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22 DE MKAIO DE 1987

2987

Requerimento n.a 2415/IV (2.fi) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando a difícil situação em que se encontra a Companhia Portuguesa de Fornos Eléctricos (CPFE), totalmente paralisada há cerca de seis meses;

Considerando que as propostas de viabilização apresentadas, quer pelo administtador judicial, nomeado nos termos do Decreto-Lei n.B 177/86, quer pelos quadros c trabalhadores da empresa, não têm merecido qualquer acolhimento;

Considerando que se encontram em grave risco os 700 postos de trabalho da CPFE, para além dos legítimos interesses de um importante espaço territorial da Beira Alta e do Centro do País;

Considerando que a próxima assembleia de credores está marcada para o próximo dia 5 de Junho, podendo dela resultar, a não ser tomada qualquer medida, a falência da CPFE:

Requer-se ao Governo, através do Ministério da Indústria e Energia, informação urgente sobre a situação da CPFE e sobre as medidas encaradas para a sua viabilização, manifestando desde já total disponibilidade para a realização de um encontro entre os grupos parlamentares representados na Comissão Permanente da Assembleia da República e o Governo, com vista à análise do problema.

Assembleia da República, 21 de Maio de 1987.— Os Deputados: Raid Junqueiro (PS)—António Marques (PRD)—José Cesário (PSD)—Gomes de Pinho (CDS)—Jerónimo de Sousa (PCP) — José Manuel Tengarrinha (MDP/CDE).

Requerimento n.* 2416/1V (2.°) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações anunciou, no passado dia 18 de Maio, «reduções tarifárias nas chamadas interurbanas em períodos de baixo tráfego e a diminuição dos preços de alguns serviços intercontinentais» (in Diário de Notícias de 19 de Maio, p. 14). Tais reduções e diminuições teriam efeitos a panir de 1 de Julho próximo.

Importando esclarecer as razões da coincidência destas medidas com a realização dos próximos actos eleitorais, solicitamos a V. Ex.! se digne obter do Governo as seguintes informações:

Estudos que conduziram às reduções e diminuições anunciadas, quando foram apresentados, e data desde a qual se verificam as razões técnicas que permitem aquelas reduções c diminuições.

Assembleia da República, 21 de Maio de 1987. — Os Deputados do PCP: João Amaral—Jerónimo de Sousa—Jorge Lemos.

Requerimento «Va 2417/IV (2.s)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Comissão Permanente tomou conhecimento da suspensão dos membros da comissão de trabalhadores das Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento. Os grupos parlamentares tomaram posição sobre a questão nos termos que constam do registo respccüvo, que se anexa (a).

Nestes termos (e conhecedores do apelo dirigido pelos trabalhadores visados ao Sr. Ministro da Defesa Nacional), os deputados abaixo assinados requerem informação urgente sobre a matéria ao Governo, por intermédio do Ministério da Defesa Nacional, desde já manifestando o seu empenhamento no respeito dos direitos, liberdades e garantias desses trabalhadores, designadamente pelo direito do exercício de funções dos membros das comissões de trabalhadores resultante do n.9 2 do artigo 2." da Lei n.° 68/79. de 9 de Outubro.

Assembleia da República, 21 de Maio de 1987. — Os Depuiados: Helena Torres Marques (PS)—João Amaral (PCP)—António Marques (PRD)—José Manuel Tengarrinha (MDP/CDE).

(a) O anexo referido foi enviado.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.! o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.9 475/IV (2.a), do deputado Licínio Moreira (PSD), referente a acções de formação para agentes de desenvolvimento do distrito de Leiria, através do Fundo Social Europeu.

Em referência ao vosso ofício n.° 7466/86, de 5 de Dezembro de 1986, sobre o assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.1 o Ministro do Trabalho e Segurança Social de prestar a V. Ex.s a seguinte informação:

1 — O Cenuro Regional de Segurança Social de Leiria apresentou cm 1985 ao Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu quatro projectos de acções de formação, que foram oportunamente aprovados:

a) No âmbito das iniciativas locais de emprego (ILE), referente a oito raparigas com menos de 25 anos;

b) No âmbito das ILE, referente a oito mulheres com mais de 25 anos;

c) Acção de formação para dezasseis jovens deficientes desempregados com menos de 25 anos;

d) Agentes de desenvolvimento referente a 175 pessoas (número reduzido pelo FSE para 96).

2 — Foi deliberado propor uma acção de formação com mais de três anos de experiência profissional, que se perfilam como agentes de desenvolvimento, com vista ao enquadramento de acções de formação, de molde a garantir o arranque c o enquadramento de iniciativas locais de desenvolvimento no contexto da região.

3 — Quanto ao perfil dos agentes de desenvolvimento, a decisão da comissão relativa às orientações para a gestão do FSE de 1986 a 1988 apenas prevê no n.9 4.10 que a formação profissional tem por objectivo a promoção de iniciativas locais. Por outro lado, o anexo daquela decisão, que contém o significado de algumas expressões, refere que «agentes de desenvolvimento destinados a promover estas iniciativas diz respeito apenas à formação e ao recrutamento».

4 — A acção de formação dos agentes de desenvolvimento foi iniciada em 14 de Abril de 1986, e não no mês