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II SÉRIE — NÚMERO 77

Requerimento n.« 2429/1V (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Chegou ao meu conhecimento que há cerca dc dez dias se realizou na RTP uma reunião visando programar para o 2.9 canal da RTP uma série dc programas passíveis dc considerar-se como de grande impacte a serem emitidos ao mesmo tempo que os tempos dc antena são transmitidos no l.8 canal. ■

Os referidos programas deveriam ser dc maior impacte quando os tempos de antena fossem dos partidos da oposição.

Dada a gravidade desta informação, dc que disponho de vários elementos de confirmação, nos termos constitucionais e regimentais, requeiro à administração da RTP que me informe se está em condições dc desmentir esta informação.

Assembleia da República, 16 de Junho dc 1987. — O Deputado do PRD, Hermínio Martinho.

Requerimento n.» 2430/IV (2.s)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Banco dc Portugal publicou recentemente dados de acordo com os quais o preço médio dc importação dc barril de crude feita pela PETROGAL foi de 16,26 dólares.

Com efeito, à despesa resultante das importações efectuadas é conferido o valor de 972 900 milhões dc dólares e o volume dc barris importado é dc 59 milhões.

Dc tudo isto resulta que Portugal adquiriu o crude por preço superior ao da França, Itália, Espanha, etc., cujo valor médio de aquisição lerá sido dc 1.4,2 dólares o barril.

Portugal suportou assim uma despesa superior cm 17 milhões dc contos à que suportaria com o mesmo volume dc aquisições, mas ao preço dos citados países.

Nos termos constitucionais c regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Indústria c Comércio, as seguintes informações:

1) São exactos os dados referidos? Em caso afirmativo, como se explicam ou justificam?

2) Qual foi o último relatório c contas da PETROGAL aprovado pelo Governo?

Assembleia da República, 16 dc Junho dc 1987.—O Deputado do PRD, Magalliães Mota.

Requerimento n.a 2431/IV (2.5)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em face das anomalias verificadas no funcionamento do Jardim Infantil dc Sanguinhcdo dc Cota, concelho dc Viseu, por força das repetidas ausências do professor aí colocado,

vive-sc naquela localidade um ambiente dc profunda insatisfação, sobretudo por parte das mães trabalhadoras.

No passado mes dc Fevereiro o referido professor faltou nos dias 2, 9, 11, 12, 13, 18, 19, 20 c 27, no mês dc Março esteve ausente nos dias 2, 4, 5, 16, 19, 20, 23, 26, 27, 30 e 31, no mês dc Abril as faltas ocorreram nos dias 3, 7, 9, 10, 20 c 30 e no mês dc Maio nos dias 5, 7, 11, 14, 26 c 29.

para não mencionar os dias em que o professor está presente apenas durante uma parte do seu horário dc trabalho.

Em face dos prejuízos causados à população e não querendo fazer juízos antecipados sobre as razões de tão estranho procedimento, requeiro, nos lermos regimentais, que o Governo, através do Sr. Ministro da Educação e Cultura, adopte as medidas necessárias à reposição da normalidade dc funcionamento do Jardim Infantil dc Sanguinhcdo dc Cota, concelho dc Viseu.

Assembleia da República, 16 dc Junho dc 1987. — O Deputado do PS, Raul Junqueiro.

Requerimento n.s 2432/IV (2.e)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 —E do domínio público, por notícias vindas a lume nos jornais c pela polémica já desencadeada nos Açores a esse respeito, que o Governo Regional enviou ao Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores dois decretos regulamentares — um sobre a orgânica dos Serviços Sociais da Universidade dos Açores c outro sobre alterações ao Estatuto da SATA, E. P. —, aos quais o Sr. Ministro da República recusou a assinatura, devolvendo-os ao Governo Regional.

2 — Considerando como útil para o exercício do nosso mandato o conhecimento integral dos textos daqueles diplomas c dos fundamentos da recusa dc assinatura c devolução por parte do Sr. Ministro da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais c regimentais aplicáveis, rcqucrcm-sc, através de V. Ex.*, ao Sr. Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores os elementos seguintes:

a) Texto integral dos deercios regulamentares sobre a orgânica dos Serviços Sociais da Univcrsidaddc dos Açores c Estatuto da SATA, E. P., enviados pelo Governo Regional dos Açores ao Gabinete do Ministro da República para aquela Região Autónoma;

b) Tcxio do documento escrito que, nos termos do n.Q 2 do artigo 58.° da Lei n.9 9/87, deve ler acompanhado a devolução daqueles diplomas pelo Gabinete do Ministro da República.

Assembleia da República, 25 dc Junho dc 1987. — Os Deputados do PS: Ricardo Barros—Lopes Cardoso.

PREÇO DESTE NÚMERO: 32$00

Depósito legal n." 8819185

Imprensa Nacional-Casa da Moium, Ii. P.