárias que assegurem de forma cabal os direitos desses trabalhadores, designadamente o pagamento dos salários e a manutenção dos postos de trabalho?

Assembleia da República, 24 de Março de 1987. — O Deputado do PCP, José Manuel Mendes.