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15 DE MAIO DE 1987

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cumprimento do disposto no artigo ll.9 da Lei n.9 49/86, de 31 de Dezembro (indemnização aos cidadãos sujeitos a trabalhos forçados no campo de concentração do Tarrafal).

Em cumprimento da determinação de S. Ex.s o Secretário de Estado do Orçamento de 24 dc Março de 1983, informo V. Ex.s que a matéria em epígrafe, objecto do ofício n.fi 1854, de 12 de Março de 1987, da Secretaria de Estado para os Assuntos Parlamentares, cabe nas atribuições do Montepio dos Servidores do Estado, no âmbito do disposto no Decreto-Lei n.° 140/87, de 20 dc Março, não se afigurando necessária a publicação de qualquer outra medida legislativa regulamentar para providenciar a fixação de uma subvenção vitalícia aos cidadãos nacionais que hajam sido internados no campo de trabalhos do Tarrafal.

Com efeito, o n.° 2 do artigo 11 .fi da Lei n.° 49/86, de 31 de Dezembro, estabeleceu já a aplicação dos termos e princípios ínsitos no Dccreto-Lei n.9 404/82, de 24 dc Setembro —pensões de preço dc sangue e outras—, às habilitações que vierem a ser formuladas pelos interessados à aludida subvenção vitalícia, cujos requerimentos poderão ser dirigidos a esta administração, instruídos com os meios de prova indispensáveis.

Com os melhores cumprimentos.

Caixa Geral de Depósitos, 28 de Abril dc 1987. — O Administrador, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete dc S. Ex.e o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.s 1765/IV (2.*), do deputado Duarte Lima (PSD), sobre a instalação, em Alfândega da Fé, do mercado de origem para os produtos horto-frutícolas da zona de Trás-os-Monics.

Com vista à satisfação do solicitado no requerimento n.8 1765/1V (2.!) do Sr. Deputado Domingos Duarte Lima, cumpre-nos informar o seguinte:

1) Encontra-se em curso a elaboração do estudo técnico com o objectivo dc determinar a localização mais correcta para o mercado dc origem dc Trás-os--Montes, uma vez que os elementos coligidos aquando da real ização do Plano Nacional dc Mercados de Origem não permitiram delimitar na altura uma mancha de macrolocalização, a exemplo do que foi feito para outras regiões;

2) Assim, só após a conclusão do referido estudo poderá vir a conhcccr-sc com mais exactidão a zona cm que se deverá localizar o Mercado dc Origem de Trás-os-Montcs.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, 30 de Abril dc 1987. — O Chefe do Gabinete, Rodrigo Ferreira.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA-GERAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.e 1887/IV (2.s), do deputado Armando Fernandes (PRD), sobre a previsão da construção do novo edifício do tribunal de Coruche (Palácio da Justiça).

Proponho que, em resposta ao ofício n.a 2445, dc 27 de Março de 1987, a fl. 313 do processo, se informe o seguinte:

Correm de momento diligencias para se acertarem, com a equipa projectista, as condições para a celebração do contrato relativo à elaboração de novo projecto para a localização já aprovada. Isso mesmo foi comunicado à Câmara Municipal por nosso ofício de 12 de Março dc 1987 (n.e 575/DSMP).

Do referido acerto com os projectistas constará que o novo projecto será reduzido a apenas duas das fases habituais: a de «estudo prévio» e a de «projecto de execução». Preiendc-sc, assim, a economia de tempo possível para que este empreendimento venha a concretizar-se com muita brevidade.

O nosso PIDDAC-87 prevê, para projecto, a importância de 1400 contos.

Em termos dc normalidade, a construção do edifício poderá ser, assim, encetada cm meados de 1988 e concluída em fins de 1989, princípios de 1990.

Com os melhores cumprimentos.

Secrctaria-Gcral do Ministério, 21 de Abril de 1987. — O Sccretário-Gcral, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.8 o Secretário dc Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.8 1904/IV (2.*), do deputado João dc Brito (PRD), sobre a composição da Comissão Permanente da Produção, Transformação e Comércio de Tomate.

A fim dc satisfazer o solicitado no ofício de V. Ex.9 n.9 2107/87, dc 25 de Março próximo passado, cumpre--nos informar o seguinte:

1 —Pelo Decreto-Lei n.8 401/70, de 21 de Agosto, foi criado na Junta Nacional das Frutas o Conselho Técnico da Produção, Transformação c Comercio do Tomate, de cuja composição faziam parte dois representantes da produção designados pela corporação da lavoura.

Dissolvidas as corporações cm Agosto de 1974, determinou S. Ex.* o Ministro da Agricultura, por despacho dc 10 dc Março dc 1975, que o sector da produção deveria estar representado no Conselho Técnico por três membros:

Associação Livre dos Agricultores.

Liga dos Pequenos c Médios Agricultores;

Associação de Cooperativas.

Extinta a Associação Livre dos Agricultores foi a sua representação substituída pela CAP, em Dezembro de 1977,