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II SÉRIE — NÚMERO 22

PROJECTO DE LEI N.° 35/V

REGIME DE ACESSO A PROPRIEDADE E AO EXERCÍCIO DE ACTIVIDADE AGRÍCOLA POR PARTE DE ESTRANGEIROS W

Artigo 8.° Área máxima

1 — A área máxima dos prédios rústicos susceptíveis de constituição de propriedade, posse ou exploração agrícola pelas pessoas referidas no artigo 2.° é fixada nos limites correspondentes à dimensão média da área das explorações agrícolas do distrito onde estas se situam.

2 — O limite fixado no número anterior pode ser alterado, relativamente aos terrenos de inferior capacidade de uso do solo, até máximo de cinco vezes a dimensão média para os solos das classes D e E.

3 — Os limites definidos aplicam-se:

a) A duas ou mais sociedades, quando em todas elas haja directa ou indirectamente sócios comuns em posição dominante ou, de qualquer modo, quando essas sociedades possam ser consideradas participantes no mesmo grupo económico;

b) A uma pessoa singular e a uma ou mais sociedades de que aquela seja sócia em posição dominante.

(o) Rectificação ao artigo 8."

PROJECTO DE LEI N.° 94/V

ELEVAÇÃO DA FREGUESIA DE SAO VICENTE DE ALFENA A CATEGORIA DE VILA

A freguesia de São Vicente de Alfena, conhecida na Idade Média por São Vicente de Queimadela, situada no concelho de Valongo, distrito do Porto, tem uma história muita antiga.

O Arquivo Distrital de Braga detém o documento escrito que, quanto se sabe, traz a primeira referência à freguesia. Trata-se de um diploma datado de 1214, no qual D. Estefanina fala dos «Leprosis de Alfena et le leprosis Portugali».

A importância desta instituição assistencial foi tão grande nesses tempos que a freguesia de Queimadela acabaria por ver o seu nome substituído pelo de Alfena, local onde se situava a Gafaria.

Ainda que escassos os elementos arqueológicos na freguesia dão-nos a certeza de que os povos, desde tempos remotos, procuraram os ricos campos que marginam o rio Leça para a prática da agricultura e instalação das suas habitações.

Ruínas de castros, a ponte romana de São Lázaro e a origem árabe do topónimo Alfena são disso testemunho.

As inquirições de D. Afonso III, em 1258, referem a existência de 34 casais na freguesia; o recenseamento de 152S fala em 78 moradores; no ano de 1586 há notícias de que seriam mais de 400 os fregueses; em 1623, 428 pessoas; em 1687, 581 entre «maiores e menores»;

em 1766, 811 pessoas; em 1890, 1620; em 1911, 2142; em 1930, 2776; em 1940, 3462; em 1960, 5751; nos dias de hoje Alfena tem aproximadamente 14 000 habitantes.

Durante a monarquia absoluta Alfena fez parte do concelho da Maia. Criado o concelho de Valongo, passou a pertencer-lhe. Em 1867, o concelho de Valongo foi extinto, passando Alfena a integrar o recém-criado concelho de Rio Tinto, cuja existência foi apenas de oito dias. Recriado o concelho de Valongo, Alfena volta a pertencer-lhe, no mesmo se mantendo até aos nossos dias.

No ano de 1838, Alfena orgulha-se de uma das suas casas — a casa da Quinta de D. Helena — ter servido de Paços do Concelho. Por esse facto gozou, ainda que efemeramente, da denominação de vila. A atestá-lo existem diversos documentos oficiais. Destacamos parte da acta da sessão camarária de 18 de Junho de 1838, a qual refere «Nesta freguesia e Vila de Alfena e casa que interinamente serve de Paços do Concelho [...]».

A Alfena de hoje perdeu já parte da sua ruralidade. A proximidade da cidade do Porto, a existência de boas ligações rodoviárias e ferroviárias com as localidades limítrofes, a razoabilidade dos transportes públicos e privados transformaram Alfena numa região atractiva para populações e indústrias que aí se fixaram.

Têxteis, exploração de aviários, serralharia, fábrica de brinquedos, serração de madeiras são actividades industriais instaladas na freguesia.

A actividade comercial acompanhou este surto de crescimento, existindo múltiplos estabelecimentos comerciais, desde supermercados e mercearias a casas de miudezas, de pronto-a-vestir a materiais de construção, de mobiliário, de electrodomésticos e outros serviços similares do quotidiano das populações.

Para acompanhar este surto de progresso de Alfena, foi-se dotando de infra-estruturas e instalando equipamentos colectivos para satisfazer as necessidades crescentes, em número e qualidade, dos seus habitantes.

Por natureza insatisfeita com os resultados obtidos, pode, no entanto, orgulhar-se de prestar uma qualidade de serviços poucos habituais em simples freguesias.

Contudo, os AJfenenses não esquecem que, se tal estado de coisas é possível, em grande parte o devem ao Centro Social Paroquial e à importante obra por este desenvolvida.

Desconhecê-lo seria uma injustiça e uma omissão imperdoáveis.

Se até meados do século xvm o Hospital dos Leprosos notabilizou e de certa forma marcou a vida da freguesia de Alfena, o Centro Social Paroquial é, na actualidade, o pólo de vida social, cultural, religiosa e assistencial da freguesia.

Com a sua igreja, salão de festas com capacidade para 850 lugares, biblioteca, parque infantil, lar para a terceira idade, pavilhão gimnodesportivo, banda musical e escola de música, o Centro é, para os Alfe-nenses, não só o símbolo e o modelo da sua solidariedade, como o espaço de encontro, de recreio, de repouso e de desporto de toda a comunidade local.

A freguesia de Alfena dispõe ainda de outros importantes equipamentos colectivos dos quais se destacam:

Cinco escolas primárias, uma escola com preparatório e secundário, serviço domiciliário de água (80% da população) e de recolha de lixo, posto dos CTT, telefones públicos, posto da