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15 DE MAIO DE 1987

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b) Exigência de identificação de qualquer pessoa que se encontre ou circule em lugar público ou sujeito a vigilância policial;

c) Apreensão temporária de armas, munições e explosivos;

d) Impedimento da entrada em Portugal de estrangeiros indesejáveis ou indocumentados;

e) Accionamento da expulsão de estrangeiros do território nacional.

3 — Consideram-se medidas especiais de polícia, a aplicar nos termos da lei:

d) Encerramento temporário de paióis, depósitos ou fábricas de armamento ou explosivos e respectivos componentes;

b) Revogação ou suspensão de autorizações aos titulares dos estabelecimentos referidos na alínea anterior;

c) Encerramento temporário de estabelecimentos destinados à venda de armas ou explosivos;

d) Cessação da actividade de empresas, grupos, organizações ou associações que se dediquem a acções de criminalidade altamente organizada, designadamente de sabotagem, espionagem ou terrorismo ou à preparação, treino ou recrutamento de pessoas para aqueles fins.

4 — As medidas previstas no número anterior são, sob pena de nulidade, imediatamente comunicadas ao tribunal competente e apreciadas pelo juiz em ordem à sua validação.

Artigo 17.° Dever de identificação

Os agentes ou funcionários de polícia não uniformizados que, nos termos da lei, ordenarem a identificação de pessoas ou emitirem qualquer outra ordem ou mandado legítimo devem previamente exibir prova da sua qualidade.

Artigo 18.° Controle das comunicações

1 — O juiz de instrução criminal, para efeitos e nos termos do n.° 2 do artigo 187.° do Código de Processo Penal, a requerimento da Polícia Judiciária, pode autorizar o controle das comunicações.

2 — A Polícia Judiciária requer a autorização por iniciativa própria ou a solicitação, devidamente fundamentada, dos órgãos de polícia criminal com competência no processo.

3 — A execução do controle das comunicações mediante autorização judicial é da exclusiva competência da Polícia Judiciária.

4 — Quando o juiz considerar que os elementos recolhidos são relevantes para a prova ou detecção de casos de terrorismo, criminalidade violenta ou altamente organizada, nos termos do n.° 2 do artigo 1.° do Código de Processo Penal, pode ordenar o seu envio, em auto próprio e sigiloso, à força de segurança a cargo da qual corram as investigações.

Aprovado em 28 de Abril de 1987.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

RESOLUÇÃO

Viagem do Presidente da República aos Estados Unidos da América

A Comissão Permanente da Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.9, n.« 1 e 2, 166.°, alínea b), 182.s, n.9 3, alínea

Aprovada cm 7 de Maio de 1987.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

Requerimento n.8 2409/IV (2.a) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República: Excelência:

Circula na emigração a notícia de que foi recentemente aprovado cm Conselho de Ministros o aumento dos emolumentos consulares.

Todavia, ra7.õcs de oportunidade, a que pode não ser estranha a proximidade das eleições, terão aconselhado o adiantamento da sua publicação.

Pergunto, por isso, ao Governo se a aprovação desse aumento teve realmente lugar e quais as razões que terão obstado a sua rápida publicação.

A notícia, a ser verdadeira, provocará uma reacção nas comunidades portuguesas, que têm ainda presente o agravamento das condições do recurso à conta «poupança--emigrante», bem como a descida da verba aprovada para a emigração no último orçamento.

Assembleia da República, 6 de Maio de 1987. — O Deputado do CDS, José Gama.

Requerimento n.s 2410/IV (2.6)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

No passado dia 11 dc Maio, o programa noticioso 24 Horas, da Radiotelevisão Portuguesa, deu destaque à publicação c lançamento do livro de Costa Figueira Cavaco Silva um Homem dc Estado.

Nos lermos constitucionais c regimentais, requeiro à administração da RTP os seguintes elementos de informação:

1) Durante os anos de 1985, 1986 e 1987 quantos foram os lançamentos de livros que mereceram igual ou inferior destaque por parte do mesmo programa informativo?

2) Durante o mesmo período, quantos autores foram entrevistados no dia do lançamento do seu livro?

Assembleia da República, 12 dc Maio dc 1987. —O Deputado do PRD, Magalhães Mota.

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