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21 DE NOVEMBRO DE 1987

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Transportes públicos colectivos diários (camionetas); Telefone público;

Associação de seguros de animais; Fábricas de fogos-de-artifício; Cooperativa agrícola; Casa do Povo;

Extensão do Centro de Saúde de Montemor-o-

-Velho; Escolas primárias; Postos da Telescola;

Escola preparatória, em fase de projecto e com terreno adquirido; Associações culturais, recreativas, desportivas; Filarmónica, com quase 100 anos.

Arazede tem mais de 3000 eleitores em aglomerado populacional contínuo e engloba todos os lugares que continuamente se desenvolvem ao longo da estrada nacional n.° 235 (Vila Franca, Arazede, Casal do Gaio, Arribança e Amieiro) e da estrada nacional n.° 235-1 entre Tentúgal e Tocha (Faíscas, Brunhosa, Gordos e Zambujeiro).

Verifica-se, pois, que a povoação de Arazede preenche os requisitos da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, para poder ser elevada à categoria de vila.

Nestes termos, o deputado do Partido Comunista Português abaixo assinado apresenta à Assembleia da República, nos termos do n.° 1 do artigo 170.° da Constituição da República Portuguesa, o seguinte projecto de lei;

Artigo único. A povoação de Arazede, no concelho de Montemor-o-Velho, é elevada à categoria de vila.

Assembleia da República, 19 de Novembro de 1987. — O Deputado do PCP, Linhares de Castro.

PROJECTO DE LEI N.° 114/V

CRIAÇÃO DA RESERVA NATURAL 00 PAUL DE ARZILA, PEREIRA DO CAMPO E ANOBRA, DOS CONCELHOS DE COIMBRA. MONTEMOR-O-VELHO E CONDEIXA-A-NOVA.

O que se designa «paul de Arzila» corresponde a um vale de terrenos baixos e alagadiços, com cerca de 100 ha, localizado na margem esquerda do rio Mondego, dominado a oeste pela povoação de Arzila, sede de freguesia do mesmo nome, no concelho de Coimbra.

A reserva a criar distribui-se pelas freguesias de Arzila, Pereira do Campo e Anobra, respectivamente dos concelhos de Coimbra, Montemor-o-Velho e Condeixa-a-Nova, e estende-se ao longo de um vale com linhas de água afluentes ao Mondego, numa faixa de cerca de 3 km de comprimento e uma largura máxima de 500 m.

Nesse vale aluvial situa-se uma das zonas húmidas mais ricas do País, que urge proteger à luz da Convenção Relativa à Conservação da Vida Selvagem e dos Habitats Naturais da Europa, cujos princípios Portugal deverá adoptar para uma correcta política de conservação da natureza no nosso país.

O interesse ecológico de que se reveste o paul de Arzila, a sua preservação e defesa estão bem patentes no empenhamento que desde 1979 técnicos e investi-

gadores do Departamento de Zoologia da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra e do Núcleo Português de Estudo e Protecção da Vida Selvagem (NPEPVS) têm posto na efectivação desta reserva natural; nesta iniciativa reconhece-se, assim, a contribuição dos excelentes estudos destas entidades na elaboração do presente projecto de lei.

De entre os técnicos dos organismos citados é justo salientar-se a abnegada dedicação a esta causa por parte do Prof. Doutor Francisco Ferrand de Almeida, catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, e ainda o entusiasmo e colaboração com que este esforço tem sido acompanhado por parte dos órgãos das autarquias abrangidas, designadamente do presidente da Junta de Freguesia de Arzila, Sr. Adelino Vilão.

Urge, pois, concretizar todas estas boas vontades e aprovar medidas para a protecção do paul de Arzila, tanto mais que as obras de regularização do Mondego, em curso, com o abaixamento do nível freático do seu leito (e, consequentemente, o dos vales afluentes), ocasionaram a descida do nível das águas no paul e provocarão, a curto prazo, o seu desaparecimento.

0 paul de Arzila caracteriza-se pela existência de uma enorme mancha de caniçais, onde existe um habitat de grande valor ecológico, científico e paisagístico que não pode perder-se; para se ficar com uma ideia da sua importância, a inventariação dos cientistas do Departamento de Zoologia e do NPEPVS dá conta da existência de 132 espécies na flora do paul, de quase 100 espécies de aves nidificantes (sendentárias ou visitantes de Verão), invernantes e ou migradoras, várias espécies de quatro classes de invertebrados, para além de constituir um óptimo refúgio para a lontra, um mamífero em extinção em quase toda a Europa.

Pode afirmar-se que a importância do paul de Arzila é hoje internacional, sendo certo que a UNESCO inscreveu como prioritário o seu reconhecimento como reserva da biosfera.

Importa pois consagrar internamente a protecção do paul de Arzila como área de reserva natural.

A estrutura da comissão instaladora proposta neste projecto de lei pretende envolver todas as entidades interessadas no processo e a calendarização apontada é o corolário da urgência necessária à tomada de medidas concretas para a sobrevivência do paul de Arzila.

Tendo acompanhado desde 1981 a evolução das diligências efectuadas a vários níveis e verificado o impasse para a solução que urge tomar, o Partido Comunista Português apresenta, conjuntamente com o Partido Os Verdes, a iniciativa legislativa de criação da Reserva Natural do Paul de Arzila.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português e do Partido Os Verdes, apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Criação

1 — É criada a Reserva Natural do Paul de Arzila, abrangendo parte das freguesias de Arzila, Pereira do Campo e Anobra, nos concelhos de Coimbra, Montemor-o-Velho e Condeixa-a-Nova, situada no vale