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21 DE NOVEMBRO DE 1987

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Requerimento n.° 225/V (1.a)-AC de 17 de Novembro de 1987

Assunto: Protocolo assinado em 28 de Fevereiro de 1984 pelo Ministério da Educação e pela Comissão da Condição Feminina relativo a um programa comum para a área do ensino.

Apresentado por: Deputada Ilda Figueiredo e outros (PCP).

O Governo Português assinou em Junho de 1979, através do Ministro da Educação, a declaração sobre «A educação — Igualdade de Oportunidades das raparigas e das mulheres», resultante da 11." Conferência Permanente dos Ministros Europeus da Educação do Conselho da Europa.

O Ministério da Educação e a Comissão da Condi-çõa Feminina assinaram em 28 de Fevereiro de 1984 um protocolo de acordo que contempla um programa comum onde em princípio se previa a duração de três anos, embora prorrogáveis.

Este programa comum contemplava a revisão dos programas de ensino, acções de sensibilização e formação dos professores e de pessoal das direcções-gerais pedagógicas do Ministério das Educação, a elaboração de material pedagógico na perspectiva de uma mudança de atitudes e a constituição de um grupo de trabalho constituído por representantes da Comissão da Condição Feminina, da Direcção-Geral do Ensino Secundário e da Direcção-Geral do Ensino Básico.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo, através do Ministério da Educação, resposta às seguintes questões:

1) Quais foram as acções levadas a cabo com base no protocolo assinado?

2) Este protocolo foi revisto no 3.° trimestre de 1986, de modo que um novo protocolo entrasse em vigor em 1 de Outubro de 1986, como se previa?

Requerimento n.° 226/V (1.a)-AC de 17 de Novembro de 1987

Assunto: Respeito pela dignidade da mulher como pessoa humana na publicidade.

Apresentado por: Deputada Ilda Figueiredo e outros (PCP).

Tendo em conta o papel e a influência dos meios de comunicação social e nomeadamente a publicidade na concretização da igualdade de direitos;

Tendo em conta a recomendação da Comissão da Condição Feminina (CCF) que diz que toda e qualquer actividade publicitária deve respeitar a dignidade da mulher como pessoa humana:

Tomou o Grupo Parlamentar do PCP conhecimento de uma queixa apresentada ao Conselho de Publicidade relativa a um anúncio que integra a fotografia de uma mulher nua e sua imagem num espelho, aparecido em diversos jornais diários e semanais, que viola o disposto no Decreto-Lei n.° 303/83, de 26 de Junho, artigo 23.°, n.° 2.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, perguntamos ao Conse-

lho de Publicidade e ao Presidente do Conselho de Ministros que medidas foram tomadas para impedir a utilização destes anúncios e a punição dos responsáveis, nos termos do artigo 31.° do mesmo decreto-lei.

Requerimento n.° 227/V (1.8)-AC de 17 de Novembro de 1987

Assunto: Constituição de um centro de saúde autónomo na freguesia da Damaia. Apresentado por: Deputado Jorge Lemos (PCP).

Em visita efectuada no passado dia 9 de Novembro às instalações em que está a funcionar a extensão da Damaia do Centro de Saúde da Reboleira, no concelho da Amadora, tive oportunidade de verificar o manifesto desajustamento destas instalações às reais necessidades da população que visa servir.

Desde logo o facto de estarem situadas em dois andares de um prédio de habitação cria dificuldades, não só aos utentes (nomeadamente no acesso, por terem de subir vários lanços de escadas — já que não há elevador —, com inevitáveis consequências no impedimento do acesso a deficientes motores), como também aos próprios moradores (que vêem os acessos às suas habitações dificultados ou mesmo bloqueados por filas de doentes que aguardam a sua vez de serem atendidos).

Acresce que a exiguidade das instalações não permite o mínimo de condições para o atendimento dos cidadãos, que se veêm forçados a aguardar em longas bichas de espera ou amontoados nas exíguas salas de espera.

Esta extensão do Centro de Saúde da Reboleira conta ainda com outro pequeno andar de um outro edifício de habitação, a uma distância da ordem dos SOO m, o que, como se compreenderá, surge como dificuldade acrescida para o funcionamento desta unidade de saúde e obriga ao dispêndio de esforços acrescidos.

A população da Damaia de há muito vem reivindicando que a actual extensão do Centro de Saúde da Reboleira seja substituída por um centro de saúde autónomo, dotado de instalações adequadas e com condições para a prestação de cuidados de saúde. A questão não é, aliás, nova. O Grupo Parlamentar do PCP já sobre ela solicitou informações ao Governo na passada legislatura, sem que tenha recebido até ao momento resposta para as questões colocadas.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Govemo, através do Ministério da Saúde, que me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Está prevista a constituição de um centro de saúde autónomo na freguesia da Damaia?

2) Em caso afirmativo, que passos foram já dados nesse sentido, nomeadamente quanto ao terreno em que esta unidade de saúde seria instalada?

3) Mais requeiro que, caso a medida esteja a ser encarada positivamente, me seja prestada informação sobre os estudos já realizados quanto ao novo edifício, prazos previstos para o início e conclusão da obra e data prevista para a entrada em funcionamento deste novo centro de saúde.