O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2768-(4)

II SÉRIE — NÚMERO 70

Há anos, üvc ocasião de investigar esta matéria e concluí que éramos o último País na Europa que linha uma solução dc justiça itinerante. Já di/ia um grande autor italiano que «juiz que viaja é juiz que não trabalha». Efectivamente, a partir de determinada altura, só cm Inglaterra, c episodicamente, 6 que sc manteve a figura de juiz itinerante.

Em termos dc custos, quando há anos fiz o levantamento da situação, concluí que a justiça que unhamos c ainda temos é extremamente cara, pois as partes não sc deslocam a longas distâncias, mas deslocam-se sete, oito, nove, dez vezes à sede do município. São frequentes sete, oiio, nove, dez adiamentos numa acção cível ou porque o vogal do colectivo está impedido noutro julgamento ou porque o juiz marca três julgamentos para o mesmo dia. Com o actual tribunal colectivo, que é um tribunal itinerante, as partes têm dc sc deslocar muitas vezes à sede da comarca.

Há tempos, tive ocasião dc falar com um ilustre advogado que me deu conta dc quanto custava um adiamento. Não custa cm termos processuais, mas custa muito, pois, como todos os Srs. Deputados sabem, a parte paga às suas testemunhas — isso é um dado sociológico deste país—, paga-lhes não só a viagem dc camioneta como também o almoço c um dia dc trabalho. Com o actual sistema, que é aparentemente barato, as parles gastam consideráveis somas dc dinheiro.

Sc conseguirmos ir para um sistema cm que o julgamento sc faça c não seja adiado, a parle só paga uma vez a deslocação c será preferível deslocar-se uma vez a 70 km do que deslocar-se sele, oito ou dez vezes a 20 km. Claro que isto tem dc ser dito cum granno saiis, pois tudo depende do mapa judiciário que for encontrado. Não pode ficar tudo cm sedes dc disirito. Não poderei aceitar, dc modo algum, que sc crie um tribunal dc círculo apenas na sede dc distrito. Tem dc ser encontrados círculos mais pequenos, embora a nível europeu os nossos círculos judiciais representarem já hoje uma grande proximidade das populações. Tive ocasião dc verificar que mesmo cm países pequenos é frequente haver círculos com muito mais espaço. Não podemos comparar tudo sem fazermos uma avaliação dos meios dc comunicação, dos níveis dc vida, etc. Mas tudo isso depende, como já disse, do modo como for feita a divisão do território.

Por outro lado, temos uma experiência importante que é a dos tribunais dc trabalho que funcionaram quase sempre na sede do círculo.

Têm funcionado com excepções. Como sabem, há comarcas que têm competência cm matéria laboral, mas no mapa do País a grande regra é funcionarem como tribunal dc círculo. As partes não sc queixam. Mais do que isso: as partes são trabalhadores, são pessoas com pouca capacidade económica, mas preferem esse sistema que vai funcionando — houve, dc facto uma época crítica cm que esses tribunais estiveram bloqueados, mas, felizmente, está ultrapassada. Portanto, é preferível uma deslocação a maior distância, mas que garanta às partes que o julgamento será feito cm boas condições.

Quanto aos senhores advogados, a ideia que lenho é que isso não irá ler grande impacte na distribuição das procurações. As partes querem o advogado cm quem confiam c não é por ele ter dc viajar 30 km ou 40 km que os honorários serão aumentados. O que o advogado contabiliza — c os Srs. Deputados sabem isso muito melhor do que cu — são os dias que perde com uma acção que não é julgada. Sc, por exemplo, for sete vezes ao tribunal c não sc fizer o julgamento, o advogado perdeu o dia c contabiliza isso.

Portanto, trata-sc dc questões de eficiência, de sistema que não podem ser analisados isoladamente. Se vamos para um sistema cm que esses tribunais funcionam, não adiam os julgamentos, passa a haver um sistema integrado de acesso à justiça, continuando as partes que não podem pagar despesas judiciais a ler assistência judiciária, ou seja, a ter as suas despesas participadas ou garantidas.

Por outro lado, sc formos para um sistema em que, em casos pontuais, e o projecto prevê isso, o tribunal sc desloca —e cu admito que haja casos desses porque, por exemplo, no Nordeste Transmontano não 6 possível que as pessoas sc desloquem dc Miranda do Douro a Bragança, até porque cm Miranda do Douro deve haver por ano apenas cinco ou seis julgamentos que exigem tribunal colectivo—, não só não vejo que haja dificuldades para lai como não vejo outra alternativa, pois teríamos dc ter descoberto um sistema ideal que outros países não descobriram c eu fico sempre com dúvidas quando pretendemos ser originais. Embora pense que devemos optar por um sistema integrado, penso também que o nosso país tem de seguir por este caminho.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado Armando Lopes.

O Sr. Armando Lopes (PS): — Sr. Procurador-Gcral da República, cm relação aos adiamentos, devo dizer que continuo a não concordar com o que foi aqui referido, porque entendo que os adiamentos lanio podem ser feitos nos tribunais dc comarca como nos tribunais dc círculo, ou seja, podem fazer-sc sempre. Portanto, não vejo que o Código dc Processo Civil tenha sido alterado, pelo que os motivos dc adiamento tanto funcionam num lado como no outro, pondo-sc sempre a questão de que as deslocações são sempre caras.

Quanto à experiência dos tribunais do trabalho, o Sr. Procurador-Gcral da República vai desculpar-me — e não tome isto como uma espécie dc crítica à exposição que fez, porque a missão é precisamente a dc apreciar os argumentos para sc poder lirar algumas conclusões —, mas parece-me que csics tribunais criaram às populações o hábito dc sc terem dc deslocar ao tribunal, pelo que, neste caso, sc tratará apenas dc uma simples continuidade dc um sistema já adquirido.

Por outro lado, a explicação que o Sr. Procurador-Gcral da República deu sobre esta questão levanta-me outro tipo dc dificuldade. Dc facto, embora sc diga que os tribunais sc podem deslocar — e a lei permitc-o —, a verdade é que muiuis vezes, quer cm matéria civil, quer cm matéria crime, os juízes sentem necessidade dc ver ou o local onde as coisas aconteceram ou o objecto da dispuia. Ora, para quem põe acções muito longe da sede do tribunal do círculo judicial, isso implica novamente uma deslocação mais dispendiosa, que seria evitada sc os tribunais estivessem mais próximos, pois uma coisa é uma deslocação dc 3 km, 4 km ou 5 km c outra é uma deslocação dc 50 km.

Estas são, para já, as observações que quero fazer cm relação à teoria expendida, mas sempre digo que a nossa originalidade já criou raízes. Aliás, lanio quanto me lembro — c já lá vão mais dc 40 anos —, trabalhei sempre com tribunais que funcionam nas comarcas. Portanto, poderemos ser originais, mas a nossa originalidade tem profundas raízes numa tradição que estava perfeitamente aceite por toda a geme, o que poderá, sim, acontecer é surgir o perigo dc querermos alcançar situações estranhas que não sc conjuguem muito bem com o nosso modo dc ver c úc ana/úar os problemas em Portugal.