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II SÉRIE — NÚMERO 73

Requerimento n.» 2411/IV (2.«)

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em contactos directos com trabalhadores das Oficinas Gerais dc Fardamento e Equipamento (OGFE), fui informado dc que estaria cm execução um plano dc transferencia de funcionários, que conduziria desde já à redução significativa da capacidade produtiva da Secção de Calçado c, a médio prazo, visaria a extinção dessa Secção como unidade produtiva.

A consumar-se tal plano, não só se perderia uma unidade de produção integrada no património público, como a situação dos trabalhadores seria altamente degradada (visto as opções que lhes sao oferecidas se situarem fundamentalmente ou na prestação dc serviços de segurança c portaria ou na prestação de serviços qualificados como serventes).

Os relatos que ouvi dos trabalhadores levantam sérios problemas, que imporia esclarecer com urgência.

Sublinhe-se ainda, que, encontrando-se o Governo demitido, nüo se compagina com a sua situação a prática deste acto de administração extraordinária.

No conjunto de informações c apreciações que me foram transmitidas pelos trabalhadores imporia registar as seguintes.

A empresa (sector do calçado) podia produzir para o conjunto das Forças Armadas portuguesas e ainda para as forças de segurança. No entanto, lai não se verifica, com prejuízo directo da Secção dc Calçado das OGFE. Acresce mesmo que as encomendas tem vindo a ser transferidas para empresas privadas (incluindo para um Sr. Rafael, da Benedita, que leria em tempos mantido ligações eslrcilas com a Secção dc Calçado das OGFE).

A Secção de Calçado poderia obter encomendas dc países de língua portuguesa ou dc países da NATO. Tal também nüo se verifica. Pelo contrário, uma vultosa encomenda da República Popular dc Angola teria sido cancelada.

A Secção dc Calçado poderia ainda produzir certo calçado dc protecção (para empresas como o sector naval c outros) c certo calçado desportivo (como para hóquei cm patins). Mas tal também deixou dc sc verificar.

Os trabalhadores referem ainda que para o sector do calçado foram, nüo há muitos anos, adquiridas novas máquinas, algumas das quais nem chegaram a funcionar.

Sublinham também que nüo foi fornecido à comissão dc trabalhadores o levantamento efectuado sobre a viabilização económica da emprea (c o estudo sobre o «quadro funcional»), o que viola a Lei das Comissões dc Trabalhadores.

Independentemente dc outras questões que me foram postas, importa com urgência que o Governo explique o que sc está a passar com a Secção dc Calçado das OGFE.

Nestes termos, tendo cm vista a defesa dos interesses da empresa c dos trabalhadores c a imediata anulação dc qualquer plano dc extinçüo, que o Governo, neste momento, nüo pode praticar, ao abrigo das disposições constitucionais aplicáveis, requeiro ao Governo, por intermédio do Ministério da Defesa Nacional, informaçüo urgente sobre o processo cm curso com o sector dc calçado das OGFE.

Assembleia da República, 13 dc Maio dc 1987. — O Deputado do PCP, João Amaral.

Requerimento n.« 2412/IV (2.«)

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Questionado, por diversas vezes, sobre a tragédia dc Armamar sempre o Governo tem afirmado que as situações dc pagamento dc indemnizações, subsídios dc sobrevivência

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ou pensões dc sangue aos familiares dos bombeiros falecidos cm serviço eslüo resolvidos ou cm vias disso.

Estas afirmações constam de respostas, cm nosso poder, a requerimentos ao Ministério da Administração Interna, embora aí desde logo sc detectem informações contraditórias quanto ao número dc processos encerrados e dc processos pendentes.

Por outro lado, os frequentes alertas que tem sido feitos pelos familiares das vítimas, pelos representantes dos bombeiros falecidos —a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários dc Armamar— e até pela própria autarquia, a Junta dc Freguesia de Armamar, mostram que, ao contrário, o assunto não está encerrado e que alguém nüo cumpriu o que prometeu.

No semanário Expresso fez-se eco da notícia dc que algumas das famílias dos bombeiros falecidos de Armamar sc encontram cm situação económica desesperada e alguns deles estão à mercê da caridade dc familiares, amigos e vizinhos, que a tal não estão obrigados.

E refere nomes que sc torna difícil apurar sc sao ou nüo coincidentes com as respostas do Ministério da Administração Interna, em que afirma que os processos desses familiares estão resolvidos.

O que sc conclui, isso sim, é que muita coisa está mal, c por resolver, no acidente de 8 dc Setembro dc 1985, cm Armamar.

Os catorze bombeiros que aí perderam a vida, ao serviço do bem comum, merecem o respeito da sociedade e as suas famílias exigem uma resposta responsável por parte do Governo.

Preocupados com situações dc grave injustiça social que sc vivem cm Armamar, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, a prcstaçüo das seguintes informações:

O que falta fazer, que medidas vai o Governo tomar para completar o processo c qual a data cm que prevê estarem concluídas todas as acções dc indemnizações, pensões dc sobrevivência ou dc viuvez e pensões dc sangue a atribuir aos familiares dos catorze bombeiros falecidos ao serviço da sua corporação no combate ao incêndio de 8 dc Setembro de 1985?

Comissão Permanente da Assembleia da República, 14 dc Maio dc 1987. —Os Deputados do PCP: João Amaral—Jorge Lemos.

Requerimento n.* 2413/IV (2.=) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O insucesso escolar no ensino básico é um dos graves problemas do nosso sistema educativo. Criar condições dc provnoçüo do sucesso escolar a todos os alunos c uma meta que a Lei dc Bases do Sistema Educativo fixa para o ensino básico. O sucesso escolar exige, entre outras medidas, actividades dc acompanhamento c complemento pedagógicas a alunos com necessidades escolares específicas; a referida Lei dc Bases determina que lais actividades sejam asseguradas nos estabelecimentos do ensino básico.

As unidades dc oricniaçüo educativa eram uma experiência pedagógica cujos objectivos sc inseriam nesta perspectiva dc criação dc condições diferenciadas para promover o sucesso do maior número possível dc alunos.