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II SÉRIE — NÚMERO 25

b) O Estado promoverá as necessárias acções de formação do espirito cívico dos cidadãos, bem como a divulgação das normas legais que protegem o património natural e construído e a propriedade pública e privada.

c) (Substitui «propaganda de qualquer natureza» por «propaganda de natureza comercial».)

Art. 3.° — 1 .................................

a) .........................................

b) .........................................

c) .........................................

d) .........................................

e) .........................................

f) .........................................

g) Quando veiculem mensagens potenciadoras de violência, intolerância ou quaisquer formas de discriminação sexual.

2 — (Substitui «e realização de inscrições e pinturas murais» por «propaganda de natureza comercial».)

Art. 5.° (Substitui «poderão destruir [...] inscrições ou pinturas» por «poderão recorrer aos tribunais judiciais».)

a) A lei assegura a todas as pessoas singulares ou colectivas o direito de resposta e rectificação, bem como o direito à indemnização e reparação dos danos sofridos.

Assembleia da República, 20 de Novembro de 1987. — Os Deputados do Grupo Parlamentar de Os Verdes: Maria Santos — Herculano Pombo.

Requerimento n.° 200/V (1.°)-AC de 12 de Novembro de 1987

Assunto: Variante de Portalegre.

Apresentado por: Deputado Luís Roque (PCP).

A cidade de Portalegre é atravessada no seu centro pelas diversas estradas nacionais que aí confluem.

Esse trânsito acrescido ao normal movimento de uma baixa citadina produz perturbações graves no tráfego citadino.

Está há vários anos prevista a construção da variante de Portalegre; contudo, até hoje não foi contemplada com nenhuma verba do PIDDAC.

Assim, ao abrigo dos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, as seguintes informações:

1) Pensa esse Ministério incluir berba no PIDDAC 88 para implementação da construção da variante de Portalegre?

2) Em caso negativo, para quando prevê esse Ministério o início da construção da referida variante?

Requerimento n.° 201/V(1.a)-AC de 12 de Novembro de 1987

Assunto: Inserção de Ponte de Sor na Comissão de

Coordenação Regional do Vale do Tejo. Apresentado por: Deputado Luís Roque (PCP).

O concelho de Ponte de Sor, pertencente ao distrito de Portalegre, sente-se a ele ligado por razões históri-

cas e naturais, o que não tem impedido o Governo de o tentar inserir no interland de uma comissão de coordenação regional (CCR) que lhe é completamente estranha, o que todas as forças políticas locais repudiam.

Assim, o Governo, através dos diversos ministérios, está a transferir os serviços de extensão existentes na cidade para as zonas de Lisboa ou Santarém, com os prejuízos decorrentes para as populações, como foi o caso do Serviço de Emprego e Formação Profissional, no passado dia IS de Janeiro.

Sendo assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro ao Governo as seguintes informações:

1) Quais as razões que levaram à inserção de Ponte de Sor na Comissão de Coordenação Regional do Vale do Tejo?

2) Porque entendemos que a regionalização deve ser feita de baixo para cima e o Governo, através das CCRs, pretende fazê-la ao contrário, ao arrepio da vontade das populações, por que motivo a Câmara Municipal de Ponte de Sor não foi ouvida? Ou a Assembleia Municipal, em que todos os partidos aí representados manifestaram vontade de pertencer ao distrito de Portalegre e a ele permaneceram ligados?

Requerimento n.° 202/V(1.8)-AC de 12 de Novembro de 1987

Assunto: Herdade das Caldeirinhas, em Elvas. Apresentado por: Deputado Luís Roque (PCP).

Por ofícios do Sector de Gestão e Estruturação Fundiária de Portalegre, com a referência 12.99/062/000, de 16 de Janeiro de 1987, foram os rendeiros da Herdade das Caldeirinhas, sita em São Pedro, Elvas, notificados de que o referido prédio foi desnacionalizado e devolvido «aos seus legítimos donos».

Face ao exposto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação os seguintes esclarecimentos urgentes:

1) Tendo a proprietária do referido prédio rústico falecido há já alguns anos, quais os herdeiros da mesma?

2) Que prédios rústicos, a titulo individual e societário, possuem os herdeiros em questão na zona de intervenção da reforma agrária (denominação, localização, área e pontuação correspondente)?

3) A devolução do prédio efectua-se a título de atribuição de reserva ou por desnacionalização do mesmo?

4) Tratando-se da concessão de reserva, em que data foi exercido o direito de reserva?

5) Tratando-se de desnacionalização, quais os fundamentos legais da mesma?

6) Que pensa o Ministério da Agricultura fazer dos nove rendeiros e das dezanove pessoas que têm a cargo, que já vão entrar no 11.° ano de posse da terra? Pensa esse Ministério indemnizá-los dos investimentos que fizeram em infra-estruturas e máquinas para a exploração da terra?