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II SÉRIE — NÚMERO 24

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo, através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional, a seguinte informação:

Qual a fundamentação técnica que levou ao não financiamento desta obra?

Requerimento n.° 179/V (1.a)-AC de 10 de Novembro de 1987

Assunto: Construção do novo pavilhão do Hospital

Distrital de Elvas. Apresentado por: Deputado Luís Roque (PCP).

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Encontra-se o Hospital Distrital de Elvas localizado num vetusto edifício propriedade da misericórdia local, colocado no centro da cidade e com vias de acesso bastante deficientes devido ao trânsito normal do centro da cidade.

Por outro lado, e apesar das obras feitas de reparação e conservação, continuam a existir inúmeras deficiências nas instalações, nomeadamente no banco de urgência, pese embora o sacrifício e a boa vontade do pessoal que aí trabalha, procurando superar todas as dificuldades.

Sabe-se, por outro lado, que está prevista a construção de um novo pavilhão junto à Maternidade de Mariana Martins, obra essa integrada no PIDR Norte Alentejano, e previsto o seu início para 1987.

Acontece que esta obra não consta do PIDR Norte Alentejano para 1987.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro aos Ministérios da Saúde e do Planeamento e da Administração do Território as seguintes informações:

1) Para quando o início da construção do novo pavilhão do Hospital Distrital de Elvas?

2) Quais os motivos que levaram ao protelamento do lançamento da referida obra?

Requerimento n.° 180/V (1.")-AC de 10 de Novembro de 1887

Assunto: Criação do tribunal judicial de Campo Maior. Apresentado por: Deputado Luís Roque (PCP).

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tem a população de Campo Maior feito sentir as crescentes dificuldades e demora na aplicação de justiça que afectam gravemente as populações do concelho.

Propondo a criação de um tribunal judicial na sede de concelho de Campo Maior, aquela população sensibiliza também a Assembleia da República para a criação de novos tribunais judiciais noutras sedes de concelho.

As razões profundas desta aspiração assentam não só na distância de Elvas (20 km), com ligações muito espaçadas (sendo necessário perder uma jornada de trabalho), no facto de ser o quinto concelho mais populoso do distrito e o terceiro núcleo urbano mais populoso e nas razões de ordem histórica, pois Campo Maior possuía desde inícios do século xiv instituição judicial própria [v. em anexo resenha histórica e fotocópias do século xix (a)].

Acresce que existem concelhos com menos população e que são sede de comarca e também que grande parte do movimento processual do Tribunal de Elvas é referente a Campo Maior e que urge uma justiça mais próxima das populações, menos distante e menos cara.

Contudo, sobre a criação dos novos tribunais judiciais não se conhecem os projectos que neste domínio se encontram em preparação no âmbito do Ministério da Justiça.

A criação de novos tribunais judiciais deve ser cuidadosamente planeada e com critérios de racionalização e adequada ponderação de implicações financeiras.

Injustificável é, porém, que sobre a matéria não faculte o Governo à Assembleia da Repúbica qualquer espécie de informação, mesmo de carácter preliminar, sobre os tribunais judiciais cuja criação considera.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado abaixo assinado requer ao Governo a prestação das seguintes informações:

1) Que elementos se encontram já disponíveis sobre a viabilidade da criação de um tribunal judicial na sede de concelho de Campo Maior?

2) Qual o número de processos instaurados no Tribunal de Elvas relativos a cidadãos das freguesias de Expectação, São João e Degolados?

(a) Por dificuldades técnicas não se publicam os documentos referidos.

Requerimento n.° 181 A/ (1.a)-AC de 12 de Novembro de 1987

Assunto: Adjudicação da empreitada de renovação da

linha do Sul entre Casa Branca e Beja. Apresentado por: Deputado Luís Roque (PCP).

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Por decisão de 1 de Outubro de 1987 do conselho de gerência da CP foi adjudicada à SOMAFEL a renovação integral da via entre Casa Branca e Beja sem que para tal tenha havido concurso público.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações as seguintes informações:

1) Tem esse Ministério conhecimento de tal facto?

2) Tal decisão do conselho de gerência não é contrária ao preceituado na Resolução do Conselho de Ministros n.° 23/86, de 3 de Março de 1986?

3) Que medidas pensa tomar esse Ministério sobre o assunto?