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16 DE DEZEMBRO DE 1987

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ficados e relativos às carreiras e aos vencimentos de algumas categorias de trabalhadores, como os funcionários judiciais.

12 — Em conclusão, há que salientar que das Opções e do Orçamento do Estado para 1988 resulta: o persistente incumprimento dos normativos que visam adequar os orçamentos e os Cofres aos princípios da unidade e da universalidade do Orçamento; a consequente carência de transparência da gestão orçamental e a diminuição da competência de fiscalização dos actos do Governo pela Assembleia da República; o baixo teor de execução do PIDDAC do Ministério e a ausência de garantias de operacionalidade que garantam uma execução futura integral; a impossibilidade de proceder a um juízo global sobre a política de justiça, devido ao facto de não estarem reunidos os elementos informativos bastantes, designadamente no que se refere às iniciativas virtualmente em preparação (mas com notório atraso e ausência de planeamento bastante) para viabilizar a entrada em vigor dos novos Código de Processo Penal e Lei Orgânica dos Tribunais.

Pelo Grupo Parlamentar do PS: Jorge Lacão — Igrejas Caeiro — Alberto Martins — Arons de Carvalho — Carlos Candal.

Declaração de voto do Grupo Parlamentar do PCP

O Grupo Parlamentar do PCP considera que o orçamento da Justiça não responde, de forma necessária e cabal, às exigências da realidade: construção imediata de estabelecimentos prisionais e tribunais; restauro, remodelação e conservação dos edifícios existentes; equipamento e modernização tecnológica das diferentes unidades dependentes do Ministério; avanço significativo e ousado em áreas como as do acesso ao direito, da reinserção social, do combate à droga e da Polícia Judiciária.

Na óptica da entrada em vigor do Código de Processo Penal (lamentavelmente prevista para Janeiro próximo, com largas mazelas e insuficiências graves de infra-estruturas de suporte aos mecanismos inovatórios que consagra), o que se constata suscita sérias apreensões. Expressámo-las durante o debate em Comissão e, ouvidas as respostas dos responsáveis governamentais, julgamos pertinente sinalizar aqui o facto. O Governo e a maioria assumirão sozinhos a responsabilidade da situação critica que criaram.

A execução orçamental do ano em curso, atentos os números que nos foram facultados, é merecedora de severo reparo, já que, rastreadas de há muito e devidamente consideradas as carências do sector, expressa uma manifesta insuficiência de resposta. A esta luz, que esperar, no plano das realizações concretas, do PID-DAC/88, que, em termos reais, é inferior ao que o precedeu (e que foi executado em cerca de metade do propagandeado)?

Acresce que a gestão dos Cofres se revela persistentemente revel a regras orçamentalizadoras, sendo, por isso, de difícil controle pela Assembleia da República. O regime determinado pelo artigo 18.° da Lei n.° 49/86, ainda timorato, bastou para tornar evidente um valor bem mais elevado dos dinheiros públicos que movimenta, em grande medida sem qualquer controle de legalidade. Sabendo-se, por exemplo, que até 1987 os 711 serviços periféricos dos registos e do notariado não se achavam obrigados à preparação de orçamento

e verificando-se o ritmo lerdo a que se vem procedendo ao incremento de normas reguladoras, com notória clareza ressaltam os riscos de aplicações casuísticas, quase insindicáveis na prática, com tudo o que acarretam de intransparencia e vulnerabilidade.

O parecer assinala a impossibilidade de detectar os mecanismos de transferência dos saldos dos Cofres de 1987, utilizáveis como receitas em 1988, e, portanto, de «avaliar os níveis de transparência dos Cofres para a despesa e o investimento dos vários serviços do Ministério da Justiça».

Refiram-se, nesta continuidade, os erros constantes dos documentos em apreço. A verba global de 19,8 milhões de contos, adiantada por informação do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, não existe orçamentalmente. Se é possível confirmar os 17,03 milhões de contos dos Cofres geridos pelo Gabinete de Gestão Financeira, o mesmo não acontece com os valores constantes no mapa das despesas, que totalizariam os referidos 19,8 milhões de contos. Atento o regime um tanto anómico da execução orçamental e do gerir das disponibilidades financeiras do Ministério, as incongruências aludidas fomentam agravadas inquietações e não podem aceitar-se.

Fundamentais linhas de política surgem constrangidas ou reduzidas a padrões meramente simbólicos. Assim, os programas de informatização bastar-se-ão com os sistemas de informática jurídica, confinados a Lisboa, de tratamento pontual de matérias de direito, sem a menor lucilação de um esquema de extensão judiciária territorial, o que tem desencadeado perplexidades e críticas por parte de magistrados, funcionários e profissionais do foro. Os 100 000 contos totais destinados ao acesso ao direito não chegarão, certamente, para a abertura dos anunciados gabinetes de consultadoria no Porto e em Coimbra. A menos que se recorra, como sugeriu o Ministro da Justiça, a fundos não orçamentalmente consignados. De todo o modo, afigura-se-nos escasso o esforço empreendido neste domínio, designadamente no que concerne a uma maior cobertura regional da rede nascente e ao aprofundamento dos instrumentos de que se serve. Outro tanto se diga, mutatis mutandts, de zonas nevrálgicas de uma actuação hu-manizadora da justiça: a protecção às vítimas de crimes, a animação dos projectos do Instituto de Reinserção Social, o reforço dos meios de luta do Estado contra a propagação do uso da droga.

Com este orçamento é inviável uma mudança sensível no quadro de gritantes precariedades da justiça em Portugal. A entrada em vigência do novo Código Penal adjectivo verá potenciadas, no plano das finanças que são afectas à sua sustentação na prática, as mazelas que, no horizonte normativo, já a figuram como uma realidade atrabiliária, desconexa, geradora de bloqueios, arritmias e erros. As cadeias permanecerão o tumor que todos radiografam, mas se não ataca de forma adequada e tempestiva. Os tribunais prosseguirão sobrevivendo sobre fragilidades e necessidades de todo o jaez, não vendo alargar-se em número o parque de instalações a que pertencem. E, na lógica de uma política de gestão do imediato, a crise lavrará o próximo futuro nos diversos departamentos do Ministério da Justiça. O que augura dias negros, contra os quais firmemente nos rebelamos.

Assembleia da República, 10 de Dezembro de 1987. — Os Deputados do PCP: José Manuel Mendes — José Magalhães — Maria Odete Santos.