O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II Série — Número 73

Sexta-feira, 15 de Maio de 1987

DIÁRIO

da Assembleia da República

IV LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1986-1987)

SUMÁRIO

Decreto n.º79/IV:

Lei de Segurança Interna. Resolução:

Viagem do Presidente da República aos Estados Unidos da América.

Requerimentos:

N.» 2409/TV (2.») —Do deputado José Cama (CDS) ao Governo acerca de um eventual aumento dos emolumentos consulares.

N.» 2410/IV (2.9) —Do deputado Magalhães Mola (l'RD) à administração da RTP sobre a difusão e propaganda de obras nos serviços noticiosos daquele órgão de comunicação.

N.B 2411/1V (2.») —Do deputado João Amaral (PCP) ao Ministério da Defesa Nacional relativo à situação laboral na Secção de Calçado das Oficinas Gerais de Pardamcnlo e Equipamento.

N.° 2412/IV (2.») —Dos deputados João Amaral e Jorge Lemos (PCP) ao Ministério da Administração Interna acerca da situação económica dos familiares dos bombeiros falecidos na tragédia de Armamar.

N." 2413/IV (2.«) —Do deputado Bartolo Campos (PRD) ao Ministério da Educação c Cultura sobre a extinção das unidades de orientação educativa.

N." 2414/IV (2.») — Dos deputados João Amaral e Jorge Lemos (PCP) ao Governo rclalivamente à aplicação do 1SP (imposto sobre produtos petrolíferos).

Respostas a requerimentos:

Do Ministério da Saúde ao requerimento n.5 581/1V (2.*), do deputado António Mota (PCP), sobre o Posto Médico dc Gonçalo (Guarda).

Da Câmara Municipal dc Esposende ao requerimento n.° 1311/IV (2.'), da deputada independente Maria Santos, solicitando diversa documentação.

Do Instituto dc Reinserção Social c do Gabinete dc Planeamento e de Coordenação do Combate à Droga ao requerimento n.9 1334/1V (2.»), dos deputados Amónio 'lavares c Miguel Relvas (PSD), sobre as acções dc formação c sensibilidade levadas a cabo cm 1986 c os programas previstos para 1987 cm cslabclccimcnlos prisionais.

Da Câmara Municipal da Moita ao requerimento n.' 1725/1V (2.*), da deputada independente Maria Santos, sobre o cais novo dc Alhos Vedros.

Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n." 1729/1V (2.9), da mesma deputada sobre a protecção ecológica c paisagística do concelho dc Odemira.

Da Caixa Geral dc Depósitos ao requerimento n.° 1758/1V (2.*), dos deputados Carlos Hrilo c José Magalhães (PCP), sobre o cumprimento do disposto no artigo 11da Ixi n." 49/86, de 31 dc Dezembro (indemnização aos cidadãos sujeitos a trabalhos forçados no campo de concentração do Tarrafal).

Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ao requerimento n.4 1765/IV (2.*), do deputado Duane Lima (PSD), sobre a instalação em Alfândega da Fé do mercado dc origem para os produtos horto-frulícolas da zona de Trás-os-Montes.

Do Ministério da Justiça ao requerimento n.° 1887/IV (2.4), do deputado Armando Fernandes (PRD), sobre a previsão da construção do novo edifício do Tribunal de Coruche (Palácio da Justiça).

Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ao requerimento n.» 1904/1V (2.»), do deputado João de Brito (PRD), sobre a composição da Comissão Permanente da Produção, Transfonnação c Comércio do Tomate.

Da Secretaria de Estado do Turismo ao requerimento n.° 2144/IV (2.9), da deputada Zita Seabra (PCP), sobre o termo da concessão da Zona dc Jogo dc Espinho.

Do Ministério do Trabalho c Segurança Social ao requerimento n.« 2198/1V (2.»), do deputado Jorge Lemos (PCP), solicitando o envio dc uma publicação.

Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n.° 2248AV (2.'), do mesmo deputado, solicitando também o envio dc uma publicação.

Grupo Parlamentar do PCP:

Aviso relativo ã exoneração dc uma secretária auxiliar do Gabinete dc Apoio c à nomeação da substituta.

Grupo Parlamentar do MDP/CDE:

Aviso relativo à nomeação dc uma secretária do Gabinete dc Apoio.

DECRETO N.° 79/IV

LEI DE SEGURANÇA INTERNA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 2, da Constituição, o seguinte:

CAPÍTULO I Princípios gerais

Artigo 1.° Definição e fins de segurança interna

1 — A segurança interna é a actividade desenvolvida pelo Estado para garantir a ordem, a segurança e a tranquilidade públicas, proteger pessoas e bens, prevenir a criminalidade e contribuir para assegurar o normal funcionamento das instituições democráticas, o regular exercício dos direitos e liberdades fundfcmen-