O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

22 DE MAIO DE 1987

2989

raímente reclassificados quando concluírem o processo de reconversão que actualmente lhes é dedicado.

Com os melhores cumprimentos.

Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., 7 de Abril de 1987. — O Presidente do Conselho de Administração, Joaquim Mestre.

POLÍCIA JUDICIÁRIA

DIRECTORIA-GERAL

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.s o Ministro da Justiça:

Assunto: Resposta ao requerimento n.9 1915/IV (2.s), da deputada Maria Santos Ondcp.), sobre a ida desta Polícia à empresa MOCAR no dia 14 de Janeiro de 1987.

Em referência ao ofício n.9 2542, processo n.B 1226/87, de 31 de Março do ano corrente, ouso oferecer a seguinte resposta ao requerimento cm epígrafe:

Tendo por base uma queixa da administração da MOCAR, denunciando a prática por desconhecidos de múltiplos e quase diários furtos de peças e acessórios de automóvel, incluindo o furto de um motor de automóvel, ocorridos nas suas instalações, subsumíveis na previsão do artigo 297." do Código Penal, a 5.! Secção de Investigação da Directoria de Lisboa da Polícia Judiciária, ao abrigo do disposto nos artigos l.9, n.9 1, 4.9, n.9 1, alínea a), 5.9, n.8 1, alínea a), e 6.9, n.9 1, do Decreto-Lci n.9 458/82, de 24 de Novembro, deu início à investigação criminal respectiva através do processo n.° 26 611/85.

No decorrer das investigações foi julgado oportuno e necessáriodesencadcarumaacçãocoordcnada nas instalações daquela empresa, acção que foi efectuada no passado dia 14 de Janeiro de 1987, com resultados muito positivos e confirmativos das suspeitas surgidas no decurso da investigação. Dessa acção e dos resultados obtidos dá conta o respectivo processo, cujo conteúdo não pode esta Polícia revelar face ao segredo de justiça a que, nos tennos do artigo 14.9, n.9 1, daquele referido diploma, se encontra submetida.

Tendo cm conta a moção aprovada cm 29 de Janeiro de 1987 pelos trabalhadores da MOCAR, bem como o comunicado de 14 de Janeiro de 1987 da CT e CISE da MOCAR e ainda dos ORTs da MOCAR, sem data, este sob o título «Escândalo na empresa MOCAR», conhecidos por certo da Sr.' Deputada, a Polícia Judiciária entende oportuno esclarecer a Sr.! Deputada que cm 28 armários de pessoal daquela empresa foram encontradas e apreendidas, nessa operação, mais de 700 peças e acessórios, cm estado de novo, e cujo valor ultrapassa os 500 000S.

Respondendo pois mais concretamente ao requerido, a Polícia Judiciária informa que a acção desencadeada foi de sua iniciativa e ordenada pelo respectivo Sr. Inspector, com conhecimento do director-adjunto da Directoria de Lisboa, exclusivamente no interesse da investigação e ao abrigo das atribuições e competências que as disposições legais citadas lhe conferem.

Com os melhores cumprimentos.

Polícia Judiciária, 16 de Abril de 1987. — O Dircctor--Geral, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.m° Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.5 o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.9 2I8I/IV (2.6), da deputada Helena Torres Marques (PS), acerca dos projectos financiados cm 1986 pelo FEDER na área de intervenção da Câmara Municipal de Beja.

Em referência ao ofício de V. Ex.8 n.9 2435, de 7 de Abril de 1987, tendo a honra de informar o seguinte:

Os projectos de abastecimento de água a Baleizâo, estação elevatória de Pia Quebrada e abastecimento de água a Quintos, constantes do formulatório 85/A/008, foram aprovados pela Comissão das Comunidades Europeias a 10 de Abril de 1986, conforme Decisão C(86) 445/055.

Os dois primeiros terminaram em 11 e 17 de Abril do ano transacto, respectivamente, tendo a 3 de Julho de 1986 sido objecto de pedidos de pagamento finais à CRR. Para o terceiro, ainda cm curso, foi solicitado em 26 de Junho de 1986 um pagamento acelerado no valor de 4 936 125S, correspondendo a 75 % do compromisso aprovado (6 581500S).

Tanto o abastecimento de água a Baleizão como a estação elevatória de Pia Quebrada foram objecto de controle físico e documental por parte de funcionário da CEE na missão levada a cabo na semana de 20 a 24 de Outubro de 1986.

Após esta verificação, a CEE procedeu ao pagamento das verbas solicitadas para os três projectos em questão, tendo sido a 28 de Novembro de 1986 depositadas na conta aberta na Direcção-Gcral do Tesouro «Contribuições da CEE — FEDER». Tendo esta Dirccção-Gcral lido conhecimento do referido depósito a 4 de Dezembro de 1986, comunicou através da n/iclccópia n.9 122/86, de 9 de Dezembro, à Dirccção-Gcral doTcsouro, conforme disposto no Despacho n.9 80/86, do Sr. Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.8 série, n.9 171, de 28 de Julho de 1986, de que poderia ser efectuado o processamento das verbas para a CCR do Alentejo.

Assim, a 23 de Dezembro de 1986, a CCR enviou à Câmara Municipal de Beja, acompanhado de ofício, o cheque n.9 735924, da Caixa Geral de Depósitos, no valor de 11 060 contos, destinando-sc 5030 contos ao projecto de abastecimento de água a Baleizão e 6030 contos à estação elevatória de Pia Quebrada.

Relativamente ao projecto de abastecimento de água a Quintos, cm verificação levada a efeito pela CCR, foi detectada a não existência, no dossier do projecto, de documentos correspondentes às despesas elegíveis pagas declaradas aquando da formalização do pedido de pagamento, o que originou a retenção de 4396 contos na CCR.

Posteriormente, c face à organização do dossier do projecto na Câmara Municipal, a CCR cmiüu o cheque n.9 735946, de 4 936 125$, que enviou, acompanhado de ofício, no dia 9 de Fevereiro do corrente ano.

Como comprovativo da arrecadação das receitas anteriormente mencionadas, a CCR do Alentejo possui em arquivo as guias de receita n.os 936/86 e 90/87, enviadas pela Câmara Municipal.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano c da Administração do Território, 29 de Abril de 1987. — A Chefe do Gabinete, Maria Clara A. Ferreira.

i