O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 DE ABRIL DE 1987

2768-(9)

Ora, supunha-se que o legislador linha um juízo sobre isto e, para tanto, precisava da adequada informação, a Hm de fazer uma ponderação.

De facto, pretende saber-se quais os círculos que queremos, com que dimensão, quais são os parâmetros que vamos adoptar, que sedes 6 que devem ter, que ideias é que retiramos da experiência pretérita, designadamente da dos tribunais do trabalho c dos tribunais de execução criminal, que nos dão bons campos de reflexão sobre péssimas experiências quanto às sedes e à distância cm relação às populações, aliás, com alguns exemplos particularmente chocantes.

Qucsiionar-se-á também sobre a articulação disto ludo com a questão dos equipamentos judiciários c como é que pensamos o próprio assunto das instâncias. De facto, quantos tribunais de 2" instância é que precisamos? Os nossos tribunais dc relação estão bem sediados? Será que chegam? Necessitamos dc mais? Com que colocação? Quantos juízes são precisos para os servir? Quantos juízes tem o Supremo Tribunal dc Justiça c quantos é que precisaria face ao novo modelo dc organização judiciária? Quantos possuem os tribunais dc relação c quantos deveriam ter?

Um outro eixo dc reflexões para uma visão integrada 6 o respeitante às leis dc processo. Pergunto, pois, o seguinte: que articulação é que há com as revisões da legislação processual? Por exemplo, V. Ex.s sublinhou que não se «topa» qual seja a articulação disto com ecrios aspectos da reforma do Código de Processo Penal, que está iminente a entrar cm vigor daqui a uns meses. Pergunto, dc facto, como é isso possível. Talvez isto seja excessiva preocupação pela planificação, mas creio que o contrário dela é o caos c isto é o que lemos lido dc mais nesta área.

O mesmo se passa cm relação à revisão da lei processual civil. Dc facto, ludo será dc uma forma sc a lei for uma, ludo será dc outra sc a lei for revista c adequada.

Um outro motivo dc reflexão respeita, como é evidente, ao estatuto do pessoal. Dc facto, circulam na Assembleia da República versões, que não sc sabe sequer sc são apócrifas, dc um novo regulamento das sccrciarias judiciais c do csLuiuio do pessoal. Contudo, este órgão dc soberania não tem ainda conhecimento institucional dc qualquer articulado sobre esla matéria. Todavia, é bom dc ver que é muito difícil perspectivar esta reforma com um olho fechado sobre a questão do pessoal que há-dc executá-la c servi-la numa vertente fundamental que, por acaso, é aquela da qual depende praticamente ludo cm lermos dc realização. Aliás, não lhe posso formular nenhuma pergunta sobre essa matéria, porque, pura c simplesmente, não sabemos sequer, pela forma institucional c adequada, o que vai acontecer relativamente ao quadro dc pessoal próprio do Ministério Público. Rcfiro-mc, pois, ao facto dc saber sc vai surgir autonomamente, sc constará dc diploma próprio, sc sc integrará num diploma sobre o cstaiuto geral do pessoal c qual é o calendário da aprovação dessa peça fundamental da engrenagem, etc. Gostaria, porém, dc lhe fazer essa pergunta na parte que seja rcspondívcl naturalmente pela Procuradoria-Gcral da República.

Finalmente, haveria sempre algumas outras perguntas sobre as inicrconcxõcs, ou seja, como é que isto joga com o modo dc exercício da advocacia cm Portugal, com o actual Estatuto dos Magistrados portugueses c, até, com o próprio sistema penitenciário. Porém, talvez não seja necessário ir tão longe, designadamente cm relação à questão do sistema penitenciário, mas creio que é penoso perspectivar uma reforma desintegrada das respostas a estas perguntas que deixei enunciadas.

Além disso, impressiona-me também a questão do risco de sc fazer aquilo a que eu chamaria dc «reformas sectoriais por atacado». De facto, esta lei não é uma reforma, mas, sim, um feixe dc reformas sobre áreas que, só por si, colocam a questão de reformas sectoriais, isto é, lemos de responder à questão da justiça dos menores, dos tribunais dc execução de penas, cuja configuração é perfeitamente anacrónica, que, dc resto, se mantém na proposta dc lei, tanto quanio me foi possível apreciá-la, bem como da implantação desses tribunais, do número de juízes, dos meios ao seu serviço, das suas relações com a administração penitenciária, das suas competências. Na verdade, a reforma dos tribunais dc execução dc penas exigiria, só por si, um debate aprofundadíssimo, atendendo às perspectivas dc uma grande alteração da situação existente no sector.

Devo realmente dizer que me impressiona que não se faça islo e que a proposta dc lei nos apareça aqui, tal qual a descreveu, cm termos que considero rigorosos, objectivos e, porventura, inquestionáveis. Esta é, quanto a mim, a questão geral que é colocada por esta reforma legislativa c pela sua dcsplanificação. Direi igualmente que encaramos com alguma apreensão todo este processo, porque não sendo a proposta dc lei reformulada, como provavelmente o não será; não sendo a proposta dc lei acompanhada ao menos dc uma comunicação informativa dc regulamento, embora tenhamos convocado a comissão governamental que preparou o articulado c que nos facultará, pelo cerio, informações sobre qucslõcs que serão alvo da intenção do Govcmo cm fazer constar do regulamento; insistindo o Governo cm considerar que as soluções constantes do diploma süo excelentes no mínimo; não querendo os partidos dc oposição ficar amarrados ao pelourinho da obstrução a uma reforma que é considerada como saJvífica e um nec plus ulira; perante isto, creio que sc corre o risco muito sério, cm Portugal, dc se assistir a uma coisa que penso ser também original c que é uma espécie de experiência gigantesca no terreno, que, será, sem dúvida, a delícia dc qualquer perilo dc sociologia judiciária. Isto é, dc facto, inédito. Aliás, somos um país pequeno c propício a esse tipo dc coisas. Acontece, porém, que isso tem um preço muito grande para os agentes da reforma e para os cidadãos, ou seja, há o risco dc enfrentarmos uma situação daqui a uns meses dc caos indescritível, quando sc cruzar a entrada cm vigor do Código dc Processo Penal, nos termos que são conhecidos, com uma lei com estas características e nos moldes cm que estamos a assistir, com um regulamento das secretarias judiciais, que ninguém sabe como é que está a ser parturejado, c com as alterações avulsas ao Estatuto dos Magistrados Judiciais.

Gostaria, pois, dc lhe pedir não naturalmente um juízo apocalíptico, mas a sua ideia dc como encara as panaceias c os remédios para um cenário deste tipo que tracei.

Posteriormente, formular-lhc-ia umas dez, onze ou doze perguntas dc especialidade.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Procurador--Gcral da República.

O Sr. Procurador-Geral da República: — Sr. Deputado José Magalhães, fico sempre preso ao brilhantismo do seu discurso, mas ele é mais dc natureza política do que técnica, pelo que lerei óbvias dificuldades cm responder às questões ínsitas na sua exposição.

No cntanio, poderei dizer que nas afirmações produzidas por V. Ex.*, que inserem vectores técnicos e dc Estado, estou fundamentalmente dc acordo com cias.

I