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II SÉRIE — NÚMERO 9

Ao nível infra-estrutural, para além da total electrificação, regista-se uma desenvolvida rede viária, quase totalmente alcatroada, uma rede de fontanários, um cemitério, uma escola, uma igreja, um clube desportivo com salão cultural polivalente e um parque para múltiplos desportos, do ténis ao futebol.

De acordo com as preocupações inseridas nos artigos 4.°, 6.° e 8.°, poder-se-á dizer, com plena propriedade, o seguinte:

d) A freguesia de origem, Alte, não fica desprovida dos recursos indispensáveis à sua manutenção;

b) O número de eleitores na área da futura circunscrição é superior a 1000;

c) Encontra-se a mesma servida por estabelecimento polivante de índole cultural ou artística;

d) Existe uma boa escola;

e) A criação deste nova freguesia não provoca alterações aos limites do Município de Loulé.

Nesta ordem de ideias, o deputado abaixo assinado apresenta o seguinte o projecto de lei, com o articulado seguinte:

Artigo 1.0 É criada a freguesia de Benafim, a desanexar da actual freguesia de Alte, concelho de Loulé.

Art. 2.° A freguesia de Benafim terá a área e os limites definidos nas plantas anexas à escala de 1 : 25 000 e a sua sede funcionará na aldeia de Benafim Grande.

Art. 3.° A Assembleia Municipal de Loulé nomeará, no prazo de quinze dias, uma comissão instaladora, que procederá à administração dos assuntos correntes e da instalação da nova freguesia e preparará a eleição dos respectivos órgãos autárquicos, findo o que cessará as respectivas funções.

Art. 4.° — 1 — A comissão instaladora referida no artigo 3.° será constituída por quatro cidadãos eleitores da área da nova freguesia, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições para a Assembleia de Freguesia de origem, mais os representantes da Câmara Municipal, Assembleia Municipal e Junta de Freguesia de origem, na proporção de um por cada órgão.

2 — Os membros da comissão instaladora elegerão entre si um elemento, que coordenará e presidirá aos respectivos trabalhos e funções.

Art. 5.° As eleições deverão ocorrer no prazo máximo de dois meses a partir da nomeação da comissão instaladora, cabendo a sua convocação, fiscalização e acompanhamento aos organismos tutelares com competência na matéria.

Palácio de São Bento, 26 de Agosto de 1987. — O Deputado do PSD, Cristóvão Guerreiro Norte.

QUADRO I

Percentagem dos cidadãos subscritores do abalxoasslnado

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QUADRO II Pontuação a que se refere o artigo 5.°

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Informação m: a população recenseada nos sítios abrangidos na área na nova freguesia foi de 607 habitantes em 1970 e de 1301 em 1981, pelo que a taxa de variação demográfica foi de 114%.

Em anexo. — Abaixo-assinado com 1175 subscritores, reivindicando a criação da freguesia de Benafim.