O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

90

II SÉRIE — NÚMERO 9

PROJECTO DE LEI N.° 15/V

ELEVAÇÃO DA FREGUESIA DE SANTANA NO CONCELHO DA FIGUEIRA DA FOZ

O desenvolvimento sócio-económico, crescimento demográfico e condições geográficas da área que ficará a pertencer à nova freguesia de Santana e pertencente à actual freguesia de Ferreira-a-Nova justificam plenamente a criação da freguesia de Santana.

A população desta zona do concelho tem vindo, desde há mais de 25 anos, a manifestar a concretização desse desejo, com um natural anseio de progresso e melhores condições de vida, separando-se, assim, administrativamente, da freguesia de Ferreira-a-Nova.

Esta separação administrativa não afectará a fregue-sia-mãe. Antes pelo contrário. A referida desanexação provocará um redimensionamento mais adequado às actividades de ambas as freguesias, o que virá beneficiar não só as populações da nova freguesia de Santana, como também as populações da nova freguesia-mãe.

A nova freguesia, com cerca de 2000 habitantes e 1000 eleitores recenseados, que, segundo os dados disponíveis, revelou entre 1980 e 1985 um crescimento na ordem dos 20 % em todos os seus aspectos sócic--económicos, encontra-se dotada de um cemitério com área bastante, escolas, capela, rede eléctrica e telefone e abastecimento domiciliário de água, sendo servida por uma rede viária de transportes (de camionagem e comboio), parque desportivo, campo de jogos, agentes bancários, sala de ordenas, postos de recepção de leite, bombas de abastecimento de combustíveis, várias associações culturais e desportivas (grupo desportivo, filarmónica, etc), Telescola, cantina escolar, etc.

O seu movimento comercial é já intenso, encon-trando-se a futura freguesia equipada com mais de 90 estabelecimentos comerciais para as actividades mais diversas (restaurantes, cafés, mercearias, talhos, farmácia e drogaria, alfaiataria, sapataria, móveis, serração de madeiras, moagens, descasque de arroz, etc).

Considerando os motivos justificativos expostos e os incisos da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, sendo certo que a futura circunscrição ultrapassa todos os requisitos exigidos no artigo 6.° da referida lei, obtendo, quanto à alínea d), 24 pontos, para além dos outros requisitos na mesma lei, os deputados do Partido Social-Democrata abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É criada no distrito de Coimbra, concelho da Figueira da Foz, a freguesia de Santana, com sede na povoação com o mesmo nome, cuja área, delimitada no artigo 2.°, se integra na freguesia de Ferreira-a-Nova, da qual será desanexada.

Art. 2.° Os limites da freguesia de Santana são definidos, conforme planta anexa, da forma seguinte:

Ponto 1 — Este ponto situa-se 600 m a norte da ponte existente na estrada nacional n.° 347, sobre a Vala Real, ao quilómetro 9,400, e tem as seguintes coordenadas rnilitares: P = 361,575; M= 150,138, da carta militar;

Ponto 2 — Do ponto 1 segue em linha recta até ao cruzamento do rio de Foja com a ribeira das Barreiras, que será onde se situa o ponto 2;

Ponto 3 — Do ponto 2 segue virada a montante a ribeira das Barreiras até ao ponto 3, que é no extremo norte da Mata da D. Branca;

Ponto 4 — Contornando a Mata da D. Branca segue por uma vala, até se encontrar com a Vala do Arco Grande;

Ponto 5 — Do ponto 4 vira a noroeste, onde a estrada municipal n.° 581 cruza um caminho que vem de Porto Carvalho, virando a poente a 187 m a sul de um aqueduto existente na referida estrada, em frente à casa em ruínas de António Neto Grou;

Ponto 6 — Seguindo aquele caminho até 350 m para poente da estrada municipal n.° 581, altura em que o abandona para seguir em linha recta até à estrada municipal n.° 581, 1,77 m a norte da casa de José Manuel Cavaleiro da Silva;

Ponto 7 — Situa-se junto a um aqueduto do caminho que vai de Santana para o Casal dos Aze-vedos, 58 m a poente da casa de Fernando Manuel Rodrigues Freitas, marco este que fica sendo limite das freguesias de Alhadas, Ferreira--a-Nova e Santana;

Ponto 8 — É um velho marco administrativo situado na gurriosa do pinhal de herdeiros de Manuel Augusto Cabeço, 15 m a nascente de um caminho existente nos pinhais que vai de Azevedos para o Seixido;

Ponto 9 — É um velho marco administrativo que se situa a 20 m a sul da linha de caminho de ferro Figueira da Foz-Pampilhosa, ao quilómetro 14,100, e no pinhal de Manuel Freitas Dias, de Anta (Maiorca).

Perto 10 — É um marco existente junto à estrada florestal, no limite das matas nacionais, a nascente do lugar ce Santo Amar da Boiça, no cruzamento âz referida estrada florestal com um carrinho de carro de bois que passa a nascente das casas de herdeiros de Fernando Teixeira de Sousa e Manuel Alexandre;

Ponto 11 — Será o portão de entrada para a Quinta de Foja, mais propriamente o marco do lado sul;

Ponte 22 — Bo marco atrás referido vira a poente até ao limite da Quinta de Foja que se situa a 80 rr. junto a um aqueduto na estrada municipal;

Porto 13 — Daii vira novamente para sul, seguindo todo o limite da Quinta de Foja, sempre junto à linha de água, até onde existe um pousio da freguesia;

Pomtc 14 — Voltando dali para poente cerca de AQ n, até onde existe um choupo e uma oliveira, junto a propriedade de Albano Correia e Casi-rriro Pereira. Voltando para poente e contornando a propriedade da Quinta de Foja junto a uma barraca de madeira até à propriedade de herdeiros de António Celestino da Silva, que lhe fica a poente;

Ponto 15 — Daqui volta para sul, atravessa a Vala dos Cães e a Vala da Máquina, segue toda a Vala dos Cubos até ao rio de Foja, onde se situa o ponto 16;

Ponto 16 — Está situado no cruzamento da Vala dos Cubos com o rio Foja e a Vala de Figueiredo;

Ponto 17 — Do ponto 16 segue toda a Vala do Figueiredo até ao cruzamento com o rio Velho, onde se situa o ponto 18.