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II SÉRIE — NÚMERO 61

Nestes termos, os deputados do Partido Renovador Democrático abaixo assinados, apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei.

Artigo 1.° O dia 24 de Março é consagrado como Dia Nacional do Estudante.

Art. 2.0 As comemorações deverão ser organizadas pelas associações de estudantes ou por outras estruturas representativas dos estudantes.

Art. 3.° — 1 — Em cada estabelecimento de ensino este dia será reservado à realização das comemorações previstas no artigo anterior.

2 — Os órgãos de gestão de cada estabelecimento de ensino porão à disposição dos alunos as suas instalações para a realização destas comemorações.

Assembleia da República, 26 de Março de 1987. — Os Deputados do PRD: Ana Gonçalves — Tiago Bastos.

Ratificação n.° 146/IV — Decreto-Lei n.° 100/87, de 5 de Março

Nos termos do artigo 172.° da Constituição os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrático requerem a apreciação do Decreto-Lei n.° 100/87, de 5 de Março, que «harmoniza a legislação regulamentadora da Região Demarcada do Dão aos princípios e normas estabelecidos na Lei n.° 8/85, de 4 de Junho, que aprova a lei quadro das regiões demarcadas vitivinícolas».

Os Deputados do PRD: José Carlos Lilaia — António João Percheiro dos Santos—Magalhães Mota —Alexandre Manuel — Sousa Pereira — Arménio Ramos de Carvalho — Ivo Pinho — António Maria Paulouro — Maria Cristina Albuquerque — Guedes de Campos.

Ratificação n.° 147/IV — Decreto-Lei n.° 100/87, de 5 de Março

Excelência:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Centro Democrático Social (CDS) sujeitam a ratificação pela Assembleia da República o Decreto-Lei n.° 100/87, de 5 de Março, que «harmoniza a legislação regulamentadora da região demarcada do Dão, aos princípios e normas estabelecidos na Lei n.° 8/85, de 4 de Junho, que aprova a lei quadro das regiões demarcadas vitivinícolas».

Apresentamos a V. Ex.a os nossos melhores cumprimentos.

. Os Deputados do CDS: João Morgado — Francisco Teixeira — Manuel Almeida Pinto — Manuel Cavaleiro Brandão — Henrique de Moraes — Meireles de Barros — Andrade Pereira — António Vieira Dias — Carlos Laranjeira — Abel Gomes de Almeida — Horácio Marçal.

Ratificação n.° 148/IV — Decreto-Lei n.° 104/87, de 6 de Março

Excelência:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do CDS, sujeitam a ratificação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 104/87, de 6 de Março, que «reformula a legislação regulamentadora da Região Demarcada dos Vinhos Verdes», publicado no Diário da República, i.a série, n.° 54.

Apresentamos a V. Ex.a os nossos melhores cumprimentos.

Os Deputados do CDS: Francisco Teixeira — Manuel Ca valeiro Brandão — Manuel Sá do Rio—Manuel Almeida Pinto —José Meireles de Barros —António Vieira Dias — Narana Coissoró — José Andrade Pereira—João Morgado — Henrique Pereira de Moraes.

Ratificação n.° 149/IV — Decreto-Lei n.° 143/87, de 23 de Março

Excelência:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Centro Democrático Social, sujeitam a ratificação pela Assembleia da República o Decreto-Lei n.° 143/87, de 23 de Março, que «estabelece disposições quanto à atribuição de acréscimos ao vencimento do pessoal da carreira de investigação científica em regime de dedicação exclusiva», publicado no Diário da República, Ia série, n.° 68.

Apresentamos a V. Ex.a os nossos melhores cumprimentos.

Os Deputados do CDS: Andrade Pereira — Carlos Laranjeira Pereira — João Morgado — José Gama — Almeida Pinto — António Alberto Vieira Dias — Sá do Rio — Neiva Correia — Horácio Marçal — Abel Gomes de Almeida — Eugénio Anacoreta Correia.

Requerimento n.° 1951/IV (2.*)

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

No quadro da interpelação ao Governo sobre política laboral (24 e 25 de Março de 1987), deputados do Grupo Parlamentar do PCP promoveram reuniões com dirigentes sindicais de uniões, federações e sindicatos e visitaram um grande número de empresas em todo o País.

Recebemos, nomeadamente, das ORTs do sector de metalurgia do distrito do Porto a informação que a empresa EFI, com 600 trabalhadores, tem salários em atraso.

O montante da dívida aos trabalhadora é cerca de 89 500 contos (Janeiro 87).