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26 DE JUNHO DE 1987

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Requerimento n.e 2428/IV (2.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro a V.Ex.', por intermédio do Ministro do Trabalho c Segurança Social, o seguinte:

A comissão administrativa da Caixa de Previdência do Pessoal da Companhia União Fabril c Empresas Associadas foi composta por um presidente c três vogais.

O presidente, Rodrigo José da Cunha Rego Monteiro dos Santos, foi nomeado, por despacho de 3 de Fevereiro de 1976, pelo Secretário de Estado da Scgurana Social, engenheiro Victor Vasqucs (in Diário do Governo, n.° 49, de 27 de Fevereiro de 1976), c exonerado do cargo cm 5 de Maio de 1986 (publicado no Diário da República, 2.9 série, de 15 de Maio de 1986).

O vogal Rui Pinto Delgado, representante dos beneficiários, foi designado por sindicatos (CGTP-IN) c nomeado por despacho dc 2 de Setembro de 1978 (in Diário da República, n.° 228, dc 11 de Outubro dc 1978).

O vogal Guilherme José dos Santos Afonso, representante dos beneficiários, foi designado por sindicatos (UGT) e nomeado por despacho dc 4 dc Janeiro dc 1982 (in Diário da RepâlAica, dc 2 dc Abril dc 1982).

A vogal Nídia Roscbclc Matoso Gândara Malaçüo, representante dos trabalhadores da Caixa/CUF, foi nomeada por despacho dc 11 dc Novembro dc 1981 (in Diário da República, n.9 279, dc 4 dc Dezembro dc 1981).

Sobre esta primeira introdução requeiro:

1) Qual a formação académica dc cada. um destes elementos? Sc forem licenciados, qual a licenciatura? As habilitações constam do processo individual?

2) Fazendo referência ao documento n.9 1, cm anexo, queiram informar se é norma uma carta-ofício dc um contribuinte ter tantos despachos cm cima, cm baixo, ao lado, nas entrelinhas. Sc for norma, de quem são tais despachos? (V. original que deve estar arquivado.) Poderão todas aquelas assinaturas apor o seu despacho?

3) Gostaria dc ser informado da autenticidade dos documentos cm anexo n.°» 2, 3, 4 c 5, na medida cm que mencionam a suspensão dc processos dc execução por acordo na forma dc pagamento à Caixa/CUF por duas empresas com vários processos cm tribunais dc 1.* instância das contribuições c impostos, a EQUIMETAL c a IPETEX. Esses acordos são escritos? Sc forem, requeiro fotocópia dos mesmos com certidão autenticada. Requeiro que me sejam fornecidas as quantias cm dívida (documento n." 2, cm 27 dc Julho dc 1983, processo n.9 164/83, l.9 Juízo; documento n.° 3, cm 27 dc Julho dc 1983, processo n.9 1288/83, do 1.9 Juízo; documento n.° 4, cm 12 dc Agosto dc 1983, processo n.9 4637/83, do 3.9 Juízo; documento n.9 5, cm 12 dc Outubro dc 1983, processo n.9 4859/83, do 7.9 Juízo) c prova dc como os mesmos foram efectuados segundo os acordos atrás referidos, assim como nos ofícios;

4) Sc a rubrica aposta nos ofícios da Caixa/CUF para os respectivos tribunais são do presidente do conselho administrativo. Sc não, quem é o autor?

5) Sc o vogal Rui Pinto Delgado foi, antes dc ser nomeado para tal cargo, funcionário da empresa EQUIMETAL;

6) Sc os ofícios mencionados no n.g 3 foram do conhecimento dos Serviços Jurídicos c dc Contencioso da Caixa/CUF. Sc foram, requeiro prova documental;

7) Pelos documentos n." 6,7 e 8, cm anexo:

Documento n.9 6 — ofício do tribunal, 4.9 Juízo, processo n.9 4666/82, dc 2 dc Maiodc 1984, fazendo a pergunta de divergências existentes entre os documentos n.°» 7 c 8. Qual a situação que prevalece, «não dívida» ou «dívida»!

Documento n.fl 7 — declaração do vogal Rui Pinto Delgado de que a dívida se encontra «cm estudo» e, por conseguinte, «considerar-se regularizada»;

Documento n.9 8 — o técnico dos Serviços Jurídicos c dc Contencioso informa o tribunal dc que a «situação de dívida prevalece c não existe qualquer acordo». Requeiro informação detalhada sobre todo este n.° 7), ou seja, se o vogal foi autorizado, e certamente que o foi pelo presidente da Caixa/CUF, a passar tais declarações. Quem tem razão quanto à dívida, o contencioso da Caixa/CUF ou o presidente da Caixa/CUF, como responsável pela comissão administrativa?

8) Requeiro informação sobre cm que base legal poderá ser admitido um funcionário público da Administração-Gcral do Porto dc Lisboa, cm efectividade dc funções (documento n.9 9) na Caixa/CUF por despacho do presidente da CUF de 11 de Outubro de 1978 (documento n.9 10, em anexo), cm regime dc ocupação completa e com isenção dc horário, conforme os documentos n.°» 11 c 12, cm anexo, fichas poniomélricas devidamente visadas pelo presidente. O presidente, cm 1981, teve conhecimento dc que o mesmo era funcionário público (documento n.° 9); o mesmo permaneceu na Caixa dc 1978 a Fevereiro dc 1985;

9) Requeiro que seja informado se a Caixa possui telex. Sc for afirmativa, requeiro o montante das despesas dc 1976 até 1986, discriminadas por anos, c sc o mesmo era utilizado só internamente (Portugal) ou igualmente com o estrangeiro. Sc com o estrangeiro, requeiro quais os países c as respectivas despesas;

10) Mais requeiro, na base dos «escritos ao correr da pena» documentos n.« 13 c 14, cm anexo, sc lai letra é da autoria do presidente da comissão administrativa ou dc outro qualquer vogal. Sobre tais «escritos» foi pedido inquérito cm 24 dc Novembro dc 1985; requeiro certidão dc todo o processo, assim como do despacho que tal inquérito mereceu;

11) Exonerado o presidente por despacho dc 5 dc Maio dc 1986, requeiro quais os motivos que levaram o Secretário dc Estado da Segurança Social, Dr. Pinto Sancho, a tal procedimento;

12) Mais requeiro sc foi feita alguma sindicância àquela Caixa antes ou depois daquela exoneração;

13) Sc foi, quais os resultados?

Aguardo resposta a todas estas questões, a bem do povo que me elegeu c da transparência dc processos, dc supostas prepotências porventura mascaradas através ou por ordem de outros que, habituados à ditadura, ainda não sc adaptaram à vivência democrática c europeia.

Assembleia da República, 4 dc Junho dc 1987. — O Deputado do PSD, João Salgado.

NoU. — O» documentos cm anexo foram enviados ao departamento respectivo. Não te faz a tu* publicação por não estarem cm condições para tal fim.