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II SÉRIE — NÚMERO 77
nossa Comunidade venha a tornar-se cm pouco mais que uma zona de comércio livre, a que se acrescenta uma política agrícola comum cuja eficácia 6 cada vez mais contestada.
Em nosso entender, é necessário que se reforcem as políticas comunitárias sempre que for claro que elas podem contribuir com mais eficácia e com menos custos do que as políticas nacionais para a realização de objectivos como o de assegurar o progresso económico e social dos nossos povos, o de aumentar a projecção da Europa no Mundo c o de promover a coesão e a homogeneidade económica e social entre os vários países membros.
Pensámos também que o reforço das políticas comunitárias exigirá modificações importantes de ordem institucional.
Tudo indica que as transformações trazidas pelo Acto Único para a realização dos objectivos a que acabo de me referir virüo a ser muito modestas. Consideramos, por isso, que as novas iniciativas que estão a ser desenvolvidas pelo Parlamento Europeu no sentido dc sc avançar para uma união europeia merecem ser acompanhadas com todo o interesse.
Interessará, porém, que discutamos qual deve ser, cm linhas gerais, o conteúdo dessas iniciativas. Põe-se a questão dc saber sc nos devemos contentar com objectivos modestos ou sc sc deverá insistir em objectivos ambiciosos. Por outras palavras, trata-se dc averiguar se é possível procurar as melhorias possíveis no contexto de uma estratégia dc pequenos passos ou se será antes necessário encarar um grande salto qualitativo para a frente.
Nos últimos anos, a Comunidade tem vivido com uma estratégia dc pequenos passos, não obstante o Acto Único Europeu c as declarações que a respeito dele tem sido feitas. Os resultados dessa estratégia são bem conhecidos. Vcja-sc o que sc tem passado —ou melhor, o que sc não tem passado — com a reforma da política agrícola comum, a política orçamental, a política dc investigação tecnológica, a ampliação dos meios dc acção dos fundos estruturais, etc. Com essa estratégia estamos a ficar cada vez mais longe do objectivo, afirmado no preâmbulo do Tratado dc Roma, de se promover uma uniüo cada vez mais estreita entre os povos da Europa.
As perspectivas oferecidas pela estratégia do grande salto qualitativo nüo parecem, porém, ser muito mais animadoras. A prova está na sorte que teve o projecto do Tratado dc União Europeia aprovado pelo Parlamento Europeu. A prova está também no Acto Único Europeu, no que foi o seu conteúdo cm relação às expectativas inicialmente anunciadas c no que parece estar a ser a concretização das orientações nele traçadas.
O grande problema que devemos ter sempre presente é o dc que actualmente faltam cm vários países chaves da Comunidade o empenho c a determinação políticos para sc introduzirem grandes transformações, com a mesma ousadia c a mesma fc que foram evidenciadas pelos países fundadores da Comunidade há 30 anos atrás.
Estamos assim perante um dilema difícil.
Esse dilema oferece-nos a opção entre duas estratégias que são ambas insatisfatórias: a dos pequenos passos, que é considerada claramente insuficiente, c a dos grandes saltos qualitativos, que corre o risco dc ser pouco realista cm face da oposição que cia encontra cm vários países membros da Comunidade.
Nestas circunstâncias, põe-sc a questão dc saber sc não haveria interesse cm que o Parlamento Europeu explorasse as possibilidades dc uma estratégia intermediária. Uma
estratégia desse tipo incidiria sobre um número reduzido dc domínios bem delimitados. Em princípio, incidiria apenas sobre domínios já contemplados no Acto Único.
Em relação a esses domínios, ela procuraria estabelecer programas dc acção a médio prazo, com indicação dos objectivos a atingir c dos meios a empregar. A execução dos programas dc acção a médio prazo corresponderia a uma primeira etapa, a ser completada posteriormente por outras etapas. Além disso, a estratégia referida teria de introduzir, cm relação aos domínios a que se aplicasse, processos dc decisão mais eficazes que os actuais.
No fundo, traiar-sc-ia dc transpor para outras áreas, como a do Sistema Monetário Europeu, a da coesão económica e social c a da investigação científica e tecnológica, aquilo que o Acto Único procurou fazer cm relação ao mercado interno, ao fixar a data limite para a sua realização e ao modificar o processo económico para facilitar tal realização.
Uma estratégia intermediária como a que acaba dc ser referida terá a vantagem dc ser bastante mais útil que a estratégia dos pequenos passos. Por outro lado, poderia lcvanuir menos resistências do que a estratégia do grande salto. É dc recear, porém, que as possibilidades da sua realização também não sejam das mais animadoras. É que essa concretização depende inteiramente dc dois factores:
A modificação do processo dc decisão cm relação às
áreas que vierem a ser abrangidas; A afectação dc recursos financeiros consideravelmente
mais elevados a alguma dessas áreas.
A modificação do processo dc decisão exigiria mudanças cm relação ao que foi acordado no Acto Único: maiores restrições às votações por unanimidade, maior poder dc iniciativa c autonomia da Comissão, maior capacidade dc intervenção do Parlamento Europeu. Essas modificações constitucionais poderiam, por certo, assentar cm propostas do Parlamento Europeu c ser acordadas através dc um processo diferente do das negociações intergovernamentais que conduziram ao Acto Único, mas as exigências dc ratificação pelos parlamentos nacionais seriam as mesmas. Não é certo que no clima actual sc pudessem conseguir os resultados desejados, mesmo que a iniciativa fosse muito menos ambiciosa do que o projecto dc União Europeia que o Parlamento Europeu aprovou. Por seu turno, as exigências dc recursos financeiros representam um obstáculo porventura ainda maior. Sem recursos financeiros adequados pouco ou nada sc poderá avançar em vários domínios considerados no Acto Único Europeu, nomeadamente a investigação científica c tecnológica, a coesão económica e social c a política dc meio ambiente.
Será, por isso, necessário aumentar cm escala substancial a proporção dos recursos próprios da Comunidade cm relação ao produto nacional. Nüo sc traia dc aumentar cm apenas alguns décimos dc ponto dc percentagem os limites das contribuições baseados no IVA, como tem vindo a ser feito. Isto não quer dizer que não tenha dc haver limites para os recursos próprios da Comunidade. Simplesmente, esses limites tem dc ser substancialmente mais elevados.
Além disso, será necessário distribuir a carga fiscal dos recursos próprios da Comunidade c repartir as despesas da Comunidade cm função dc critérios dc progressividade c equidade. Esses critérios são a base dos sistemas dc finanças públicas nacionais, mas o mesmo não acontece no plano da Comunidade.
Estes princípios nada têm dc novo, mas há que insistir neles.
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