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28 DE MARÇO DE 1987

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Governo, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, as seguintes informações:

1) Tem o Ministério do Trabalho e Segurança Social conhecimento desta situação?

2) Houve nesta empresa alguma actuação da Inspecção-Geral do Trabalho, nomeadamente no âmbito da aplicação da Lei n.° 17/86, de 14 de Junho?

3) Vai esse Ministério tomar as medidas necessárias que assegurem de forma cabal os direitos desses trabalhadores, designadamente o pagamento dos salários e a manutenção dos postos de trabalho?

Assembleia da República, 24 de Março de 1987. — O Deputado do PCP, José Manuel Mendes.

Requerimento n.° 1972/IV (2.*)

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

No quadro da interpelação ao Governo sobre política laboral (24 e 25 de Março de 1987), deputados do Grupo Parlamentar do PCP promoveram reuniões com dirigentes sindicais de uniões, federações e sindicatos e visitaram um grande número de empresas em todo o País.

Recebemos, nomeadamente das ORTs do sector têxtil do distrito de Braga, informação que a empresa Costa & Rodrigues, L.da, com 80 trabalhadores, deve o mês de Janeiro de 1987, subsídios de férias de 1983 a 1986, subsídio de Natal de 1983 a 1985 e ainda 50% do subsídio de Natal de 1986.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado abaixo assinado do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português solicita ao Governo, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, as seguintes informações:

1) Tem o Ministério do Trabalho e Segurança Social conhecimento desta situação?

2) Houve nesta empresa alguma actuação da Inspecção-Geral do Trabalho, nomeadamente no âmbito da aplicação da Lei n.° 17/86, de 14 de Junho?

3) Vai esse Ministério tomar as medidas necessárias que assegurem de forma cabal os direitos desses trabalhadores, designadamente o pagamento dos salários e a manutenção dos postos de trabalho?

Assembleia da República, 24 de Março de 1987. — O Deputado do PCP, José Manuel Mendes.

Requerimento n.° 1973/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

No quadro da interpelação ao Governo sobre política laboral (24 e 25 de Março de 1987), deputados do Grupo Parlamentar do PCP promoveram reuniões com dirigentes

sindicais de uniões, federações e sindicatos e visitaram um grande número de empresas em todo o País.

Recebemos, nomeadamente das ORTs do sector têxtil do distrito de Braga, a informação que a empresa Sociedade Têxtil da Póvoa de Lanhoso, L.*3, com 200 trabalhadores, deve os salários de Março a Julho de 1986, bem como o subsídio de férias de 1986.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado abaixo assinado do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português solicita ao Governo, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, as seguintes informações:

1) Tem o Ministério do Trabalho e Segurança Social conhecimento desta situação?

2) Houve nesta empresa alguma actuação da Inspecção-Geral do Trabalho, nomeadamente no âmbito da aplicação da Lei n.° 17/86, de 14 de Junho?

3) Vai esse Ministério tomar as medidas necessárias que assegurem de forma cabal os direitos desses trabalhadores, designadamente o pagamento dos salários e a manutenção dos postos de trabalho?

Assembleia da República, 24 de Março de 1987. — O Deputado do PCP, José Manuel Mendes.

Requerimento n.° 1974/1V (2.°)

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

A empresa GORI — Gonçalves e Ribeiro, L.02, com sede e estabelecimento industrial em Ponte de Pereiras, Amparo, Póvoa de Lanhoso, tem cerca de 160 trabalhadores.

Os trabalhadores requereram o processo especial de recuperação de empresas nos termos do Dec.-Lei n.° 177/86.

Os trabalhadores são credores da empresa, por dívidas salariais dos meses de Maio e Agosto de 1986 e ainda dos subsídios de férias e de Natal.

A empresa tem boas instalações e excelentes condições para exportação dos seus produtos.

A gerência da empresa recebeu 48 600 000$ para manutenção dos postos de trabalho em Maio de 1985, e apesar disto esta encerrou.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério do Trabalho e Segurança Social, as seguintes informações:

1) Tem o Ministério do Trabalho conhecimento desta situação?

2) Acompanhou esse Ministério, através dos organismos competentes a utilização do subsídio atribuído a esta empresa?

3) Actuou alguma vez nesta empresa a Inspecção-Geral do Trabalho já que só não foram mantidos os postos de trabalho como também encerrou a empresa apesar da atribuição do subsídio e das condições favoráveis de recuperação da empresa?

Assembleia da República, 24 de Março de 1987. — O Deputado do PCP, José Manuel Mendes.