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II SÉRIE — NÚMERO 70

Digo isto porque lenho ouvido, de facto, colegas magistrados di/.crcm-mc que 6 desconfortável —c cu admito que seja — que um tribunal colectivo seja presidido por um juiz que tem às vezes meses de carreira, havento vogais com 20 anos dc carreira. Aqui, em Lisboa, verificou--sc isso há pouco tempo, visto que havia juízes com 25 c 30 anos de carreira que eram vogais dc um tribunal colectivo que é presidido por um juiz que tinha acabado dc sair do CEJ.

Dc facto, não me parece que isso traga benefício nem para o tribunal, nem para as parles, nem para a imagem que o tribunal deve ter na opiniüo pública c penso que actualmente um grande número dc males que acomete o sistema judicial passa por esta questão. Por exemplo, a própria organização c os métodos dc trabalho dos tribunais colectivos é posta cm causa hoje por um certo número dc advogados que se queixam do atraso com que começam as audiências. Claro que a culpa não é dc ninguém, mas é evidente que o Sr. Juiz Corregedor chega à comarca e encontra os colegas sempre atarefadíssimos com os seus julgamentos. Sc o juiz-prcsidcntc do tribunal é um juiz muito mais novo, então direi que há até um icmor reverenciai e, nesse caso, ele terá muito mais dificuldade cm conseguir que os colegas abandonem o trabalho que estão a fazer para começar a audiência.

Portanto, penso que é um bom princípio, mas há que evitar que ele se traduza posteriormente numa hierarquia de facto, o que tem acontecido cm alguns países. Refiro-me, pois, ao facto dc que é um bom princípio que sc crie a figura do tribunal colectivo, que sc garanta ao presidente do tribunal colectivo um estatuto que lhe dc uma supremacia em lermos estatutários c dc direcção dos trabalhos, mas nunca no aspcclo da decisão da causa, porque nesse pomo há uma total independência do tribunal, c que sc resolva transitoriamente a questão que está aqui equacionada, ou seja, o que é que sc fez aos actuais presidentes colectivos, bem como àqueles magistrados que, não sendo presidentes dc tribunais dc círculo, são, porém, dc tribunais colectivos, cm Lisboa c no Porto.

Dc facto, há uma questão suscitada pelo Sr. Deputado Andrade Pereira que tem levantado uma certa polémica. Rcfiro-mc ao facto dc, no Porto c cm Lisboa, haver juízes com 3 anos dc serviço que auferem mais que um juiz da província, com eventualmente muito maior carga dc trabalho.

Penso, todavia, que, nesta allura, qualquer solução não poderá ser implementada sem custos, pois haverá actualmente uma categoria dc magistrados que vai ser prejudicada. Aliás, já não vejo que seja possível resolver a conicnio geral este problema, depois dc uma ecria assimetria dc soluções que foram implementadas.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): —Sr. Procurador-Gcral da República, gostaria lambem dc sublinhar —o que é uma praxe — o facto dc podermos contar sempre com a sua contribuição para os trabalhos da Subcomissão. Em todo o caso, creio que não sairemos daqui muito aliviados, ainda que seguramente esclarecidos, porque creio que V. Ex.e veio reforçar cm termos significativos algumas das preocupações que se podem suscitar legitimamente cm relação à reforma legislativa que temos entre mãos neste momento.

Ora, por um lado, penso que, cm termos gerais, o diagnóstico dos males não só está feito há, infelizmente,

bastante tempo, como é partilhado largamente, segundo penso, por todas as forças políticas com assento na Assembleia da República.

Na verdade, a questão ccnira-se mais no facto dc sc desenhar, cm termos que desejavelmente haveriam de ser consensuais, uma alternativa neste campo, dado o que está envolvido.

Por outro lado, propõe-se.uma metodologia adequada para definir essa alternativa e a levar à prática. Portanto, creio que é quanto a estes dois pontos, uma vez que são, infelizmente, os cruciais, que considero que não só não estamos no bom caminho, como estaremos, em termos prováveis, num caminho bastante íngreme e perigoso. Aliás, depois dc ouvir V. Ex.!, mais vi reforçada esta impressão que temos a nível do meu partido e do meu grupo parlamentar.

Digo isto, porque, por um lado, como sublinhou —c permita-mc que faça esta consideração geral —, a proposta não é cm bom rigor dc teor material, pois, na minha opinião, não passa, quanto muito, dc uma autorização legislativa gorda, nutrida c, pior que isso, disjuntiva.

O Sr. Procurador-Gcral da República diz que tem um certo horror cm relação à generalidade de, pelo menos, certas inconstitucionalidades; pela minha parte, acompanho--o nessa opinião. E, na verdade, esta proposta de autorização legislativa tem realmente um horror genuíno. De facto, uma lei disjuntiva é —ensinavam-me em tempos— algo dc horrendo. São, pois, normas disjuntivas as que referem, por exemplo, o seguinte: «Maiarás ou não matarás», «farás ou não farás». E para além daquilo que o comando jurídico tem sempre dc fluido, as normas disjuntivas que encontro e qualquer pessoa «topa» na lei, como seja, o haver juízes privativos ou não, tribunais sediados que sc deslocarão ou não, etc., consubstanciam uma lei com uma monomanía obsessiva dc normas com essa natureza, lalvez, até, porque sc lenha apostado tudo no regulamento. Contudo, não era esta a questão que mc preocupava.

Ora, gostaria dc o questionar um pouco sobre a questão das condições da reforma. Lcmbro-mc, c certamente lodos nos lembramos, dc como pudemos reflectir cm conjunto sobre esla matéria quando sc debateu o Código de Processo Penal c, antes disso, quando discutimos o próprio Estatuto dos Magistrados Judiciais c a Lei Orgânica do Ministério Público. Nessa allura, obtemperou-se, quanto a mim, com razão, que as reformas a empreender deveriam sê-lo numa óptica integrada. Portamo, não faz sentido definir o senlido do Estatuto dos Magistrados Judiciais dc forma desligada do mundo cm que sc vão inserir. Dc facto, se sc fizer isso, pagar-sc-á um preço — c creio que isso vai acontecer —, embora estejamos a tempo de rcmcdiá-lo cm determinados pontos. Talvez não muito, mas espero que isto não seja pessimismo excessivo.

No entanto, a metodologia das reformas que foi adoptada pelo poder político cm determinadas circunstâncias históricas, que, aliás, ainda vivemos, faz pagar ao sistema judiciário, aos seus aciorcs-agcmcs c, naturalmente, aos cidadãos um preço bastante elevado.

Entretanto, creio que sc está a exagerar — c gostaria que sc pudesse reflectir um pouco sobre isto— nessa desintegração, porque, como V. Ex.* sublinhou, é impossível perspectivar a questão da orgânica, cm senlido lalo, dos tribunais judiciais, sem ter cm conta várias outras questões muito práticas c, dc resto, decorrentes do estudo aprofundado do terreno. Rcfiro-mc às questões dc saber quais c quantas as comarcas que queremos, se as que existem estão bem, sc é preciso criar novas comarcas ou, ao invés, extinguir algumas e quais.