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27 DE ABRIL DE 1987

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parcialmente por juízes privativos». Sc nüo dissermos que há juízes privativos no tribunal colectivo voltaremos a ler os problemas que sempre tivemos c que 6 a concessão dc que haja no colectivo juízes que fazem outras coisas c que, portanto, nüo são juízes privativos, com todos os riscos que isso tem para a eolegialidade do tribunal.

Quanto ao artigo 51.9, tenho dúvidas quanto à própria dcsignaçüo dos tribunais e à cspccializaçüo dos tribunais dc círculo, mas isso nüo 6 o mais importante.

No artigo 74.9 tenho a tal dúvida quanto aos tribunais dc pequenas causas que gostaria de voltar a salientar. Nüo sei o que irá ser dado a estes tribunais e a minha prcocupaçüo nüo é meramente teórica. Já ouvi dizer — c nüo tenho qualquer acesso a dados oficiais — que havia a ideia dc criar cm Lisboa tribunais dc pequenas causas dc bairro. Tendo cu perguntado o que 6 que iam fazer esses tribunais dc pequenas causas, disseram-mc que iriam julgar o que julgam os corrcccionais c os juízes cíveis. Perguntei, já um pouco maliciosamente, quantos tribunais sc pensava criar cm Lisboa c responderam-mc que muito poucos, que qualquer andar daria para instalar um desses tribunais. Fazendo contas, muito por alto, concluí que seriam necessários tribunais com a dimcnsüo do dc Braga c nüo chegariam.

A ideia que lenho do tribunal dc pequenas causas nüo 6 dc modo algum um tribunal que corresponda ao nosso tribunal correccional c muito menos ao nosso juízo cível. Sc for essa a ideia, parccc-mc profundamente errada, na medida cm que isso não vai resolver o problema da dcsconccntraçüo dos tribunais nem muito menos das garantias que devem ser dadas às pessoas que demandaram os tribunais.

No artigo 101.9 há uma solução que nüo só parece como é progressista, mas que tem grandes riscos. Sou a favor da ideia de sc aumentar a competência dos secretários judiciais, mas essa ideia, aliás, como todas, tem dc ser aberta, tem dc partir do princípio dc que há uma formação correcta dos funcionários dc justiça. Há uma coisa que até hoje não tem sido perfeitamente equacionada c que é importante fazê-lo: cada vez mais temos dc tornar claro que os tribunais süo uma área privilegiada para licenciados cm Direito, que hoje começamos a ter cm excesso. Nota-se muito pouca concorrência dc licenciados cm Direito a lugares dc funcionários dc justiça, porque esses lugares não estão prestigiados a nível da função c da imagem que têm na opiniüo pública.

Esse 6 um passo importante que sc deveria dar c penso que dando-o, desde que temos licenciados cm Direito, é possível caminhar no sentido dc delegar nos secretários judiciais muitas tarefas. Mas o que vejo delegar aqui? Vejo delegar decisões sobre matéria dc custas, o que penso ser inconstitucional. No sistema cm vigor, a materia dc custas é a parte integrante da sentença, que 6 uma funçüo jurisdicional. Portanto, ou há uma soluçüo dc processo que torne claro que as custas nüo fazem parte da sentença, que süo uma matéria apenas dc contabilidade, dc pura aplicaçüo dc operações materiais c os secretários judiciais podem ter acesso a ela ou então é inconstitucional. Mas mais do que isso, penso que este sistema que dá aos secretários judiciais competência para decidir sobre custas c que permite reclamar do secretário para o juiz vai complicar tudo. Hoje, grande número dos nossos secretários tem competência para fazer contas, mas não tem preparação jurídica para decidir sobre reclamações ou sobre custas.

Parccc-mc que a maior parte dos nossos secretários não lem, neste momento, preparação jurídica para decidir sobre custas. Têm, sim, competência mais do que comprovada

para fazer contas c operações de custas. Este sistema, aparentemente avançado c progressista, neste momento e nesta conjuntura, pode ser perigoso, embora eu admita que com o evoluir do tempo teremos de caminhar nesse sentido.

Srs. Deputados, fundamentalmente era isto que queria dizer. Estou à vossa disposição para as perguntas que quiserem formular-me.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado Armando Lopes.

O Sr. Armando Lopes (PS): — Sr. Procurador-Gcral da República, gostaria dc lhe colocar apenas uma dúvida. Comungo inteiramente da apreciação que V. Ex.! fez quanto à pouca clareza deste texto e da necessidade dc ter vindo acompanhado dc um regulamento que o esclarecesse. Dificilmente sc consegue chegar a uma conclusüo. Por exemplo, só depois dc sc apontar tudo quanto se diz num artigo c cortar determinadas coisas noutros artigos, é que sc consegue chegar à conclusüo dc que os tribunais dc comarca süo tribunais singulares, que os tribunais dc círculo é que süo colectivos ou dc júri, etc. Há toda uma série dc indicações que primitivamente dão a entender que os tribunais são várias coisas c depois essas coisas vão sucessivamente sendo eliminadas até sc tirar uma conclusão. O texto está confuso c arrevesado, sendo necessário fazer uma leitura muito acompanhada para sc poder tirar uma conclusüo. Sc ele tivesse vindo acompanhado do regulamento a clareza seria maior.

A minha crítica ó esta: criam-se tribunais colectivos que passarão a funcionar como tribunais dc círculo para apreciar as causas mais importantes com os inconvenientes que isso implica para as partes, para as testemunhas e para os peritos que terão dc sc deslocar das suas comarcas ao local onde funcionaram os tribunais dc círculo. Nüo coloco o problema cm relação às grandes cidades onde isso não tem qualquer significado, mas sim cm relação à província, onde muitas vezes as pessoas residem a quilómetros c quilómetros da sede do futuro tribunal dc círculo, e isso irá ter implicações dc vária natureza: a dificuldade dc transporte, o encarecimento das deslocações e sobretudo o encarecimento da justiça para as panes mais débeis.

Compreendo a necessidade que teoricamente sc possa sentir no sentido dc os tribunais colectivos funcionarem com juízes efectivos c que estejam a julgar a tempo inteiro, mas contra essa bondade do sistema antepõe-sc as dificuldades graves c o encarecimento da justiça para as partes.

Daqui ainda sc pode tirar coutra conclusão. Funcionando os tribunais dc círculo normalmente nas sedes dos distritos, isto irá fazer com que sejam apenas os advogados que têm os seus escritórios nas sedes dos círculos que irão ser os advogados das causas mais importantes, pois as partes tenderão a encontrar um advogado que seja mais cm conta, que nüo obrigue a despesas dc deslocação.

Süo estas as críticas que, para já, coloco aos tribunais dc círculo, conforme aqui estuo previstos.

O Sr. Presidente: —Para responder, tem a palavra o Sr. Prcocurador-Gcral da República.

O Sr. Procurador-Geral da República: — Sr. Deputado Armando Lopes, esse foi um dos aspectos que tive ocasião dc ponderar. Os argumentos que V. Ex.! invoca süo, de facto, impressionantes. É evidente que os custos têm dc ser analisados.